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ID
2532181
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do Código de Proteção do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em

Alternativas
Comentários
  • Assertiva "b" correta.

      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  •  

    Alternativa correta B

     

     

    Esquematizando:

     

     

    1 - FATO do produto ou serviço

    Prazo prescricional

    5 anos

    Conta a partir do conhecimento do dano e de sua autoria

     

     

    2- VÍCIO APARENTE OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO

    Prazo decadencial

    30 dias: não duráveis

    90 dias: duráveis

    Conta a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços

     

     

    3- VÍCIO OCULTO

    Prazo decadencial

    Conta a partir do momento que ficar evidenciado o defeito.

     

     

  • A questão trata do prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação.



    A) quarenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Incorreta letra “A".


    B) trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) cento e vinte dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. 

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Incorreta letra “C".

    D) cento e oitenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca de acordo com a classificação do produto/serviço:

    - Não durável → 30 dias.

    - Durável → 90 dias.

    Início da contagem do prazo decadencial: regra geral é a partir da entrega EFETIVA do produto ou do término da execução dos serviços. No caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Obstam a decadência:

    - A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.

    - A instauração de inquérito civil, até seu encerramento (não tem prazo).

    Essa é a chamada “GARANTIA LEGAL”. O CDC trata também da “GARANTIA CONTRATUAL”, que é complementar à legal e deve ser conferida mediante termo escrito de garantia (nunca verbalmente). O fornecedor NÃO é obrigada a ofertar garantia contratual, mas a garantia legal existirá independentemente de termo escrito ou vontade, pois decorre da lei.

  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    II - (Vetado).

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Súmula 477, do STJ: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

    A reclamação obstativa da decadência, prevista no art. 26, § 2º, I, do CDC, pode ser feita documentalmente ou verbalmente” (STJ. 3ª Turma. REsp 1.442.597-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/10/2017 - Info 614)

    A jurisprudência brasileira vem se consolidando no sentido de que o início da contagem do prazo de decadência, a respeito do vício do produto (CDC, art. 26), se dá após o encerramento da garantia contratual” (STJ REsp 1.021.261).

    "A facilidade de constatação do vício e a durabilidade ou não do produto ou serviço são os critérios adotados no Código de Defesa do Consumidor para a fixação do prazo decadencial de reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços" (REsp 1.161.941).