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Gabarito Letra B
I - CERTO: SÚMULA 693 STF Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada
II - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 81681) em favor de um menor cuja guarda está sendo disputada pelos pais. Os ministros, seguindo precedente da Corte, entenderam que esse não é o meio processual adequado para se discutir esse direito, que tem como foro apropriado o cível
III - CERTO: SÚMULA 695 STF Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
IV - SÚMULA 630 STF A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
bons estudos
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LETRA B
II -(INCORRETA) "O habeas corpus NÃO é o remédio processual adequado para garantir a proteção do direito de visita a menor cuja guarda se encontre sob disputa judicial".
R.: OU SEJA, não cabe HC para regulamentar direito de visita ou guarda. Vejamos o entendimento do STJ: "Habeas corpus não é remédio processual adequado para tutela do direito de visita de menor cuja guarda se disputa judicialmente. (STF: 2ª Turma, HC 99369)" A legitimidade para impetrar habeas corpus deve-se restringir aos casos em que haja interesse do paciente, especialmente relacionado à liberdade de ir e vir.
IV-(INCORRETA)- "O mandado de segurança impetrado por entidade de classe não terá legitimidade se a pretensão nele veiculada interessar a apenas parte dos membros da categoria profissional representada por essa entidade".
R.: Lei nº 12.016 de 2009- Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de PARTE, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
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Cespe cobrou somente Súmulas nas alternativas corretas..exelente questão...
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Acho que o item IV tentou fazer confusão com a legitimidade da entidade de classe no âmbito de controle concentrado de constitucionalidade.
Neste caso, a entidade de classe não terá legitimidade se sua representatividade restringir-se a apenas parcela dos membros da classe (exemplo conhecido é da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, ao tentar propor ADI que versava sobre interesse de todos os magistrados, ADI esta que não foi conhecida pelo STF por falta de legitimidade).
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GABARITO B
Atentar ao fato de que não é por ser HC que terá que ser sempre sobre matéria penal, apenas quer dizer que se trata de uma ação de rito penal, de trâmite regulado pelo Código Processual Penal. A mesma afirmativa vale para o MS. Podendo este ter matéria civil e penal. Não cabendo HC como remédio constitucional, pode caber o MS.
Ação civil (Com relação ao MS) significa que a ação tem tramitação regulada pelo Código Processual Civil e por leis pertencentes a este ramo do direito, porem não tem a ver com o objeto
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Lei nº 12.016 de 2009- Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de PARTE, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. (também costuma ser cobrado bastante pelas bancas essa questão da autorização. Atentem que é dispensada a autorização de seus membros e o mandamus deve ter pertinência temática e, portanto, guardar relação com as finalidades institucionais da associação)
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I Não caberá habeas corpus nem contra decisão que condene a multa nem em processo penal em curso no qual a pena pecuniária seja a única imposta ao infrator.
CORRETO: "Como tutela do direito à liberdade de locomoção, o habeas corpus está intimamente ligado à prisão. Isso quer dizer que essa ação tem por função prevenir ou reprimir prisões ilegais. Essa é a razão pela qual já se decidiu que “não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada” (Súmula 693 do STF) e que “não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade” (Súmula 695 do STF)". SARLET, Ingo Wolfgang e outros. Curso Direito Constitucional. Saraiva. 2017. Pag. 944.
II O habeas corpus é o remédio processual adequado para garantir a proteção do direito de visita a menor cuja guarda se encontre sob disputa judicial.
ERRADO: Se o habeas corpus está intimamente ligado a prisão, "è totalmente inadequada a via eleita - habeas corpus - quando utilizada, tal sucede no caso, como mero instrumento de impugnação recursal das decisões assumidas na esfera civil. Em situação que tais, é dentro da própria sitemática processual civil que se hão de buscar as vias recursais impugnativas" (HC 81681).
III Nos casos em que a pena privativa de liberdade já estiver extinta, não será possível ajuizar ação de habeas corpus.
CORRETO: Súmula 695 do STF (vide item I)
IV O mandado de segurança impetrado por entidade de classe não terá legitimidade se a pretensão nele veiculada interessar a apenas parte dos membros da categoria profissional representada por essa entidade.
