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ID
2536528
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de responsabilidade civil extracontratual do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) A culpa concorrente ocorre quando o agente e a vítima concomitantemente colaboraram para o resultado. Nesses casos, haverá redução indenizatório a ser pago pelo o estado

     

    b) 5 anos de acordo com o entendimento do STJ

     

    c) O Tribunal iniciou julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, com base no princípio da responsabilidade objetiva (CF, art. 37, § 6º), condenara a recorrente, empresa privada concessionária de serviço público de transporte, ao pagamento de indenização por dano moral a terceiro não-usuário, atropelado por veículo da empresa. O Min. Joaquim Barbosa, relator, negou provimento ao recurso por entender que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva também relativamente aos terceiros não-usuários do serviço. Asseverou que, em razão de a Constituição brasileira ter adotado um sistema de responsabilidade objetiva fundado na teoria do risco, mais favorável às vítimas do que às pessoas públicas ou privadas concessionárias de serviço público, toda a sociedade deveria arcar com os prejuízos decorrentes dos riscos inerentes à atividade administrativa, tendo em conta o princípio da isonomia de todos perante os encargos públicos. Ademais, reputou ser indevido indagar sobre a qualidade intrínseca da vítima, a fim de se verificar se, no caso concreto, configura-se, ou não, a hipótese de responsabilidade objetiva, haja vista que esta decorre da natureza da atividade administrativa, a qual não é modificada pela mera transferência da prestação dos serviços públicos a empresas particulares concessionárias do serviço. Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto que acompanhavam o voto do relator, pediu vista dos autos o Min. Eros Grau. RE 459749/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, 8.3.2007. (RE-459749)

     

    d) Certo. “A expressão grifada – seus agentes, nessa qualidade – está a evidenciar que o constituinte adotou expressamente a teoria do risco administrativo como fundamento da responsabilidade da Administração Publica, e não a teoria do risco integral, porquanto condicionou a responsabilidade objetiva do Poder Público ao dano decorrente da sua atividade administrativa, isto é, aos casos em que houver relação de causa e efeito entre a atividade do agente público e o dano. Sem essa relação de causalidade, como já foi assentado, não há como e nem por que responsabilizá-lo”.

     

    (CAVALIERI FILHO, 2009, p. 237)

     

    e)

  • INFORMATIVO 813, STF:  É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º). STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral)

    Conclusões:

    Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa: IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88).

    (...) É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário, manifestada na via da ação civil pública por improbidade administrativa, é imprescritível. Daí porque o art. 23 da Lei nº 8.429/92 tem âmbito de aplicação restrito às demais sanções previstas no corpo do art. 12 do mesmo diploma normativo. (...)

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1442925/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2014)

    Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil: estão sujeitas à PRESCRIÇÃO (são prescritíveis) (RE 669069/MG).

    OBS: Prazo de 3 anos: acórdão mantido pelo STF ≠ posição do STJ (5 anos)

    4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral. (...)

    5. O STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. (...)(STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015)

    DIZER O DIREITO

  • dúvida com relação à resposta: LETRA D

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ASSALTO PRATICADO POR POLICIAL FARDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agente, ainda que fora do horário de expediente. Nesse sentido: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. responsabilidade civil DO estado. C.F., art. 37, § 6º. I. - Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. II. - R.E. não conhecido (RE 160401, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, Dj 04-06-1999). 2. A súmula 279/STF dispõe verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 3. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 4.Agravo regimental a que se nega provimento.
    (ARE 644395 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/10/2011, DJe-202 DIVULG 19-10-2011 PUBLIC 20-10-2011 EMENT VOL-02611-02 PP-00212 RT v. 101, n. 916, 2012, p. 663-667)

    VIDE 

    Q743250

    Q552688

  • Gabarito D. Passível de ANULAÇÃO.

     

    A) (...) culpa concorrente. FALSO X

     

    Causas excludentes da responsabilidade estatal: força maior ou caso fortuito, culpa exclusiva da vitima e culpa de terceiro. A culpa concorrente é causa atenuante.

     

     

    B) (...) três anos. X

     

    O STJ fixou entendimento, em sede de recurso repetitivo, que o prazo prescricional de ações contra a Fazenda permanece sendo de 5 anos (art. 1º do Decreto 20.910/32), não se aplicando o prazo de 3 anos (art. 206, § 3º, V) do Código Civil (REsp 1251993/PR, 19/12/2012).

