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ID
253633
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

I. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados, ocorrendo assim a hipótese de arrependimento posterior.

II. A pena para o crime tentado é a mesma aplicada para o crime consumado diminuída de 1/6 a 1/3.

III. Ocorre tentativa quando, antes de iniciar a execução, o agente é impedido de levar adiante a ideia de praticar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.

IV. O agente que impede a produção dos efeitos de sua ação faz, agindo assim, com que, o crime não se consume. Ocorre, desse modo, o arrependimento eficaz.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     II - ERRADA: Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - ERRADA:  Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Letra D.

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica, até o final, os atos executórios, no entanto, obsta o resultado, por sua voluntariedade. Exemplo: "A" dispara e acerta vários tiros em "B", contudo, "A" se arrepende e desiste de matá-lo e o socorre evitando assim sua morte.

    Segundo o eminente professor Damásio de Jesus, o arrependimento eficaz tem lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado.

  • Arrependimento posterior:
    Art. 16 CP - Nos crimes (consumados) cometidos SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente...
    Logo, a alternativa correta é a 'B'.

    O item I reproduz o art. 15 do CP - desistência voluntária e arrependimento eficaz.
  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ: SÃO INSTITUTOS QUE AFASTAM A TIPICIDADE DO CRME TENTADO, RESTANDO APENAS RESPONSABILIZAÇÃO PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. NESSE SENTIDO É A DICÇÃO DO ART. 15 DO CP, SEGUNDO O QUAL "O AGENTE QUE, VOLUNTARIAMAENTE, DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO OU IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA, SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS".

    CARACTERÍSTICAS DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O AGENTE ESTÁ NO ITER CRIMINIS, OU SEJA, INICIOU A EXECUÇÃO E, VOLUNTARIAMENTE, DECIDE INTERROMPER SUA TRAJETÓRIA EM DIREÇÃO À CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA IMPERFEITA.

    CARACTERÍSTICAS DO ARREPENDIMENTO EFICAZ: O AGENTE ENCERROU O ITER CRIMINIS E, VOLUNTARIAMENTE, PRATICA NOVA AÇÃO QUE EVITA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, O ARREPENDIMENTO EFICAZ SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA PERFEITA.

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  •   Fase de execução Consequência
    Tentativa imperfeita (inacabada) Interrompida por ato involuntário Causa de diminuição da pena
    Desistência voluntária Interrompida por ato voluntário Responde pelos atos anteriormente praticados
    Tentativa perfeita
    (acabada)
    (a) Execução não se interrompe e se esgota
    (b) Consumação não ocorre por motivos involuntários
    Causa de diminuição da pena
    Arrependimento eficaz (a) Execução não se interrompe e se esgota
    (b) Consumação não ocorre por motivos voluntários
    Responde pelos atos anteriormente praticados
     
  • Acho que o erro da III, está no fato de o indivíduo ter a IDEIA IMPEDIDA, por motivos alheios a sua vontade. A ideia é algo subjetivo, está na mente do indivíduo. Enquanto na tentativa, não é a ideia que é impedida, e sim a execução. A execução é objetiva.
  • até agora não entendi porque o item lll está errado, pois tentativa se dá quando eu quero mas não posso...ocorre circunstancias alheias à vontade do agente, pra mim o gabarito seria letra B.. SE TIVER ERRADO ME AJUDEM...
  • Caro Dayvidson,

    Veja que a alternativa III possui a seguinte redação: III. Ocorre tentativa quando, antes de iniciar a execução, o agente é impedido de levar adiante a ideia de praticar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    Já a letra do art. 14, II do CP, traz a seguinte situação, a saber: Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 


    A frase III de fato encontra-se errada. Isso porque, o instituto da tentativa possui como um dos requisitos objetivos de aplicabilidade a necessidade de ter o agente iniciado a execução do delito.


    Não há que se falar em tentativa nas fases da cogitatio (cogitação) ou/e da preparação (conatus remotos).

  • Caros amigos vejam que o item III esta incorreto pelo fato que haver a seguinte redaçao ANTES DE INIçIAR A execuçao...de acordo com o iter criminis..o autor adentra na execuçao e por circunstançias alheias a sua vontate nao chega ao seu objetivo(concumaçao).
  • Me corrigam se estiver errado, mas a III esta errada pois os elementos da tentativa diz que INICIADA A EXECURÇÃO o sujeito não alcança a consumação por circunstancias alheias a sua vontade.
  • Para que haja tentativa é necessário que o crime esteja já na fase de execução.

    art. 14, CP: diz-se o crime:
    II tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    abrass
  • a) desistência voluntária ou arrependimento eficaz

    b) diminuída de 1 a 2/3

    c) para a tentativa deve haver início de execução

  • Se não houve início da execução, não há sequer tentativa

    Abraços

  • Caro Lúcio, não nos esqueçamos dos crimes de Organização criminosa, Petrechos para a falsificação e ainda atos preparatórios para cometer terrorismo, que os meros atos preparatórios configura a tentativa. Abraços!

  • Exato Anderson, CRIMES OBSTÁCULOS!

  • I. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados, ocorrendo assim a hipótese de arrependimento posterior. (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e ARREPENDIMENTO EFICAZ respectivamente - literalidade do Art. 15 do CP).

    II. A pena para o crime tentado é a mesma aplicada para o crime consumado diminuída de 1/6 a 1/3. (1/3 a 2/3)

    III. Ocorre tentativa quando, antes de iniciar a execução, o agente é impedido de levar adiante a ideia de praticar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. (MISTURA LOKA DE Atos Preparatórios com Desistência Voluntária, com Tentativa oloko rsrs).

    IV. O agente que impede a produção dos efeitos de sua ação faz, agindo assim, com que, o crime não se consume. Ocorre, desse modo, o arrependimento eficaz. CERTO.

  • I. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ) só responde pelos atos já praticados, ocorrendo assim a hipótese de arrependimento posterior.
     

    III. Ocorre tentativa quando, antes de iniciar a execução (TEM QUE INICIAR A EXECUÇÃO), o agente é impedido de levar adiante a ideia de praticar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.