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ID
2531821
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José deve a João a importância de R$100,00 (cem reais). Pedro, pai de José, procura João e paga o referido débito. Considerando que todos são maiores e capazes, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA – “C” – Artigo 304 do Código Civil:

     

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

  • GAB C.

    O Pedro pelo fato de ser pai de José não cria interesse no pagamento da dívida, pois o seu filhinho já é crescido.  Podendo ser um terceiro não interessado qie dependerá da concordância do credor para liquidar o débito.

    Mas tirando essas situações uma coisa é certa a obrigação foi quitada, João não possui mais nenhum crédito a receber.

  • A questão não esclarece se há conhecimento ou oposição de José, logo não dá para presumir tal ocorrência. Logo, cabe uma entre duas interpretações: ou Pedro pagou a dívida em nome de José ou Pedro pagou em seu próprio nome a dívida de José. No primeiro caso, só haverá problemas se houver oposição de José, à luz do art. 304, § 1º; no segundo, nem sequer haverá reembolso ao papai se José não souber ou se opuser ao pagamento, à luz dos arts. 305 e 306 do CC, in verbis:

    "Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste."

    "Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor."

    "Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação."

  • Tentando esclarecer o comentario de Gabriel Silveira... 

    O direito ao reembolso independe da concordância do devedor:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    No entanto, o reembolso não será devido se o devedor tinha meios para evitar a cobrança:

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    De qualquer modo, para responder a questão, a discussão do reembolso é inútil.

    Conforme o comentário de Gianfrancesco Siqueira, não existe mais o crédito de João. Eis o gabarito.

  • 3º não interessado pode:

    pagar em nome do devedor;

    pagar em seu próprio nome.

    Feito o pagamento, liquidada está a dívida.

    A questão disse que a dívida foi paga. Não disse que foi requerido o pagamento. Se foi paga, está liquidada a dívida. Melhor dizendo, não se apresentou a problemática de ter ou não aceitado o pagamento...

  • Art. 304, do CC " Qualquer interessado na extinção da dívda pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes a exoneração do devedor".

     

    Parágrafo Único " Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

     

    RESPOSTA: LETRA C

  • ART. 304 DO CC.

  • Cabe ver também o art. 347, I, CC e art. 348, CC.

     

  • QUEM DEVE PAGAR (CC, arts. 304-307)

    Regra: quem deve pagar é o devedor.

    Exceções:

    Terceiro não interessado paga a dívida em seu próprio nome: tem direito ao reebolso por meio da ação in rem verso, mas não se sub-roga nos direitos do credor primitivo.

    Terceiro interessado paga a dívida em nome e à conta do devedor, sem oposição deste: terceiro sub-roga-se de pleno direito em todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo credor em relação à dívida contra o devedor principal e os fiadores (art. 349); não tem direito a reebolso, pois entende-se que, neste caso, quis ele fazer uma liberalidade, uma doação.

  • Temsos o Instituto da SUB-ROGAÇÃO

  • E a arternativa d ?

  • José deve a João a importância de R$100,00 (cem reais). Pedro, pai de José, procura João e paga o referido débito. Considerando que todos são maiores e capazes, marque a alternativa correta:

    a) José continua devedor de João, pois Pedro é terceiro não interessado. (Incorreta. A quitação da dívida, quando realizada, não é necessário fazer análise do mérito do terceiro ser ou não interessado – art. 304)

    b) João não poderia receber o pagamento de Pedro. (Em regra poderia sim, se o credor se opuser, o terceiro poderá usar dos meios conducentes à exoneração do devedor – art. 304)

    c) José não é mais devedor de João. (Correta. Vide art. 304)

    d) Pedro, como terceiro não interessado, não poderia pagar a dívida. (Incorreta. A quitação da dívida pode ser realizada por terceiro sim, independentemente, de ser ou não interessado – art. 304)