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ID
2535523
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consiste em corolário do princípio da igualdade tributária e aplica-se na ordem jurídica tributária, na busca de uma sociedade mais igualitária em termos da exação de tributos. O trecho trata do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Princípio da capacidade contributiva: De acordo com o art. 145, § 1º da CF, sempre que possível, os tributos devem ser graduados conforme a capacidade contributiva do sujeito passivo. Isso quer dizer que os tributos devem variar pela maior ou menor capacidade econômica dos sujeitos, o que implicará em um tratamento diferenciado entre as pessoas consideradas. Ao estabelecer, no art. 145, § 1º da CF, “sempre que possível”, não significa que o legislador pode escolher, de maneira arbitrária, o respeito ou não a tal principio. O legislador apenas nos avisa que existem alguns tributos cuja natureza jurídica impede a capacidade contributiva. Um exemplo disso é o tributo taxa. As taxas, como vimos, devem ser calculadas com base no custo da atividade estatal, e não com base em eventual capacidade econômica do sujeito passivo. Nas taxas, então, não será possível a aplicação, como regra, da capacidade contributiva.

    https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/direito-tributario---modulo-ii/1-05-principio-da-isonomia-tributaria
    bons estudos

  • Gabarito Letra D

    Pedindo vênias ao Grande Mestre Renato, o princípio da capacidade contributiva é aplicado somente e de maneira exclusiva aos impostos, usar a expressão “tributo” no comentário, causa um imprecisão terminológica, em outras palavras, um alargamento semântico, que pode confundir os novos estudantes da matéria.

    Princípio da capacidade contributiva: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. ( art. 145, § 1º da CF).

    Vide: Q826970

    Ação e processo são a mesma coisa?

    Tranca-se a ação ou processo?

    Tributo e imposto são a mesma coisa?

    ________________________

    Abraço!!!

  • GABARITO D

     

    Fundamentação Legal:

    CF1988 - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    Conceito de Capacidade Econômica: cada um deve contribuir na proporção de suas rendas e haveres, independentemente de sua eventual disponibilidade financeira. São subprincípios deste princípio: a progressividade, a proporcionalidade, a personalização e a seletividade (torres, 2007)

    Porém, na aplicação desse princípio, há de se ater a dois pontos: a proteção a preservação do mínimo vital e, de outro lado, a vedação ao confisco.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Resposta: d

    Art. 145, § 1.º CF. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte,  facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos i ndividuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Data máxima vênia senhores, salvo melhor juízo, o STF já se posicionou no sentido de que o princípio da capacidade contributiva pode se aplicar à qualquer tributo, inclusive às taxas.

    Eis um exemplo:

    IPVA. Progressividade. Todos os tributos submetem-se ao princípio da capacidade contributiva (precedentes), ao menos em relação a um de seus três aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional), independentemente de classificação extraída de critérios puramente econômicos.

    [RE 406.955 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-10-2011, 2ª T, DJE de 21-10-2011.]

    VENCER, VENCER, VENCER!!!!

  • Princípio da Seletividade: abrange uma seleção mínima de impostos: o ICMS e o IPI. Significa que, ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota será menor e, pela lógica, se for o bem de menor essencialidade, a alíquota é maior. Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/171039/que-se-entende-por-principio-da-seletividade-camila-andrade

     

    Princípio da  uniformidade jurídica da tributação: esse fiquei em dúvida. Pesquisando verifique que podem ser de dois tipos: Uniformidade na Tributação das Rendas das Obrigações da Dívida Pública e Uniformidade na Tributação da Remuneração e Proventos dos Agentes Públicos. O primeiro  prevê o tratamento isonômico das rendas das obrigações da dívida pública, fazendo com que não haja este privilégio dos títulos da União em relação aos dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. O segundo veda a tributação pela União da remuneração e dos proventos dos agentes públicos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em níveis superiores aos que fixar para seus agentes. Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7866

     

    Princípio da vedação ao confisco: O artigo 150, IV da Constituição Federal veda a utilização de tributo para fins confiscatórios. Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7866

     

    Princípio da generalidade: O princípio da generalidade (art.153, §2º, I) decorre do princípio da igualdade. Na verdade, ele não é mais do que uma aplicação desse princípio ao imposto de renda. Significa simplesmente que o IR deve incidir e ser cobrado, tanto quanto possível, de todas as pessoas, ou seja encontrando-se nesta no critério pessoal da Regra Matriz Incidência Tributária, naturalmente que respeitado o princípio da capacidade contributiva. Fonte: https://www.conjur.com.br/2000-jan-24/principios_fundamentais

     

     

     

     

  • GABARITO: D

     

    CF. Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • a - Seletividade: este princípio abrange uma seleção mínima de impostos, o ICMS e o IPI (impostos proporcionais). Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem.

    b - Uniformidade: encontra previsão no art. 151 da Constituição Federal e tem como fundamento o pacto federativo. Podemos dividi-lo em quatro partes, a saber: GeográficaTributação das Rendas das Obrigações da Dívida Pública, Tributação da Remuneração e Proventos dos Agentes Públicos e Vedação de Isenções Heterônomas.

    c - Vedação ao Confiscoaquele que absorve grande parte do valor da propriedade ou de sua renda, havendo uma diferença apenas entre o imposto constitucional e o confiscatório.

    d - Generalidade: O princípio da generalidade do imposto de renda traduz-se na necessidade da lei tributária alcançar a todos, impedindo que determinadas pessoas não participem do financiamento do Estado através do pagamento de tributos

  • A situação narrada pelo enunciado da questão retrata aquilo que o princípio da capacidade contributiva prega. Este princípio é a coroa do princípio da igualdade na seara tributária, pois serve como mecanismo de justiça fiscal consistente na tributação conforme a capacidade que os sujeitos têm de suportar o ônus financeiro. Assim, a premissa básica é: quem tem mais riqueza, deve pagar mais tributo. Tal princípio visa a diminuição das desigualdades do nosso país.

    Prof. Fábio Dutra

  • o princípio da capacidade contributiva guarda correlação com o princípio da isonomia

    Vinculado à isonomia tributária está o princípio da capacidade contributiva. Todavia, enquanto a isonomia tributária busca impedir ações arbitrarias do Estado em face de situações jurídicas, a capacidade contributiva invoca um efetivo ideal de justiça para o Direito Tributário (SABBAG, 2016).

    Este princípio está positivado no art. , , da :

    Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Tem por objeto, portanto, a tributação proporcional à renda de cada cidadão, ou seja, daqueles que têm menor capacidade econômica (menor renda e menor patrimônio) é exercido uma carga tributária menor em relação daqueles com maior capacidade econômica. A lógica é: “os que têm mais dinheiro têm mais capacidade de contribuir” (CEZNE e FURLAN, 2008).

    Tal fórmula busca reduzir a diferença das classes sociais, garantindo que o custo real, e não o custo monetário, seja o mesmo para cada contribuinte, conforme as riquezas de cada um.

    https://mahhmihoko.jusbrasil.com.br/artigos/548521802/justica-tributaria-sob-a-otica-da-isonomia-tributaria-e-capacidade-contributiva#:~:text=Vinculado%20%C3%A0%20isonomia%20tribut%C3%A1ria%20est%C3%A1,Tribut%C3%A1rio%20(SABBAG%2C%202016).