ERRADO: Art. 21 da Lei 12.016/09. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
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Sumulas 693 e 695 do STF
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Renato, excelente!
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RENATO A LENDA DO QC!!!
OBRIGADO!!
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Com respeito aos professores do Qconcurso umas da melhores aulas que eu assisti que falou de todos esses itens foi do curso de direit constitucional do grancursoonline com o professor Aragones Fernandes. deixou tudo muito claro.
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Com referência ao habeas corpus e ao mandado de segurança, julgue os itens seguintes, de acordo com o entendimento do STF.
(CERTO) I Não caberá habeas corpus nem contra decisão que condene a multa nem em processo penal em curso no qual a pena pecuniária seja a única imposta ao infrator.
Não cabe “habeas corpus” para impugnar pena de multa ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. (Súmula STF nº 643).
(ERRADO) II O habeas corpus é o remédio processual adequado para garantir a proteção do direito de visita a menor cuja guarda se encontre sob disputa judicial.
EMENTA: - Habeas corpus. Guarda de menor. 2. Indicação do Superior Tribunal de Justiça como autoridade coatora. 3. Pretende-se seja assegurado, nesta via, para o menor "o direito de permanecer nos Estados Unidos em companhia da mãe e da irmã, integrado ao núcleo familiar ao qual o infante pertence há mais de três anos". 4. Habeas corpus não é sucedâneo de recurso cabível, não sendo, por esse meio, de pretender-se a solução de questão relativa à guarda de filhos. 5. A quaestio juris já se encontra submetida ao Juízo de Direito competente no foro cível. Matéria devidamente equacionada no Juízo da 7ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre-RS. 6. Habeas corpus não conhecido (HC 81681, Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA, Segunda Turma, julgado em 23/04/2002, DJ 29-08-2003 PP-00035 EMENT VOL-02121-16 PP-03199).
(CERTO) III Nos casos em que a pena privativa de liberdade já estiver extinta, não será possível ajuizar ação de habeas corpus.
Não cabe “habeas corpus” quando já extinta a pena privativa de liberdade. (Súmula STF nº 695).
(ERRADO) IV O mandado de segurança impetrado por entidade de classe não terá legitimidade se a pretensão nele veiculada interessar a apenas parte dos membros da categoria profissional representada por essa entidade.
O STF entende que os direitos defendidos pelas entidades da alínea “b” não precisam se referir a todos os seus membros. Podem ser o direito de apenas parte deles (exemplo, quando o sindicato defende direito referente à aposentadoria, que beneficia apenas seus filiados inativos).
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Mas e se o réu estiver preso e for extinta a punibilidade em face de novatio legis in mellius, pela aplicação da súmula 695 do STF, realmente não caberia HC?
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Penso que em tese seria defensável em sede de HC por analogia in bona parte o aplicável no MS através do STF 625 "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança." conjugado com o previsto na cf art. 5 LXV -" a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária" em face de reformatio ou novatio legis in mellius descriminadora, extintiva da punibilidade, HC 90140 MC/GO (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo450.htm). Assim fixa-se de forma inequívoca o termo inicial do prazo para indenização estampado no art 5. LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
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INCREMENTANDO OS COMENTÁRIOS DA COLEGA NAYARA SOARES:
Nayara penso que os HC 86619, foi caso "In Concreto", fazendo coisa julgada inter partes, pois a Súmula é clara, ao se referir aos processos em curso, cuja pena PECUNIÁRIA seja a única cominada ,ou seja, em abstrato, então não se discute a interposição de HC no processo em curso;A configuração muda após a sentença e aplicação de pena PECUNIÁRIA, conforme art. 43, inc.l do CP (restritiva de direito), e havendo descumprimento injustificado da pena, aí sim podemos falar em remédio de HC, pois poderá incidir a pena privativa de liberdade em substituição a PECUNIÁRIA, conforme art. 44, § 4° do CP.
FORÇA, FOCO E FÉ...não para passar, até passar!!
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● Súmula 630/STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."
fonte:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2826
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comentário de outro coleguinha QC na Q866499
CABE HABEAS CORPUS ✅:
✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.
