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Segundo o disposto no art. 55, da Lei nº 10.741, as entidades de atendimento que descumprirem as determinações da referida Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
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Complementando, o artigo 55 prevê a possibilidade de multa às entidades de atendimento NÃO GOVERNAMENTAIS, e o artigo 68 prevê a possibilidade de multa para o DIRIGENTE da entidade ouresponsavel pelo programa de atendimento. Dessa forma, embora a entidade governamental não possa ser multada, as entidades não governamentais e os dirigentes podem.
Bons estudos! =)
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As entidades governamentais:
Advertência, afastamento provisório dos seus direigentes, afstamento definitivo de seus dirigentes, fechamento de unidade ou interdição de programa.
As entidades não governamentais:
Advertência, MULTA, suspenção parcial ou total do repasse de verbas públicas, interdição de unidade ou suspenção de programa, proibição de atendimento a idoso a bem do interesse público.
Ficar bastante atento, pois a banca irá sempre trocar as penalidades !
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Complicado gravar isso.
Memorizei apenas o GOVERNAMENTAL com a ideia de que as medidas seguem uma gradação na ordem alfabética, sendo:
Adevertência, Afastamento de dirigente, Fechamento de unidade, Interdição de programa.
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Governamental
F U I - 3 A
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) Fechamento de Unidade ou Interdição de programa;
Não Governamental
PIAmS
II – as entidades não-governamentais:
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
a) advertência; / b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
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Pra memorizar: quem paga multa é a entidade não-governamental, porque se a entidade governamental pagasse multa, quem pagaria era o Estado, para o próprio Estado. Não faria sentido algum.
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Se a entidade for governamental: AAAF
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
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Gabriel .
O que não faz sentido é o Estado.
O MP processa o Estado para que o Judiciário ordene a fazer algo.
Promotor é servidor, o Juiz é servidor e quem cumprir a ordem vai ser um servidor.
Não esqueça que existe a multa do procon contra EP...
Vivemos em um manicômio legislativo/jurídico.
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Achei mais fácil gravar assim:
¬ Ambos tem em comum a advertência;
¬ Multa somente para entidades não-governamentais;
¬ Que terminam com "ão" é somente não-governamentais.
Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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1. As entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
2. As entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto no tocante às penalidades que as entidades governamentais que descumprirem as determinações estão sujeitas. Vejamos:
a) Multa
Errado e, portanto, gabarito da questão. A multa, enquanto penalidade, se aplica somente às entidades não governamentais. Inteligência do art. 55, II, "b", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: II – as entidades não-governamentais: b) multa;
b) Advertência
Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "a", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: a) advertência;
c) Afastamento provisório de seus dirigentes
Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "b", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: b) afastamento provisório de seus dirigentes;
d) Afastamento definitivo de seus dirigentes
Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "c", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
Gabarito: A
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A questão trata das infrações
administrativas.
A) Multa
Estatuto
do Idoso:
Art. 55. As entidades de atendimento que
descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes
penalidades, observado o devido processo legal:
II – as entidades não-governamentais:
b) multa;
Multa é penalidade aplicada às entidades não
governamentais.
Incorreta
letra A. Gabarito da questão.
B) Advertência
Estatuto
do Idoso:
Art. 55. As entidades de
atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos,
às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
Advertência.
Correta letra B.
C) Afastamento provisório de seus
dirigentes
Estatuto do
Idoso:
Art.
55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta
Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus
dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo
legal:
I – as entidades governamentais:
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
Afastamento provisório de seus dirigente.
Correta letra C.
D) Afastamento definitivo de seus
dirigentes
Estatuto do
Idoso:
Art.
55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta
Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus
dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo
legal:
I – as entidades governamentais:
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
Afastamento definitivo de seus dirigentes.
Correta letra D.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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Não faz sentido o estado pagar multa pelos próprios órgãos.