SóProvas



Questões de Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso


ID
217897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Na tramitação dos processos e procedimentos na administração pública, até mesmo nas defensorias públicas, o idoso tem prioridade em relação aos serviços de assistência jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71, Lei 10.741/03. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    §3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

  • TÍTULO V
    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

            Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

            Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

     

    GABA  C

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Na tramitação dos processos e procedimentos na administração pública, até mesmo nas defensorias públicas, o idoso tem prioridade em relação aos serviços de assistência jurídica.

    Item correto! O idoso tem prioridade em relação aos serviços de assistência jurídica e, a fim de complementar seus estudos, anote que se o idoso tiver mais de 80 anos, a ele será dada prioridade especial. Inteligência do art. 71, §§ 3º e 5º, do Estatuto do Idoso:

      Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

      § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

     § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

    Gabarito: Certo.


ID
1441801
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A defesa das pessoas idosas é uma das atribuições do Ministério Público, competindo-lhe zelar pela efetivação da Política Nacional prevista na Lei nº 8.842/94 e pelos direitos assegurados no Estatuto da categoria (Lei nº 10.741/03) e nas demais normas vigentes. Nesta senda, examine as seguintes proposições:

I - O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

II - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

III - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos cinquenta e 5% (cinco por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

IV - Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

V - No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 3 (três) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • (Regulamento)(Vide Decreto nº 5.934, de 2006)


      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

      Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.


  • Lei 10.741/ 2003 - Estatuto do Idoso

    I - Art.15 ..

       IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.


    II - 

       Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011). 

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público; 

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.


    III - 

      Art. 23.A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    IV - 

     Art.50 

     I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;  E obrigatório fazer um contrato com a instituição, o beneficio da assistência social só pode comprometer 70%. 


    V -   Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  (Regulamento)  (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; 

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. 


  • Item IV - art. 35 *

  • IV- Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2º O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1º, que não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

  • Item I - não deveria estar correto, O termo SENIL não corresponde a lei, e abre interpretação para idosos com faculdades mentais dificultadas, o que não é exposto na lei.

    Mesmo assim gabarito A.

  • A questão trata da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso

    I - O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

     Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

    Correta assertiva I.



    II - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

      Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

    Correta assertiva II.


    III - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos cinquenta e 5% (cinco por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Incorreta assertiva III.


    IV - Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


    Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


    Correta assertiva IV.


    V - No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 3 (três) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

    Lei nº 19.741/2003:

     Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

    Incorreta assertiva V.


    Estão corretas as seguintes assertivas:

    A) I – II – IV. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) III – IV – V. Incorreta letra “B”.

    C) II – III – IV. Incorreta letra “C”.

    D) II – IV – V. Incorreta letra “D”.

    E) I – II – III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Obs:

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos;

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados;

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

  • I. ok

    II. ok

    III. pelo menos 50%

    IV. ok

    V. são duas vagas gratuitas


ID
2531845
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Idoso, as entidades governamentais de atendimento que descumprirem as suas determinações ficarão sujeitas às seguintes penalidades, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Segundo o disposto no art. 55, da Lei nº 10.741, as entidades de atendimento que descumprirem as determinações da referida Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

  • Complementando, o artigo 55 prevê a possibilidade de multa às entidades de atendimento NÃO GOVERNAMENTAIS, e o artigo 68 prevê a possibilidade de multa para o DIRIGENTE da entidade ouresponsavel pelo programa de atendimento. Dessa forma, embora a entidade governamental não possa ser multada, as entidades não governamentais e os dirigentes podem.

     

    Bons estudos! =)

  • As entidades governamentais:

    Advertência, afastamento provisório dos seus direigentes, afstamento definitivo de seus dirigentes, fechamento de unidade ou interdição de programa.

    As entidades não governamentais:

    Advertência, MULTA, suspenção parcial ou total do repasse de verbas públicas, interdição de  unidade ou suspenção de programa, proibição de atendimento a idoso a bem do interesse público.

     

    Ficar bastante atento, pois a banca irá sempre trocar as penalidades !

     

  • Complicado gravar isso.

    Memorizei apenas o GOVERNAMENTAL com a ideia de que as medidas seguem uma gradação na ordem alfabética, sendo:

    Adevertência, Afastamento de dirigente, Fechamento de unidade, Interdição de programa.

