SóProvas


ID
2534173
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que duas ou mais pessoas pretendam constituir sociedade para exploração de atividade comercial de produção e venda de componentes eletrônicos. Suponha que possuam diferentes montantes, em dinheiro e em bens, dispostos a aportarem para o exercício da atividade empresarial em questão, desejando restringir sua responsabilidade pelas obrigações contraídas pela empresa a tais aportes. Tendo em vista o regime jurídico imposto pela legislação vigente aos diferentes tipos de empresas, é viável, para atingir os fins colimados pelos interessados, a constituição de sociedade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, as sociedades simples não exercem atividade de empresa, quem as exerce são as sociedades empresárias

    B) CERTO: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    C) Errado, sociedades cooperativas sempre serão sociedades simples, portanto, essas sociedades não exercem atividade de empresa
    Art. 982 Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa

    D) Errado, na sociedade comandita simples apenas os sócios comanditários ficam obrigados pelo valor de sua quota
    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota

    E) Errado, na sociedade em nome coletivo a responsabilidade é ilimitada, e não limitada como querem as pessoas do enunciado
    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais

    bons estudos

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade limitada.
    A sociedade limitada encontra-se regulada no código civil art. 1.052 ao 1.087. É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.  

    A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista. No caso das sociedades limitadas a responsabilidade do sócio é limitada ao valor de suas cotas, porém todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, CC). 


    Letra A) Alternativa Incorreta. A sociedades simples é um tipo societário criado para sociedades que não exercem atividade de natureza empresária. Segundo entendimento do STJ (Resp.  895.792-RJ) a responsabilidade dos sócios nesse tipo societário é solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.         


    Letra B) Alternativa Correta. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, caput, CC). Notem que a solidariedade entre os sócios é apenas pela integralização do capital perante terceiros (salvo as hipóteses previstas na lei em que o sócio pode vir a responder com seu patrimônio pessoal, como por exemplo, na desconsideração da personalidade jurídica).     


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nas sociedades cooperativas a responsabilidade dos cooperados pode ser limitada (somente responderá pelo valor de suas cotas e pelos prejuízos verificados nas operações sociais) ou ilimitada (responderá ilimitadamente e solidariamente pelas obrigações sociais). 

    As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito, e ilimitada quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite (arts. 11 e 12, da Lei n° 5.764/71).        


    Letra D) alternativa Incorreta. A sociedade em comandita simples, por contemplar duas modalidades de sócios, deverá discriminar no contrato social quem serão os: a) sócios comanditados, que devem ser obrigatoriamente pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e b) Sócios comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas e são responsáveis limitadamente pelo valor de suas cotas. Aos sócios comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo (art. 1.045, CC).   


    Letra E) Alternativa Incorreta. Na sociedade em nome coletivo todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Sendo assim, sempre que os bens da sociedade não forem suficientes para saldar o seu débito junto aos credores, os sócios terão o seu patrimônio pessoal atingido depois de exauridos os bens da sociedade (a responsabilidade é subsidiária: primeiro o credor executa os bens da sociedade para, posteriormente, adentrar no patrimônio particular do sócio – em razão da aplicação da figura do benefício de ordem – art. 1.024, CC).    

    Gabarito da Banca e do professor: B


    Dica: Na sociedade anônima a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.

    Já na sociedade em comandita por ações a responsabilidade dos acionistas pode ser limitada ou ilimitada. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, e se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais. Os demais sócios respondem de forma limitada.

  • Sociedade limitada é ideal para pequenos/médios empreendimentos.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.     

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.     

    Gabarito: letra B

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.