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ID
2531776
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.935/94, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – “A” – LEI 8935/94

     

      Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

  • Letra de Lei - 8./94935

     

    A) CORRETA -  Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

     

    B) INCORRETA Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

            I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia; (NÃO COMPORTA A EXTINÇÃO)

     

    C) INCORRETA -     Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

     

    D) INCORRETA -  Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

     

    Bons Estudos

  • GABARITO: A

    A) CORRETA.

    Lei nº 8.935/94

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

     

    B) INCORRETA.

    Lei n° 8.935/94

    Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

    I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

    C) INCORRETA .    

    Lei n° 8.935/94

    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

     

    D) INCORRETA. 

    Lei n° 8.935/94

    Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

     

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento sobre a Lei nº 8.935/1994, especialmente sobre a responsabilidade civil do notário e do registrador, em razão dos atos praticados em seu ofício. 
    Primeiramente, é preciso lembrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reafirmou sua posição de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. (extraído do sítio do Supremo Tribunal Federal, acesso em agosto de 2020).
    Vamos então à análise das alternativas:

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 20 da Lei 8935/1994 que regulamenta que os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. Atentar que o oficial de registro ou notário pode livremente ajustar e contratar seus substitutos, escreventes e auxiliares, inclusive na quantidade que reputar conveniente para a melhor prestação do serviço e na sustentabilidade da serventia. Porém, em se tratando de oficial interino, a contratação de novos funcionários pode depender de autorização do Juiz Diretor do Foro (artigo 50 do Novo Código de Normas do Extrajudicial do Estado de Minas Gerais).
    B) FALSA -   É direito do notário ou registrador, nos moldes do artigo 29, I da Lei 8935/1994 exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia. Não prevê a lei que o notário ou registrador tenha direito a opção em caso de extinção de sua serventia. Terá direito o delegatário concursado de permanecer na serventia até que seja extinta a delegação, o que não se verifica na hipótese de interinidade, quando então poderá ter cessada a interinidade a tempo
    C) FALSA - Literalidade do artigo 25 da Lei 8935/1994 que disciplina que o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
    D) FALSA - Previsão do artigo 21 da Lei 8935/1994.
    GABARITO: LETRA A