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ID
253621
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os títulos de crédito, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    CC,
    Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.
    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.
  • b) incorreta.
    Pode recusar pgto antecipado, mas no vencimento nao pode recusar o recebimento, ainda que parcial.  Art. 902 § 1o, , CC.

    c) incorreta. Nao compete ao tabelião avaliar a prescrição.

    d) incorreta.

    Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.

    Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas

  • Resposta letra A

    Letra C - INCORRETA:

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Lei 9492/97

  • a)CORRETA. art. 905 "caput" e §1º/CC

    b)ERRADA. art. 902/CC:Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
    §1º: No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

    c)ERRADA. Lei 9492/97, art. 9º: Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão cursos se não apresentarem vícios, não cabendo ao tabelião de protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade

    d)ERRADA.art. 911, § único/CC: Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.
  • Não cabe ao Tabelião investigar a prescrição e a decadência

    Abraços