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ID
253156
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa;
II - as condições impossíveis, quando resolutivas, são consideradas inexistentes;
III - aquele que, possuindo apenas parentes colaterais, pretender deixar seu patrimônio para um querido amigo, deverá, no testamento, excluí-los.
IV - em negócio jurídico celebrado, as partes podem avençar cláusula de não valer sem instrumento publico, passando este a ser considerado como da substância do ato.

Assinale a alternativa adequada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I - a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa;
    CERTO
    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
    A impossibilidade do objeto pode ser absoluta ou relativa: será absoluta quando impossível a qualquer ser humano, como, por exemplo, nadar do Recife à África; será relativa quando for impossível para alguns, mas possível para outros, como, por exemplo, dar aulas de AFO (eca! impossível para mim, mas possível para outras pessoas). Se eu celebrar um negócio jurídico com o objeto de dar aulas de AFO, eu vou ter que me virar para aprender e ensinar, pois o negócio será VÁLIDO.

    II - as condições impossíveis, quando resolutivas, são consideradas inexistentes; CERTO
    As condições impossíveis são aquelas que não podem ser realizadas, em nenhuma hipótese, por serem impossíveis (¬¬   tu jura?!)
    Deixa eu exemplificar: Te dou um carro se você passar 5 dias sem fazer xixi. (Vai lá, tenta!)
    CC, Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    ATENÇÂO! A Condição impossível tem diferentes efeitos de acordo com o tipo de condição - suspensiva ou resolutiva.
    A condição impossível, quando SUSPENSIVA, INVALIDA o negócio jurídico.
    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
    Quando a condição for resolutiva,  o acontecimento do evento futuro e incerto irá encerrar a produção de efeitos do negócio jurídico, então, se ela não acontecer, o negócio continuará a produzir efeitos normalmente. Mas, se a condição for suspensiva, o negócio NÃO produzirá efeitos nunca.

  • Continuando...

    III - aquele que, possuindo apenas parentes colaterais, pretender deixar seu patrimônio para um querido amigo, deverá, no testamento, excluí-los. ERRADO
    Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.
    Os colaterais não são herdeiros necessários, e sim facultativos. Os facultativos vão herdar na falta de herdeiros necessários (ascendetes, descendentes e cônjuge) e de testamento que disponha sobre o destino do espólio. Por serem herdeiros legítimos, mas facultativos, podem ser excluídos da sucessão, bastando que o testador disponha por inteiro de seu patrimônio sem contemplá-los. Não é necessário que haja a exclusão.
    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/53931/1/HERANCA-SUCESSAO-DOS-HERDEIROS-COLATERAIS/pagina1.html#ixzz1EpKRIUM9
    IV - em negócio jurídico celebrado, as partes podem avençar cláusula de não valer sem instrumento publico, passando este a ser considerado como da substância do ato. CERTO
    CC, Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
    Quando a lei exigir uma forma mais branda (instrumento privado, por exemplo) , as partes podem acordar uma forma mais "rígida" (instrumento público) para o negócio jurídico - que DEVERÁ ser obedecida, será da substância do ato.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Só uma observação quanto a exemplificação da Suellen no item B.

    O exemplo apresentado trata-se de condição suspensiva:

    "Deixa eu exemplificar: Te dou um carro se você passar 5 dias sem fazer xixi. (Vai lá, tenta!)"

    O direito fica suspenso até a realização da condição imposta.

    Ex de condição resolutiva impossível: enquanto você não respirar te empresto meu carro.