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só pra salvar e reler depois
NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌
❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal
❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
– CABE HABEAS CORPUS ✅:
✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.
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Observe bem. Cabe HC em ação que não possa resultar na restrição de liberdade de locomação (ex:multa)? Não, não cabe.
Igualmente, o HC não serve para resguardar direito que não seja a liberdade de locomoção do indivíduo. Desse modo, não caberá para assegurar guarda de menor (ação específica), assim como se a pena privativa já estiver extinta qual é risco à liberdade de locomoção de alguém? Nenhum, portanto tb não cabe.
Por fim, MS coletivo pode sim pleitear direito interessado à parte do grupo.
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é triste...nunca vou acertar essa...
Em 24/03/2018, às 21:30:52, você respondeu a opção C.Errada!
Em 20/02/2018, às 23:08:48, você respondeu a opção A.Errada!
Em 25/01/2018, às 14:57:15, você respondeu a opção C.Errada!
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Nicolas Costas, pegue o comentário da Tiger Girl e leia todos os dias até você gravar todas as hipóteses de cabimento de HC. Depois faça vários exercícios do QC relacionado ao HC. Em um mês refaça essa questão, certeza que vai acertar!! Vamos suar sangue que a vitória é certa.
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Quando o Renato chegou era tudo mato.
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O STF admitiu a possibilidade de habeas corpus coletivo
STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).
GAB: B
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A
questão exige conhecimento relacionado aos remédios constitucionais. Analisemos
cada uma das assertivas:
Assertiva
I: este correta. Conforme Súmula 693, do STF, “Não cabe habeas corpus contra
decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por
infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada".
Assertiva
II: está incorreta. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu o
pedido de Habeas Corpus (HC 81681) em favor de um menor cuja guarda está sendo
disputada pelos pais. Os ministros, seguindo precedente da Corte, entenderam
que esse não é o meio processual adequado para se discutir esse direito, que
tem como foro apropriado o cível.
Assertiva
III: está correta. Segundo Súmula 695, “Não cabe habeas corpus quando já
extinta a pena privativa de liberdade".
Assertiva
IV: está incorreta. Conforme Súmula 630, do STF, A entidade de classe tem
legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada
interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Portanto,
estão corretas as assertivas I e III.
Gabarito do professor:
letra b.
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I Não caberá habeas corpus nem contra decisão que condene a multa nem em processo penal em curso no qual a pena pecuniária seja a única imposta ao infrator.
II O habeas corpus é o remédio processual adequado para garantir a proteção do direito de visita a menor cuja guarda se encontre sob disputa judicial.
III Nos casos em que a pena privativa de liberdade já estiver extinta, não será possível ajuizar ação de habeas corpus.
IV O mandado de segurança impetrado por entidade de classe não terá legitimidade se a pretensão nele veiculada interessar a apenas parte dos membros da categoria profissional representada por essa entidade
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Diferentemente do que ocorre nas Ações de Controle Concentrado!!!
O ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade por parte de confederações sindicais e entidades de classe pressupõe que estas representem toda a respectiva categoria e não somente fração dela; que possuam representatividade nacional, aferida pela presença em pelo menos nove estados brasileiros; e que haja pertinência temática entre seus objetivos institucionais e a norma objeto de impugnação.
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I Não caberá habeas corpus nem contra decisão que condene a multa nem em processo penal em curso no qual a pena pecuniária seja a única imposta ao infrator.
II O habeas corpus é o remédio processual adequado para garantir a proteção do direito de visita a menor cuja guarda se encontre sob disputa judicial.
III Nos casos em que a pena privativa de liberdade já estiver extinta, não será possível ajuizar ação de habeas corpus.
IV O mandado de segurança impetrado por entidade de classe não terá legitimidade se a pretensão nele veiculada interessar a apenas parte dos membros da categoria profissional representada por essa entidade
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Tem um jeito simples de matar todas as questões sobre HC, é só pensar o lógico: Tudo que envolver ameaça ou atentado contra a LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, caberá p HABEAS, exceto quando trata-se de punição militar...
