SóProvas


ID
2534158
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que determinado agente público tenha praticado um ato administrativo, consistente na realocação de um servidor público a ele subordinado, sustentando a necessidade de reforço de outra equipe encarregada da gestão de um importante contrato. Subsequentemente, identificou-se que a situação indicada não era real, porém não ficou claro se o agente público que determinou a realocação teria agido de má-fé ou com eventual intenção de prejudicar o servidor transferido. O fato é que a área da qual o servidor foi retirado ficou desfalcada e com dificuldade de gerenciar os contratos sob sua responsabilidade. Diante de tal situação, o ato administrativo de realocação do servidor é passível de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata-se da Autotutela da administração pública
    Revogação = incoveniencia e oportunidade
    Anulabilidade = Vícios legais

    Nesse sentido:

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    bons estudos

  • Pode-se revogar um ato com desvio de finalidade? Fiquei confuso com essa questão.

  • Gabarito letra d).

     

     

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

     

    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Autotutela

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

     

    1) ANULAR -> ILEGAIS + ATOS INVÁLIDOS;

     

    2) REVOGAR -> CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + ATOS VÁLIDOS.

     

     

    ** No contexto trazido pela questão, não se pode afirmar que houve ilegalidade, devido ao seguinte trecho: "... identificou-se que a situação indicada não era real, porém não ficou claro se o agente público que determinou a realocação teria agido de má-fé ou com eventual intenção de prejudicar o servidor transferido." Tendo em vista o trecho descrito, pode-se concluir que não houve configuração de desvio de finalidade ou de um ato ilegal. Importa destacar que houve certo "descuido" do agente público que realizou o ato ato de remoção, pois depois ficou constatado que a área da qual o servidor foi retirado ficou desfalcada e com dificuldade de gerenciar os contratos sob sua responsabilidade, no entanto, tal ato é legal. Se o ato é legal, não é cabível a anulação, pois esta é destinada aos atos ilegais. Porém, esse ato de remoção - que é um ato legal - tornou-se inoportuno e inconveniente para a Adminstração Pública. Logo, ele pode ser revogado pelo próprio agente que o praticou por razões de conveniência e oportunidade, com base no princípio da autotutela.

     

     

    *** DICA: RESOLVER A Q834904.

     

     

     

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  • Thiago Andrade,

    A questão diz que "não ficou claro se o agente público que determinou a realocação teria agido de má-fé ou com eventual intenção de prejudicar o servidor transferido".... dessa forma, não há prova de ilegalidade, o que inviabiliza a anulação, ao menos até a prova do desvio de finalidade.

    Assim, perfeitamente possível a revogação por razões de conveniência e oportunidade.

  • Alguem sabe explicar o erro da "c" ????

  • A questão diz q não foi comprovado a Má Fé, então não tem como provar vício de finalidade. Logo, é uma revogação.

  • Gilmar Mendes, "revisão, pela autoridade superior, desde que constada ilegalidade ou abuso de autoridade na sua prática."

     

    Creio que o erro esteja em afirmar que o ato só poderá ser revisado se constatada ilegalidade ou abuso. Não precisa constatação para revisar; ademais, há o instituto da revogação, que é utilizado quando o interesse público o exigir, por motivo de conveniência ou oportunidade

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

     

  • Fiquei na dúvida pq, conquanto não tenha como provar que houve vício de finalidade, há vício de motivo: "Subsequentemente, identificou-se que a situação indicada não era real,"....

     

    Não seria, então, caso de anulação, pq houve um vício no ato?

    Revogação não é apenas qdo existe conveniência e oportunidade para a AP?

  • Na minha cabeça o fato de ser comprovado que não havia a necessidade real de transferência já era causa para nulidade do ato, independente se houve ma fé ou não.. Enfim, vivendo e aprendendo com a FCC

  • Na questão, não é Revogação por Desvio de Finalidade, se não seria caso de Anulação por Ilegalidade. É Revogação por controle de mérito Administrativo. A Letra E está errada pois o Poder Judiciário não tem competência para REVOGAR ato administrativo em análise de mérito, podendo apenas ANULÁ-LO por vício de Legalidade/Legitimidade.

  • Se o motivo era inexistente o ato não se torna ilegal ? Pra mim seria a letra E (trocando "revogação" por "anulação")

  • Gustavo, a questão nos dá a deixa nessa passagem: " porém não ficou claro se o agente público que determinou a realocação teria agido de má-fé ou com eventual intenção de prejudicar o servidor transferido."

     

    Além disso, analisando as alternativas...

