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ID
2532076
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Consoante disposição da Lei nº 8935/1994, quanto aos delegatários dos serviços extrajudiciais todas as assertivas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

     

    Alternativa "a" - Correta - Art. 27, Lei 8935/94. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

     

    Alternativa "b" - Correta - Art. 21, Lei 8935/94. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

     

    Alternativa "c" - Correta - Art. 20, § 4º, Lei 8935/94. Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos

     

    Alternativa "d" - Errada - Art. 25, Lei 8935/94. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

     

    Obs.: Existe divergência na doutrina acerca da permissão para que os substitutos, nos tabelionatos de notas, lavrem testamentos, tendo em vista o disposto no Art. 1864, I, do Código Civil:

    "Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;".

     

    Discute-se, assim, se o permissivo legal acima vale apenas para os casos de ausência/impedimento do oficial ou se a permissão também se estende à lavratura do testamento pelo substituto na presença do titular.

    As Normas de Seviço dos Cartórios Extrajudiciais de São Paulo, por sua vez, permitem expressamente ao substituto lavrar testamentos, tanto na ausência/impedimento quanto na presença do oficial:

     

    Capítulo XIV, Seção I, Item 6.1: "Os substitutos podem praticar todos os atos próprios do tabelião de notas e, inclusive, independentemente da ausência e do impedimento do titular, lavrar testamentos".

     

    FONTE: Revisaço p/ Cartórios - Tomo I - p. 54.

     

     

     

  • GABARITO: D

    A) CORRETA-

    Lei 8935/94.

    Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

     

    B) CORRETA-

    Lei 8935/94

    Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

     

    C) CORRETA-

    Lei 8935/94

    Art. 20.

    § 4º . Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos

     

    D) INCORRETA

    Lei 8935/94

    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

  • A "C" está incompleta, podendo gerar confusão, pois faltou "aprovar os cerrados", típica pegadinha. ;)

  • A questão exige o conhecimento variado do candidato sobre a lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 27 da lei 8935/1994 que prevê que no serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 21 da Lei 8935/1994.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 20, §4º da Lei 8935/1994.
    D) INCORRETA - Dispõe o artigo 25 da Lei 8935/1994 que o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. Portanto, falsa a alternativa.
    GABARITO: LETRA D