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Assertiva "b" correta.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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Alternativa correta B
Esquematizando:
1 - FATO do produto ou serviço
Prazo prescricional
5 anos
Conta a partir do conhecimento do dano e de sua autoria
2- VÍCIO APARENTE OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO
Prazo decadencial
30 dias: não duráveis
90 dias: duráveis
Conta a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços
3- VÍCIO OCULTO
Prazo decadencial
Conta a partir do momento que ficar evidenciado o defeito.
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A questão trata do prazo para
reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação.
A) quarenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos
não duráveis.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de
fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de
produtos não duráveis.
Incorreta letra “A".
B) trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não
duráveis.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos não duráveis;
Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço
e de produtos não duráveis.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) cento e vinte dias, tratando-se de
fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Art. 26. O
direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de
fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de
produtos duráveis.
Incorreta
letra “C".
D) cento e oitenta dias, tratando-se de
fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Código de Defesa
do Consumidor:
Art.
26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca
em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos não duráveis;
Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de
produtos não duráveis.
Incorreta letra “D".
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca de acordo com a classificação do produto/serviço:
- Não durável → 30 dias.
- Durável → 90 dias.
Início da contagem do prazo decadencial: regra geral é a partir da entrega EFETIVA do produto ou do término da execução dos serviços. No caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Obstam a decadência:
- A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.
- A instauração de inquérito civil, até seu encerramento (não tem prazo).
Essa é a chamada “GARANTIA LEGAL”. O CDC trata também da “GARANTIA CONTRATUAL”, que é complementar à legal e deve ser conferida mediante termo escrito de garantia (nunca verbalmente). O fornecedor NÃO é obrigada a ofertar garantia contratual, mas a garantia legal existirá independentemente de termo escrito ou vontade, pois decorre da lei.
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Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Súmula 477, do STJ: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
“A reclamação obstativa da decadência, prevista no art. 26, § 2º, I, do CDC, pode ser feita documentalmente ou verbalmente” (STJ. 3ª Turma. REsp 1.442.597-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/10/2017 - Info 614)
“A jurisprudência brasileira vem se consolidando no sentido de que o início da contagem do prazo de decadência, a respeito do vício do produto (CDC, art. 26), se dá após o encerramento da garantia contratual” (STJ REsp 1.021.261).
"A facilidade de constatação do vício e a durabilidade ou não do produto ou serviço são os critérios adotados no Código de Defesa do Consumidor para a fixação do prazo decadencial de reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços" (REsp 1.161.941).