     

    a) revogação, apenas se constatado desvio de finalidade por parte do agente que o praticou.  (Desvio de finalidade - ANULAÇÃO)

    b) anulação, em face da ocorrência de fatos supervenientes que demonstram a inconveniência de sua manutenção. (Desfazimento por conveniência e oportunidade - REVOGAÇÃO)

    c) revisão, pela autoridade superior, desde que constada ilegalidade ou abuso de autoridade na sua prática. (Revisão - É uma das atribuições decorrentes do Poder Hierárquico - SEMPRE É POSSÍVEL, INCLUSIVE PARA ATOS VÁLIDOS)

    d) revogação, pelo próprio agente que o praticou, por razões de conveniência e oportunidade. 

    e) revogação, em sede judicial, por vício de motivo, com base na teoria dos motivos determinantes.  (Vício de motivo - ANULAÇÃO)

     

    Resumindo: se não ficou claro que houve desvio de finalidade, não há que se falar em anulação. O agente que autorizou a transferência pode ter apenas se equivocado no cálculo.

  • Se os motivos indicados pelo gestor se provaram inexistentes, o ato já será nulo, sem necessidade de se perquirir se a motivação do agente era má fé ou para prejudicar o servidor. 

    Para mim, não haveria resposta correta. 

  • Caramba!

    Acredito que não haveria resposta. Ora, se não ficou claro que o agente público que determinou a realocação teria agido de má-fé ou com eventual intenção de prejudicar o servidor transferido, NÃO HOUVE desvio de finalidade. Porém identificou-se que a situação indicada não era real, logo a motivaçao foi falsa e por isso passível de anulação.

    A motivação é controle de validade do ato administrativo. Se ela for falsa, o ato é ilegal, independentemente de sua classificação (discricionário ou vinculado).

  • Independentemente do ato ter tido ou não má-fé, há vício de motivo, o que inviabiliza revogação. Portanto, não há alternativa correta.

    Apenas para complementar, se tivesse sido por má-fé, mudaria apenas o tipo do vício: seria de finalidade.

     

    Resumo: essa questão também tem vício!

  • Discordo dos brilhantes Renato e André Aguiar (sou fã de vcs kkkk). A questão ao mencionar que: "porém não ficou claro se o agente público que determinou a realocação teria agido de má-fé ou com eventual intenção de prejudicar o servidor transferido." dá a entender que a intenção da autoridade era prejudicar o servidor sendo entao um ato NULO! Somente poderiamos trabalhar a questão nestas duas hipoteses dadas pela banca, quais sejam, má-fé ou com eventual intenção de prejudicar o servidor transferido. Assim, em virtude da problematica dada pela banca não podemos dizer que este ato é passivel de revogação, pois a autoridade superior agiu com abuso de autoridade, o que tornou o ato ilegal e insucetivel de revogação smj

  • Os colegas que me perdoem, mas a existência ou não de má-fé nesse caso é completamente irrelevante, pois o ato é nulo por vício de motivo. 


    Se a motivação não corresponde à realidade, independente de existência de má-fé, o ato deveria ter sido ANULADO POR VÍCIO DE MOTIVO, pois ele é NULO de acordo com a teoria dos vícios determinantes. Isso pois os motivos indicados devem corresponder à realidade fática, O QUE NÃO OCORREU NA QUESTÃO. Se um ato administrativo é nulo, ele NÃO PODE SER REVOGADO. Essa questão deveria ter sido anulada.

  • Resposta Letra D

    Para quem ficou em dúvida na letra A, desvio de finalidade infringe o requisito "Finalidade" que é o objetivo do ato, vinculado à Lei, logo não pode ser revogado e sim anulado.

  • Só um adendo em relação aos comentários:

     

    A questão tratou de REALOCAÇÃO e não remoção! O servidor permaneceu nos quadros do órgão, sendo apenas realocado em outra equipe para reforçá-la.

     

    "... realocação de um servidor público a ele subordinado, sustentando a necessidade de reforço de outra equipe encarregada da gestão de um importante contrato."

     

    O superior que cuida da gestão desses diversos setores, posteriormente, pode voltar atrás na decisão e revogar o ato (ex nunc), uma vez que diante da constatação de que a necessidade de reforço da equipe para o qual o servidor foi realocado não correspondia a uma situação real e que, por outro lado, houve foi o incoveniente prejuízo à equipe de onde ele saiu (ficou desfalcada). Ou seja, foi um vacilo mudar o servidor de equipe.

  • É uma questão que demanda um certo cuidado, porém, observando-se os detalhes das alternativas dá pra responder com certa segurança.


    a) desvio de finalidade acarreta vício de ilegalidade, portanto, não admite revogação.

    b) não se pode falar em anulação por análise de conveniência.

    c) Se constatada a ilegalidade, o ato deve ser anulado.

    d) CORRETA. A revogação é pelo próprio agente / órgão / autoridade que pratica o ato, pela análise da conveniência e oportunidade.

    e) Revogação em sede judicial? Hanrãn... senta lá, Cláudia!


    Sei que o enunciado diz fala de uma situação que poderia dar outro entendimento, mas, como diz o Prof. Leo Van Holthe: - Joga, fácil! Bolinha na bolinha, Quadrado no quadrado, Estrela na estrela.

