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ID
2534092
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante a tramitação do processo legislativo, é possível aos parlamentares de Assembleia Legislativa a impetração de Mandado de Segurança contra o ato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A


    Trata-se de controle preventivo de constitucionalidade: a norma cuja constitucionalidade será aferida está em fase de elaboração (no curso do processo legislativo), ainda não adquiriu vigência.
     

    a) Preventivo Político: será exercida pelo Poder Executivo (Veto jurídico) e pelo Poder Legislativo (CCJ).
     

    b) Preventivo Judicial: Mandado de Segurança impetrado por Parlamentar Federal (não pode ser parlamentar Estadual mesmo que esteja previsto em Constituição Estadual, pois esta não possui cláusulas pétreas).

    - Direito líquido e certo violado: respeito ao Devido Processo Legislativo e violação de uma cláusula pétrea.

    - Perda da condição de parlamentar: MS prejudicado por falta de legitimidade ad causam do parlamentar.

    - Processo legislativo encerrado antes de julgado o mérito do MS: perda de objeto do MS.

    Portanto, em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

    Exceções: Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e (MS 23047 MC/DF, Pleno, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 11/02/1998, DJ 14/11/2003).

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.  (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04)

    bons estudos

  • Sinceramente, mesmo com a explicação do Renato, voltei para refazer a questão e não tem resposta correta.

     

    A banca considerou como certo a letra A:

    Durante a tramitação do processo legislativo, é possível aos parlamentares de Assembleia Legislativa a impetração de Mandado de Segurança contra o ato a) do Presidente da Mesa Diretora que determinar o processamento de projeto de lei que viole manifestamente uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal. 

     

    -É proposta de emenda constitucional que viola cláusula pétrea? NÃO!

    -É projeto de lei ou de emenda que viola regra constitucional que discipline o processo legislativo? Não

     

    Alguém sabe a resposta?

  • Sobre o tema, há doutrina que entende que somente o parlamentar FEDERAL seria legítimo para impetrar MS. Pedro Lenza traz isso, smj.

  • "que viole manifestamente uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal." - Direito líquido, certo, de prova documental demonstrada de plano.

    Todas as outras alternativas tentam confundir o candidato misturando autoridades e procedimentos específicos envolvendo inconstitucionalidade. 

    As vezes, até mesmo em prova de concurso, menos é mais! 

     

    Bons estudos. 

  • Na maioria das alternativas já houve a aprovação/sanção da norma, não sendo cabível a partir daí  o processo judicial preventivo, mas sim o repressivo.

     

  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/mandado-de-seguranca-contra-proposicao.html

    Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

    Exceções

    Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; 

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

    Nessas duas situações acima, o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado aos aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa (regras de processo legislativo), sendo, portanto, admitida a impetração de mandado de segurança com a finalidade de corrigir tal vício, antes e independentemente da final aprovação da norma

  • Já curti a nova cara do QC

  • Pessoal, por favor, quem puder me ajude:

     

    Eu sempre entendi que é possível impetrar MS para controle formal do processo legislativo contra PROJETO DE LEI, e MS para controle formal e material contra PEC. Por essa razão, não compreendo por que a letra a) estaria correta, visto que ela alega ser possível MS contra projeto de lei para controle material. 

    Assim, entendo que a letra a) estaria errada, e a letra d), por outro lado, estaria correta, visto que nela afirma-se que o presidente da Assembleia estaria sancionando o projeto (sendo que sancionar é prerrogativa exclusiva do chefe do Poder Executivo). A letra d), portanto, traria um vício formal do processo legislativo, cabendo controle por MS.

     

    Se alguem puder sanar minha dúvida, ficarei grata... : )

  • Os limites do Controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Judiciário foram bem delimitados pelo STF no julgamento do MS 32.033, impetrado, preventivamente, por parlamentar, questionando projeto de lei que criava novas regras à transferência dos recursos do fundo partidário e ao horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão nas hipóteses de migração partidária. Ficando decidido que a Constituição admite o controle judicial preventivo, por meio de mandado de segurança a ser impetrado exclusivamente por parlamentar, em 2 únicas hipóteses:

     

    - PEC manifestamente ofensiva à cláusula pétrea;

     

    - projeto de lei ou PEC em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa a cláusula constitucional que disciplinasse o correspondente processo legislativo.

  • Ainda não consigo entender a letra A como correta. Sempre aprendi que em relação a projeto de lei o controle judicial não analisará a matéria, mas apenas o processo legislativo. Apenas no caso de PEC que caberia a análise da matéria, permitindo o trancamento da tramitação de PEC que tenda a abolir cláusula pétrea.

  • Então quer dizer que o controle preventivo de projeto de lei federal não pode versar sobre a matéria tratada na lei, mas em nível estadual o controle terá essa abrangência?