O restante é só pensar:
pena só de Multa = não leva à prisão
extinção da pena privativa = não tem mais prisão
impeachment = não envolve pisão.
P.A.D = não há prisão
Investigação = Se houver ilegalidade, pode ocorrer a prisão, por isso, cabe o HC preventivo...
nessa lógica vc já mata pelo menos 70% das questões sem decorar....
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Acertei a questão, porém, na minha opinião o intem I deveria, vir escrito que “não cabe HC contra decisão que condene EXCLUSIVAMENTE a multa”. Pq pode condenar a multa combinada com pena restritiva de direitos
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NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌
❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal
❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
– CABE HABEAS CORPUS ✅:
✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.
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II - Como o foro, neste caso, é cível, o direito em tela não é alcançado por HC (tem natureza penal).
IV - O MS coletivo pode envolver apenas parte da categoria.
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Letra B
Assertiva I: este correta. Conforme Súmula 693, do STF, “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada".
Assertiva II: está incorreta. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 81681) em favor de um menor cuja guarda está sendo disputada pelos pais. Os ministros, seguindo precedente da Corte, entenderam que esse não é o meio processual adequado para se discutir esse direito, que tem como foro apropriado o cível.
Assertiva III: está correta. Segundo Súmula 695, “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade".
Assertiva IV: está incorreta. Conforme Súmula 630, do STF, A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
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Alternativa B
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Letra B
Só uma correção ao colega Guilherme Nunes:
O HC cabe na esfera civil também. A exemplo, podemos citar a pessoa que não paga a pensão alimentícia. Não é crime, porém, pode ser presa.
Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/o-habeas-corpus/
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O erro do II, é que o STF não admite HC em disputa por guarda de menor.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=58684
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E O HABEAS CORPUS TRANCATIVO?
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I Não caberá habeas corpus nem contra decisão que condene a multa nem em processo penal em curso no qual a pena pecuniária seja a única imposta ao infrator.
-> decisão que condena em multa: não tem nada a ver com liberdade de locomoção, então não cabe HC.
-> pena pecuniária como sendo a única imposta: não cabe HC, não tem nada a ver com liberdade de locomoção.
II O habeas corpus é o remédio processual adequado para garantir a proteção do direito de visita a menor cuja guarda se encontre sob disputa judicial.
-> não faz nem sentido isso kkkkk.
III Nos casos em que a pena privativa de liberdade já estiver extinta, não será possível ajuizar ação de habeas corpus.
-> se a pena já está extinta, não tem ameaça à liberdade de locomoção.
IV O mandado de segurança impetrado por entidade de classe não terá legitimidade se a pretensão nele veiculada interessar a apenas parte dos membros da categoria profissional representada por essa entidade.
-> entidade de classe é um dos legitimados para impetrar MS coletivo, então tem sim legitimidade.
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SOBRE: ✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006). Encontra-se desatualizado, pois: HC é incabível para crimes sem pena de prisão, decide 1ª Turma do Supremo HC mais recente 127.834
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apenas 3 letras lasca com a tua vida em uma prova, Fui na letra D por ler rápido, não prestei atenção devida na palavra NÃO.
IV O mandado de segurança impetrado por entidade de classe NÃO terá legitimidade se a pretensão nele veiculada interessar a apenas parte dos membros da categoria profissional representada por essa entidade.
Ah, CESPE! Teamo, te odiando. KKKKKK
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salvando pra reler depois
NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌
❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal
❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
– CABE HABEAS CORPUS ✅:
✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.
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salvando pra reler depois
NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌
❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal
❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
– CABE HABEAS CORPUS ✅:
✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.
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salvando pra reler depois
NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌
❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal
❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
– CABE HABEAS CORPUS ✅:
✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.
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Mandado de segurança coletivo independe de autorização dos membros. CHAMA PAPAI
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I - CERTO: SÚMULA 693 STF Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada
III - CERTO: SÚMULA 695 STF Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
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salvando pra reler depois
NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌
❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal
❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
– CABE HABEAS CORPUS ✅:
✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.
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NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌
❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal
❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
– CABE HABEAS CORPUS ✅:
✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.
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NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌
❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal
❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
– CABE HABEAS CORPUS ✅:
✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.