     

    Ainda, em razão do princípio da isonomia entende que o mesmo prazo se aplica para as ações da Fazenda contra o particular (REsp 1541129/SC).

     

     

    C) (...) não se sujeita à aplicação da teoria objetiva quanto a danos causados a terceiros não usuários. X

     

    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público possui responsabilidade objetiva em relação a terceiros usuários e não usuários do serviço público". 
    (ARE 886570 ED, 21-06-2017)

     

    Nota: a posição antiga do STF dizia que, com relação aos não usuários, a responsabilidade era subjetiva, até que esse entendimento foi reformado, em sede de repercussão geral (RE 591874, 17-12-2009), já que o art. 37, § 6º, da Constituição não faz essa diferenciação.

     

     

    D) A expressão “nessa qualidade” (...) significa que somente podem ser atribuídos à pessoa jurídica os comportamentos do agente público levados a efeito durante o exercício da função pública, em razão do que os danos causados por servidor público em seu período de férias, em princípio, não implicam responsabilização objetiva do Estado. X

     

    A responsabilidade estatal depende de conduta oficial, isto é, o Estado apenas responde pelos atos de seus servidores quando pertinentes ao cargo (art. 37, § 6º, CF).

     

    No entanto tal não se confunde com o "horário de serviço". Ou seja ainda que esteja de férias, se estiver atuando como agente público, o Estado responderá pelos danos:

     

    "Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do Estado (...) não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. (...) o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público".
    (RE 160401, DJ 04-06-1999)

     

     

    E) Item controverso

    O examinador talvez se baseou numa decisão monocrática de quando o Fux ainda era Ministro do STJ (Ag 1176560, 15/09/2009). Problemas:

     

    (i)  não equivale a jurisprudência de Tribunal;

    (ii) não se conheceu do recurso, i.e., nem se adentrou no mérito;

    (iii) a própria responsabilidade estatal nesses casos é controversa, estando pendente recurso com repercussão geral reconhecida que trata do tema (Resp 632115).

  • Atentar para o fato da alternativa D, EM PRINCÍPIO.

  • Na linha do que disse a colega abaixo, o próprio fato de a alternativa D admitir exceções ("em princípio"), e a E ser uma afirmação categórica, já leva o candidato a marcar a D como correta.
  • a)

    O caso fortuito, a força maior e a culpa concorrente da vítima rompem o nexo causal e, por conseguinte, afastam a responsabilidade civil objetiva do Estado. 

     b)

    No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, prevalece o entendimento de que o prazo prescricional para a propositura da ação indenizatória é de três anos contados da ocorrência do evento danoso. 

     c)

    A responsabilidade dos concessionários de serviços públicos, de acordo com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, não se sujeita à aplicação da teoria objetiva quanto a danos causados a terceiros não usuários. 

     d)

    A expressão “nessa qualidade”, prevista no art. 37, § 6° , da CF/88, significa que somente podem ser atribuídos à pessoa jurídica os comportamentos do agente público levados a efeito durante o exercício da função pública, em razão do que os danos causados por servidor público em seu período de férias, em princípio, não implicam responsabilização objetiva do Estado. 

     e)

    A imunidade relativa a opiniões, palavras e votos, em sede de atos legislativos, prevista no texto constitucional de 1988, não afasta o direito de regresso do Estado contra o parlamentar. 

  • TRATA JUSTO DA TERIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA - ONDE DIZ QUE SÓ É POSSÉL ATRIBUIR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO QUANDO O AGENTE TIVER CAUSADO O FATO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, NÃO ESTANDO ELE NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES RESPONDERIA ELE PESSOALMENTE PELO DANO CAUSADO.

  • a) O caso fortuito, a força maior e a culpa concorrente da vítima rompem o nexo causal e, por conseguinte, afastam a responsabilidade civil objetiva do Estado. 

     

    b) No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, prevalece o entendimento de que o prazo prescricional para a propositura da ação indenizatória é de três anos contados da ocorrência do evento danoso. 

     

     c) A responsabilidade dos concessionários de serviços públicos, de acordo com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, não se sujeita à aplicação da teoria objetiva quanto a danos causados a terceiros não usuários. 

     

     d) A expressão “nessa qualidade”, prevista no art. 37, § 6° , da CF/88, significa que somente podem ser atribuídos à pessoa jurídica os comportamentos do agente público levados a efeito durante o exercício da função pública, em razão do que os danos causados por servidor público em seu período de férias, em princípio, não implicam responsabilização objetiva do Estado. 