  • Governamental

    F U I  - 3 A

           I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) Fechamento de Unidade ou Interdição de programa;

     

    Não Governamental
    PIAmS

            II – as entidades não-governamentais:       

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;       

    a) advertência; / b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            

           

  • Pra memorizar: quem paga multa é a entidade não-governamental, porque se a entidade governamental pagasse multa, quem pagaria era o Estado, para o próprio Estado. Não faria sentido algum.

  • Se a entidade for governamental: AAAF


           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

  • Gabriel .

    O que não faz sentido é o Estado.

    O MP processa o Estado para que o Judiciário ordene a fazer algo.

    Promotor é servidor, o Juiz é servidor e quem cumprir a ordem vai ser um servidor.

    Não esqueça que existe a multa do procon contra EP...

    Vivemos em um manicômio legislativo/jurídico.

  • Achei mais fácil gravar assim:

    ¬ Ambos tem em comum a advertência;

    ¬ Multa somente para entidades não-governamentais;

    ¬ Que terminam com "ão" é somente não-governamentais.

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

           II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • 1. As entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    2. As entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto no tocante às penalidades que as entidades governamentais que descumprirem as determinações estão sujeitas. Vejamos:

    a) Multa

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A multa, enquanto penalidade, se aplica somente às entidades não governamentais. Inteligência do art. 55, II, "b", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:   II – as entidades não-governamentais: b) multa;

    b) Advertência

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "a", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:  a) advertência;

    c) Afastamento provisório de seus dirigentes

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "b", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    d) Afastamento definitivo de seus dirigentes

    Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "c", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Gabarito: A


  • A questão trata das infrações administrativas.


    A) Multa

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    b) multa;

    Multa é penalidade aplicada às entidades não governamentais.      

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.


    B) Advertência 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    Advertência.

    Correta letra B.

    C) Afastamento provisório de seus dirigentes  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    Afastamento provisório de seus dirigente.

    Correta letra C.

    D)  Afastamento definitivo de seus dirigentes  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Afastamento definitivo de seus dirigentes.

    Correta letra D.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Não faz sentido o estado pagar multa pelos próprios órgãos.


ID
2714821
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) foi instituído com o objetivo de regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Prevê o Estatuto que sempre que os direitos dos idosos forem ameaçados ou violados, podem ser aplicadas pelo Ministério Público ou Poder Judiciário, como medidas de proteção:

I. encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II. abrigo temporário;
III. abrigo em entidade.

Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.

  • Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens, no tocante às medidas de proteção ao idoso. Vejamos:

    I - Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

    Correto, nos termos do art. 43, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    I. encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; 

    Correto, nos termos do art. 45, I, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:  I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II. abrigo temporário; 

    Correto, nos termos do art. 45, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:  VI – abrigo temporário.

    III. abrigo em entidade.

    Correto, nos termos do art. 45, V, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:  V – abrigo em entidade;

      

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: A

  • TÍTULO III

    Das Medidas de Proteção

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    CAPÍTULO II

    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação

    V – abrigo em entidade

    VI – abrigo temporário


ID
3667186
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2018
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

Alternativas
Comentários
  • Letra E incorreta -  Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

  • Gabarito: A

  •      Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Gabarito: A

    Todos os artigos do estatuto do idoso!

    a) Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    b) Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    c) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais

    d) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    e) Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) Quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais e não puder decidir pelo tratamento de saúde que lhe seja mais favorável, esta decisão poderá ser tomada pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais e não puder decidir pelo tratamento de saúde que lhe seja mais favorável, esta decisão poderá ser tomada pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Desde que haja expressa concordância da vítima, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Independentemente de haver concordância da vítima, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

    Incorreta letra B.

    C) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 10% (dez por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais

    Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Incorreta letra C.

    D) Aos idosos, a partir de 70 (setenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 2 (dois) salários-mínimos, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.     

    Incorreta letra D.

    E) O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, obrigatoriamente, por duas testemunhas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
3828577
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Anápolis - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) especificamente sobre a Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso,

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

      

    B-       § 2 Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, ou este será lavrado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por motivo justificado.

    C-  Art. 61. O autuado terá prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da defesa, contado da data da intimação.

    D- Art. 62. Havendo risco para a vida ou à saúde do idoso, a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) o procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Delegado de Polícia ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    Errado. É o Ministério Público quem requisita e não o Delegado de Polícia, nos termos do art. 60, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    b) a verificação da infração, sempre que possível, será seguida da lavratura do auto, ou este será lavrado dentro de 24 (vinte quatro) horas, por motivo justificado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 60, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, ou este será lavrado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por motivo justificado.

    c) o autuado terá prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação da defesa, contado da data da intimação.

