Gabarito Letra B
A) Errado, as sociedades simples não exercem atividade de empresa, quem as exerce são as sociedades empresárias
B) CERTO: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
C) Errado, sociedades cooperativas sempre serão sociedades simples, portanto, essas sociedades não exercem atividade de empresa
Art. 982 Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa
D) Errado, na sociedade comandita simples apenas os sócios comanditários ficam obrigados pelo valor de sua quota
Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota
E) Errado, na sociedade em nome coletivo a responsabilidade é ilimitada, e não limitada como querem as pessoas do enunciado
Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais
bons estudos
A questão tem por objeto tratar
da sociedade limitada.
A sociedade limitada encontra-se regulada no código civil art. 1.052 ao 1.087.
É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de
natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de
natureza empresária.
A responsabilidade dos sócios não
pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade
responde perante os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu
patrimônio independentemente do tipo societário. Já os sócios, podem responder
de forma limitada, ilimitada ou mista. No caso das sociedades limitadas a responsabilidade do sócio é limitada ao valor de suas cotas, porém todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, CC).
Letra A) Alternativa Incorreta. A sociedades simples é um tipo societário criado
para sociedades que não exercem atividade de natureza empresária. Segundo entendimento
do STJ (Resp. 895.792-RJ) a
responsabilidade dos sócios nesse tipo societário é solidária e ilimitada pelas
obrigações sociais.
Letra B) Alternativa Correta. A sociedade limitada é um dos tipos
societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A
sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o
seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios.
Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052,
caput, CC). Notem que a solidariedade entre os sócios é apenas pela
integralização do capital perante terceiros (salvo as hipóteses previstas na
lei em que o sócio pode vir a responder com seu patrimônio pessoal, como por
exemplo, na desconsideração da personalidade jurídica).
Letra C) Alternativa Incorreta. Nas sociedades cooperativas a
responsabilidade dos cooperados pode ser limitada (somente responderá pelo
valor de suas cotas e pelos prejuízos verificados nas operações sociais) ou
ilimitada (responderá ilimitadamente e solidariamente pelas obrigações
sociais).
As sociedades cooperativas serão
de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos
compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito, e
ilimitada quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade
for pessoal, solidária e não tiver limite (arts. 11 e 12, da Lei n° 5.764/71).
Letra D) alternativa Incorreta. A sociedade em comandita simples, por contemplar
duas modalidades de sócios, deverá discriminar no contrato social quem serão os: a) sócios
comanditados, que devem ser obrigatoriamente pessoas físicas e respondem
solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e b) Sócios
comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas e são responsáveis
limitadamente pelo valor de suas cotas. Aos sócios comanditados cabem os mesmos
direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo (art. 1.045, CC).
Letra E) Alternativa Incorreta. Na sociedade em nome coletivo todos os sócios
respondem de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Sendo
assim, sempre que os bens da sociedade não forem suficientes para saldar o seu
débito junto aos credores, os sócios terão o seu patrimônio pessoal atingido
depois de exauridos os bens da sociedade (a responsabilidade é subsidiária:
primeiro o credor executa os bens da sociedade para, posteriormente, adentrar
no patrimônio particular do sócio – em razão da aplicação da figura do
benefício de ordem – art. 1.024, CC).
Gabarito da Banca e do professor: B
Dica: Na sociedade anônima a responsabilidade dos
acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou
adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização
do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado
o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm
responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre
perante os credores com todo o seu patrimônio.
Já na sociedade em comandita por ações a responsabilidade dos acionistas
pode ser limitada ou ilimitada. Somente o acionista tem qualidade para
administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente
pelas obrigações da sociedade, e se houver mais de um diretor, serão
solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais. Os demais
sócios respondem de forma limitada.