     

     e) A imunidade relativa a opiniões, palavras  votos, em sede de atos legislativos, prevista no texto constitucional de 1988, não afasta o direito de regresso do Estado contra o parlamentar. 

  • O que não torna a letra d errada é a expressão "em princípio". Ora, tal afasta qualquer lucubração circunstancial que se possa fazer, deixando a assertiva imune a interpretaçãoes. 

  • Escorreguei na casca de banana da culpa concorrente ...rsrs

  • Culpa concorrente me pegou também rsrsrs

  • GABARITO D)

     

    a) O caso fortuito, a força maior e a culpa concorrente da vítima rompem o nexo causal e, por conseguinte, afastam a responsabilidade civil objetiva do Estado.  CULPA CONCORRENTE NÃO ROMPE, SÓ ATENUA A RESPONSABILIDADE

     

    b)No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, prevalece o entendimento de que o prazo prescricional para a propositura da ação indenizatória é de três anos contados da ocorrência do evento danoso. 5 ANOS

     

    c)A responsabilidade dos concessionários de serviços públicos, de acordo com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, não se sujeita à aplicação da teoria objetiva quanto a danos causados a terceiros não usuários. SE APLICA A 3ºs NÃO USUÁRIOS

     

    d)A expressão “nessa qualidade”, prevista no art. 37, § 6° , da CF/88, significa que somente podem ser atribuídos à pessoa jurídica os comportamentos do agente público levados a efeito durante o exercício da função pública, em razão do que os danos causados por servidor público em seu período de férias, em princípio, não implicam responsabilização objetiva do Estado. 

    Agora deve ter cuidado nessa alternativa pq o conceito de "NESSA QUALIDADE" vai muito além de estar prestando serviço, pode um policial de folga causar danos a terceiros utilizando-se da prerrogativa da função. Tem julgados que ele de folga utilizando a arma da corporação é responsabilidade Objetiva tbm, etc.

     

    e)A imunidade relativa a opiniões, palavras e votos, em sede de atos legislativos, prevista no texto constitucional de 1988, não afasta o direito de regresso do Estado contra o parlamentar.  Aí não seria imunidade né

  • D) O estado só se responsabiliza qdo os atos forem "próprios"..o agente agindo como tal!!!

  • O "PRÊMIO CHATO DO ANO" vai para - EDMIR DANTES

  • Percebi que muita gente ficou na letra "a".

    Culpa EXCLUSIVA da vítima a responsabilidade é afastada; já a culpa CONCORRENTE haverá redução no valor da indenização.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A questão aborda a responsabilidade civil doo Estado e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. O caso fortuito, a força maior e a culpa exclusiva da vítima rompem o nexo causal e, por conseguinte, afastam a responsabilidade civil objetiva do Estado. Em caso de culpa concorrente entre o Estado e o particular, não haverá exclusão de responsabilidade, mas sim atenuação do quantum da indenização.

    Alternativa B: Errada. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, prevalece o entendimento de que o prazo prescricional para a propositura da ação indenizatória é de cinco anos contados da ocorrência do evento danoso.

    Alternativa C: Errada. No julgamento do RE 591.874, o Supremo Tribunal Federal decidiu que "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários, e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da CF. A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não usuário do serviço público é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado".

    Alternativa D: Correta. A conduta causadora do dano deve ser de determinado agente público que atue nesta qualidade ou, ao menos, se aproveitando da qualidade de agente para causar o dano.

    Alternativa E: Errada. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 632115 em 23/06/ 2017, do Tema 950, em que se discute, com fundamento nos arts. 37, § 6º, e 53 da Constituição da República, a possibilidade de a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afastar a responsabilidade civil objetiva do Estado. Todavia, até o momento, não ocorreu o julgamento.

    Gabarito do Professor: D
  • CERTO. A responsabilidade estatal depende de conduta oficial, isto é, o Estado apenas responde pelos atos de seus servidores quando pertinentes ao cargo (art. 37, § 6º, CF). No entanto tal não se confunde com o "horário de serviço". Ou seja ainda que esteja de férias, se estiver atuando como agente público, o Estado responderá pelos danos. Nesse sentido é a jurisprudência do STF:

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. C.F., art. 37, § 6º. I. - Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do Estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. II. - R.E. não conhecido. (STF - RE: 160401 SP, Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 20/04/1999, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 04-06-1999 PP-00017 EMENT VOL-01953-01 PP-00158)