    Errado. O prazo é de 10 dias e não 15, nos termos do art. 61, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 61. O autuado terá prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da defesa, contado da data da intimação, que será feita:

    d) a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, nos casos em que não houver risco para a vida ou a saúde da pessoa idosa abrigada, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Delegado de Polícia.

    Errado. É o Ministério Público ou as instituições legitimadas para a fiscalização (Conselhos do Idoso, e Vigilância Sanitária) que possui essa competência, nos termos do art. 62, do Estatuto do Idoso: Art. 62. Havendo risco para a vida ou à saúde do idoso, a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização.

    Gabarito: B

  • A questão trata de infrações administrativas.

     

    A) o procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Delegado de Polícia ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas. 

     

    Incorreta letra A.

     

    B) a verificação da infração, sempre que possível, será seguida da lavratura do auto, ou este será lavrado dentro de 24 (vinte quatro) horas, por motivo justificado. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 60. § 2o Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, ou este será lavrado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por motivo justificado.

    A verificação da infração, sempre que possível, será seguida da lavratura do auto, ou este será lavrado dentro de 24 (vinte quatro) horas, por motivo justificado. 

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) o autuado terá prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação da defesa, contado da data da intimação.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 61. O autuado terá prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da defesa, contado da data da intimação, que será feita:

    O autuado terá prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da defesa, contado da data da intimação.

    Incorreta letra C.

    D) a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, nos casos em que não houver risco para a vida ou a saúde da pessoa idosa abrigada, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Delegado de Polícia.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 63. Nos casos em que não houver risco para a vida ou a saúde da pessoa idosa abrigada, a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização.

    A autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, nos casos em que não houver risco para a vida ou a saúde da pessoa idosa abrigada, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização.

     

    Incorreta letra D.


    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
5047405
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando-se a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, analisar os itens abaixo:

I. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nessa Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
II. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do próprio idoso e assinado por duas testemunhas.
III. Verificada ameaça ou violação dos direitos do idoso, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar abrigo em entidade.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  •  I. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nessa Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

     Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

           III – em razão de sua condição pessoal.

     II. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do próprio idoso e assinado por duas testemunhas. 

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    III. Verificada ameaça ou violação dos direitos do idoso, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar abrigo em entidade.

    Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

           VI – abrigo temporário.

  • GABARITO D

    I. Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III - em razão de sua condição pessoal.

    -------

    II. Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas

    ------

    III.

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      V – abrigo em entidade;

           VI – abrigo temporário.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nessa Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 43, do Estatuto do Idoso: Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    II. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do próprio idoso e assinado por duas testemunhas.

    Errado. O Ministério Público é quem requisita ou pode ser elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas, conforme preceito do art. 60, do Estatuto do Idoso: Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    III. Verificada ameaça ou violação dos direitos do idoso, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar abrigo em entidade.

    Correto. Nos termos do art. 45, caput,, do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    Portanto, apenas itens I e III estão corretos.

    Gabarito: D

  • A questão trata da proteção ao idoso.

     

    I. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nessa Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nessa Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

     

    Correto item I.

     

    II. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do próprio idoso e assinado por duas testemunhas.

     

    Estatuto do Idoso:

     Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    Incorreto item II.

     

    III. Verificada ameaça ou violação dos direitos do idoso, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar abrigo em entidade.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    V – abrigo em entidade;

    Verificada ameaça ou violação dos direitos do idoso, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar abrigo em entidade.

     

    Correto item I.

     

    Está(ão) CORRETO(S):


    A) Somente o item I. Incorreta letra A.

    B) Somente o item II. Incorreta letra B.

    C) Somente os itens I e II. Incorreta letra C.

    D) Somente os itens I e III. Correta letra D. Gabarito da questão.


    E) Somente os itens II e III. Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.

  • Infração Administrativa terá iniciativa (a) pelos funcionários credenciados ao tribunal, mediante auto de infração administrativa; (b) MP; (c) Conselho Tutelar, no caso dos direitos das Crianças e Adolescentes.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - ERRADO: Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    III - CERTO: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: V – abrigo em entidade; VI – abrigo temporário.