b) incorreta.
Pode recusar pgto antecipado, mas no vencimento nao pode recusar o recebimento, ainda que parcial. Art. 902 § 1o, , CC.
c) incorreta. Nao compete ao tabelião avaliar a prescrição.
d) incorreta.
Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.
Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas