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ID
2532043
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As hipóteses a seguir revelam exemplos de ato administrativo perpetrado pela Administração Pública, no exercício do poder de polícia, em que se evidencia o atributo da autoexecutoriedade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “A”

     

    No caso não  se evidencia o atributo da autoexecutoriedade, haja vista que o PROCON deverá acionar o Poder Judiciário para a execução da multa aplicada.

  • Exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular. Embora a imposição da multa pela administração independa de qualquer manifestação prévia do poder judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente deve, sim, ser realizada judicialmente. Significa dizer, nos casos em que o particular se recusa a pagar , a administração somente pode haver a quantia a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança, denominada execução fiscal, ou seja, não pode a administração obter por meios próprios, sem a interveniência do Poder judiciário, o valor a ela devido. Direito Administrativo Descomplicado, MA & VP, 2015, pág. 532. Bons estudos.

  • Gabarito, A

    Imposição de Multa > dotada de autoexecutoriedade, que, como sabemos, é característica do Poder de Polícia.

    Execução da Multa (cobrança forçada) > necessidade de recorrer préviamente ao Poder Judiciário, quando o particular se recusar a pagar o valor da multa que lhe foi imposta.

  • Na execução da multa, observamos que ela não é auto-executória, mas apenas executória, uma vez que a Adm. Pública necessita da intervenção do poder judiciário para conseguir satisfazer sua pretensão. 

     

    Já na aplicação da multa, observamos que nela está inerente a característica da exigibilidade, porque a Adm. Pública por meio da multa impõe meios indiretos para os cidadãos cumprirem as normas (exemplo: empresa multada não poder participar de determinada licitação, não pode obter tal benefício fiscal etc.).

  • ENTENDIMENTO DE MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO (2016): [...] Nem toda atuação da polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de policia, quando resistida pelo particular. Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.

     

     ENTENDIMENTO DE CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO E MARIA SYLVIA DI PIETRO: [...] A autoexecutoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência. A primeira das hipóteses, entretanto, não significa que a lei literalmente afirme: "este ato é autoxecutório". Significa, tão somente, que o ato é expressamente previsto em lei como passível de ser adotado diretamente pela administração pública em uma situação determinada. No outro caso - o de urgência -, a administração pode adotar um ato não previsto em lei, ou em situação não prevista em lei, a fim de assegurar a segurança da coletividade. 

     

     

    Avante! 

  • Em caso de execução de multa, há necessidade de intervenção do Poder Judiciário, não se podendo falar em autoexecutoriedade.
  • GAB A

    - Atributos dos Atos Administrativos. PATI

    P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- Autoexecutoriedade;

    T- Tipicidade;

    I- Imperatividade.

    .

    Autoexecutoriedade

    Conceito

    os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

    - Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

    - Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

    .

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

  •  

    VIDE  Q759831Q482348

     

    PODER DE POLÍCIA:     C – A   - D

     

       C  - COERCIBILIDADE

       A - AUTOEXECUTORIEDADE

       D   - DISCRICIONARIEDADE

     

     

    ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO ATO:     PATI

     

    P  - PRESUNÇÃO LEGITIMIADADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

     

     

    DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:

     

    1. ORDEM

     

    2. CONSENTIMENTO

     

    3. FISCALIZAÇÃO

     

    4. SANÇÃO

     

    Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção

     

     

  • Aplicar multa auto executoriedade, executar multa não paga [não adimplida] a adm tem que recorrer ao judiciário
  • OS ATRIBUTOS DO ATOS ADM.  PATI.

  • Cobrança/ Execução de multa > Não há autoexecutoriedade - Adm recorre ao Judiciário;

    Aplicação de multa > Há autoexecutoriedade - Adm não precisa recorrer ao Judiciário. 

  • Aplicacação da multa > tem autoexecutoriedade

    Execução/cobrança/recurso > tem q procurar o poder jud é nã há autoexecutoriedade

  • Quanto ao poder de polícia, um dos poderes administrativos:

    A questão trata do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia. Mediante este poder, a Administração tem a possibilidade de condicionar ou restringir o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares tendo por base o interesse público.A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente seus atos mediante seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. 

    Todas as alternativas, exceto a letra A, são hipóteses em que a Administração pode efetuar sua decisão sem prévia autorização do Judiciário. Na letra A, a multa não pode ser executada pela própria administração, somente a imposição da multa que poderá ser realizada pelo próprio administrador.

    Gabarito do professor: letra A.
  • A APLICAÇÃO da multa => Poder de Polícia. A COBRANÇA da multa => SÓ via judicial ( por meio de EXECUÇÃO FISCAL). Portanto, a multa em si NÃO É AUTOEXECUTÓRIA!
  • Autoexecutoriedade é o atributo de alguns atos administravos que lhes permite serem executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial ou de parcipação do desnatário. Não está presente em todo ato administravo, dependendo, conforme ensina Maria Sylvia DI PIETRO, de expressa previsão legal ou de uma situação de urgência. Neste úlmo caso, em virtude do princípio da supremacia do interesse público, a Administração poderá atuar a despeito da inexistência de autorização legal para proteger o interesse público, evitando o prejuízo inesperado decorrente da situação de urgência. Neste caso, o contraditório somente ocorrerá após a edição do ato (diferido ou postergado), apurando-se, ainda, eventuais excessos da Administração. 

    No caso tratado, a execução de multa existe a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, logo não tem autoexecutoriedade.

    Gabarito A.

  • Multa NÃO é AUTOEXECUTÓRIA