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Poderíamos resumir de uma forma mais simples: se a discussão do HC não se relacionar com o direito de locomoção ou ameaça a este, não caberia HC.
O que pensam? Parece fazer sentido. Caso faça, podemos matar qualquer questão independente de entendimento de tribunal.
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NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌
❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal
❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
– CABE HABEAS CORPUS ✅:
✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.
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STF, 630: "A entidade de classe TEM LEGITIMAÇÃO para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."
Dai já eliminamos 3 alternativas.
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Quanto a alternativa II - Gabarito Errado, todavia, a jurisprudência tem excepcionado o entendimento de que o HC não seria adequado para discutir questões relativas à guarda e adoção de crianças e adolescentes.
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NÃO CABE HC QUANDO EXTINTA A PPL
NÃO CABE HC QUANDO JA EXTINTA A PPL
NÃO CABE HC QUANDO JÁ EXTINTA A PPL
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NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌
❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal
❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
– CABE HABEAS CORPUS ✅:
✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.
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uma hora entra na cabeça que o mandado de segurança impetrado por entidade de classe terá legitimidade se a pretensão nele veiculada interessar a apenas parte dos membros da categoria profissional representada por essa entidade.
Em 24/03/21 às 21:04, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
Em 09/03/21 às 15:06, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
Em 19/01/21 às 13:55, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
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CABE HC
1) quando não houver justa causa;
2) quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
3) quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
4) quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
5) quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
6) quando o processo for manifestamente nulo;
7) quando extinta a punibilidade.
"O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.
OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).
Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.
NÃO CABE HC
1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)
2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)
3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)
4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)
5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; Q100920
6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920
Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
Súmula 695 do STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
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Análise dos itens:
I - Não caberá habeas corpus nem contra decisão que condene a multa nem em processo penal em curso no qual a pena pecuniária seja a única imposta ao infrator.
Correto, consoante jurisprudência do STF, consolidada na Súmula 693:
Súmula 693/STF - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
II - O habeas corpus é o remédio processual adequado para garantir a proteção do direito de visita a menor cuja guarda se encontre sob disputa judicial.
Errado. O STF tem entendimento firmado no sentido
"O habeas corpus não é sucedâneo de recurso cabível, não sendo, por esse meio, de pretender-se a solução de questão relativa à guarda de filhos” (HC 99.945 AgR, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento 7/2/2013, Plenário)
"Habeas corpus. Guarda de menor. 2. Indicação do Superior Tribunal de Justiça como autoridade coatora. 3. Pretende-se seja assegurado, nesta via, para o menor "o direito de permanecer nos Estados Unidos em companhia da mãe e da irmã, integrado ao núcleo familiar ao qual o infante pertence há mais de três anos". 4. Habeas corpus não é sucedâneo de recurso cabível, não sendo, por esse meio, de pretender-se a solução de questão relativa à guarda de filhos" (HC 81.681/RS, rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 23/4/2002)
III - Nos casos em que a pena privativa de liberdade já estiver extinta, não será possível ajuizar ação de habeas corpus.
Correto, consoante a Súmula 695 do Supremo Tribunal Federal:
Súmula 695 – Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
IV - O mandado de segurança impetrado por entidade de classe não terá legitimidade se a pretensão nele veiculada interessar a apenas parte dos membros da categoria profissional representada por essa entidade.
Errado, por força da Súmula 630 do STF:
Súmula 630 - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
-
GAB: B!
Questão boa pra ser resolvida por eliminação, onde, eliminando alternativas erradas fica mais fácil de encontrar a verdadeira mesmo não sabendo tanto do conteúdo
-
- II) Habeas corpus não é remédio processual adequado para tutela do direito de visita de menor cuja guarda se disputa judicialmente.
- [, rel. min. Cezar Peluso, j. 18-8-2009, 2ª T, DJE de 16-10-2009.]
- Vide , rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 7-2-2013, P, DJE de 21-2-2014
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A III está correta e a IV estava errada... só aí já eliminava "c", "d" e "e"... a letra "a" não havia III, logo só sobrou a letra "b". Questão de eliminação.