-
Gabarito B.
Discordo. A questão considerou o orçamento a peça impositiva. Mesma com a EC86 isso não é verdade, segue autorizativo.
-
Boa tarde!
Gabarito: B.
Quanto ao último ítem, segue:
"O orçamento brasileiro é considerado autorizativo. Dessa forma, o governo pode ponderar se realiza ou não o gasto, que deve estar autorizado até determinado limite (valor) na lei, por isso o termo “teto” utilizado pelo autor. (...) Se há uma previsão (uma consignação) na lei para a construção de pontes, por exemplo, o governo não estará obrigado a construí-las, podendo avaliar se é oportuna e conveniente para o país a execução dessa despesa.
Porém, muito embora essa seja atribuição que a doutrina dá ao nosso caso, há despesas que são obrigatórias, as quais o governo não decide se as executa ou não, como por exemplo: salário dos servidores, emendas parlamentares obrigatórias, previdência pública, entre outros. Então é necessário ter muita atenção neste ponto. Verifique sempre se a questão apenas aborda a regra ou suas exceções."
Profº Vitor Silva (Apostila 00, Noções de Administração Financeira e Orçamentária - TJAA - TRF 5ª Região, Ponto dos concursos)
Saudações!
-
Interpreto a última frase incorreta sim, pois o orçamento pode ter caráter autorizativo e nos casos da EC 86 ele terá caráter impositivo. Assim a questão está errada devido a última afirmação " porém não é impositiva".
A frase estaria correta se estivesse escrita como por exemplo: "O orçamento pode ser considerado uma peça autorizativa, e em casos específicos impositiva"..
Veja que o Cespe também adota esta posição na questão abaixo:
(CESPE Procurador do Municpio de Salvador 2015) A CF estabelece que a LOA possua caráter meramente autorizativo, ou seja, inexiste a obrigatoriedade de o Poder Executivo exaurir a verba oramentária prevista nas diferentes dotaıes. Dessa forma, a CF não acolheu em seus dispositivos a hiptese de oramento impositivo.
Gabarito: errada
Comentário professor estratégia concursos: Uma alteração constitucional acolheu em seus dispositivos uma hiptese de oramento impositivo: emendas individuais de execução obrigatria.
-
O gabarito correto é a letra E. Deve ter sido alterado pela banca examinadora!
-
A banca manteve como gabarito a letra E? Sério? Acredito que última alternativa está, deveras, incorreta, porquanto há casos em que a execução do orçamento é obrigatória.
A assertiva abaixo também está incorreta se considerarmos a execução da despesa com sua LIQUIDAÇÃO (enfoque patrimonial).
Se houver dotação orçamentária, mas não houver recursos financeiros disponíveis, a despesa não poderá ser executada.
Se houver disponibilidade orçamentária, a despesa pode ser liquidada sem recursos financeiros disponíveis (apropriação). O que não pode haver é o PAGAMENTO de despesas sem recursos financeiros.
-
Também vejo o orçamento como algo impositivo....
-
É estranho, pois pela 4320 a despesa é executada com o empenho. Ora, o empenho independe de recursos financeiros, sendo pré requisito apenas a existência de dotação orçamentária. Posso estar errado, mas...
-
No meu ponto de vista deveria ser gabarito letra C.
Se alguém puder justificar o motivo da terceira afirmação estar correta, acompanho comentários.
Quanto à terceira afirmação eu acredito estar errada pois os empenhos são créditos, você não precisa ter recursos no momento para ter crédito!
-