  • Questão horrorosa.

     

    Deveria ter sido anulada. Não há resposta certa.

     

    O enunciado foi claro:

     

    (...) Subsequentemente, identificou-se que a situação indicada não era real.

     

    Não importa se não houve má-fé da autoridade. O motivo é falso, portanto o ato é viciado. E é certo que ato ilegal não pode ser revogado, mas sim anulado.

  • Súmula 473- Autotutela, atos eivados de vício, aquela coisa toda...

  • Lixo de questão. Se houve desvio de finalidade ou má fé o ato já nasceu nulo, por isso deveria ser anulação, a resposta. Bom, a meu ver.

  • Entendo que não há resposta correta.

    Pela teoria dos motivos determinantes, quando o ato é motivado, fica vinculado ao motivo exposto para todos efeitos jurídicos. Mesmo os atos discricionários.

    Se houver desconformidade entre o motivo determinante e a realidade, o ato é inválido, não cabendo então revogação.

    Fonte: Direito Administrativo Brasileiro (Hely Lopes Meirelles).

  • Outro fator que torna a letra E errada é que a alternativa diz: "Revogação, em sede judicial...", mas o Judiciário não pode revogar!

  • Não entendi, como a maioria aqui, o porquê da resposta ter sido "Revogação". Entendo que houve motivação no ato praticado...

  • A questão deveria ser anulada, uma vez que deixa claro que houve nulidade pela teoria dos motivos determinantes, logo em nenhuma hipotese poderia ser REVOGADO o ato adm e sim deveria ser anulado. Por vicio na motivação.

  • Uai entendi nada

  • revogando ato ilegal... interessante FCC

  • GABARITO: D

    revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

  • O enunciado fala que não ficou claro se houve má-fé ou intenção de prejudicar o servidor, logo podemos concluir que não ficou comprovada a existência de ilegalidades na prática do ato.

    Sendo assim, gabarito letra D)

  • Questão sem resposta.

    A extinção dos atos administrativos mediante anulação, não se dá apenas nos casos de desvio de finalidade, mas de vício de ilegalidade de qualquer um dos elementos/requisitos dos atos administrativos, que são: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.

    Ora, o enunciado afirma que "subsequentemente, identificou-se que a situação indicada não era real [...]", ou seja, estavam em dissonância com os motivos apresentados. Logo, independentemente de não poder aferir se o agente agiu de má-fé, o que poderia acarretar desvio de finalidade (vício de ilegalidade no elemento finalidade) caso comprovado, é certo que há vício de ilegalidade no elemento motivo, o qual independe da boa ou má-fé.

    Matheus Carvalho: "Se houver motivação, mas os motivos forem falsos ou não corresponderem com a lei, o ato é viciado, por ilegalidade no elemento motivo".

    Ademais, o mesmo autor afirma que, segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, "os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal".

    Assim, tendo em vista a evidente ilegalidade do ato administrativo quanto ao motivo, o ato é passível de anulação.

  • REVOGAÇÃO de ato inválido hahahhaha. É uma piada.

  • Não tem resposta correta e fim. Quem acertou, volta a estudar para apresentar um recurso contra a burrice e arbitrariedade dessa banca

  • Não se sabe se há má fé, nem se houve intenção de prejudicar, então cabe a revogação já que não ficou claro se os limites da legalidade são ultrapassados.
  • Se a situação que foi fundamento para o ato administrativo inexiste, contra esse ato cabe anulação, feita pela autoridade competente ou pelo judiciário, a parte do dolo é para responsabilização do agente público e não para saber se o ato deve ser revogado ou anulado, não é isso?

  • Essa questão trata sobre renovação e anulação de atos administrativos.

    Para a sua resolução, precisamos ler a Súmula 473 do STF:

    Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    A) ERRADO. É caso de anulação e não de revogação, pois O desvio de finalidade é causa de nulidade dos atos administrativos.
    B) ERRADO. A ocorrência de fatos supervenientes que demonstram a inconveniência de sua manutenção gera revogação e não anulação dos atos.

    C) ERRADO. Se ocorreu ilegalidade, é caso de anulação e não de revogação do ato.

    D) CORRETO. Ocorre revogação, pelo próprio agente que o praticou, se a justificativa for baseada em razões de conveniência e oportunidade. 

    E) ERRADO. O controle judicial só pode anular. Logo, deveria ocorrer a ANULAÇÃO, em sede judicial, por vício de motivo, com base na teoria dos motivos determinantes.  Quem revoga é a administração pública seus próprios atos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
  • Apesar de não ter ficado claro que houve ma-fé (desvio de finalidade), o enunciado menciona que a situação indicada (Motivo) que levou ao ato NÃO ERA REAL.

    Logo, o enunciado da a enteder que há motivo inexistente, o que levaria a ANULAÇÃO DO ATO.

    A banca não interpretou assim.

    Forca.