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Gabarito: B
Item III- LC 152, art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
item IV- Art. 40, § 10, CF- A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
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GAB: B
ITEM I.
Lei 12.618/12 — regime de previdência complementar para os servidores públicos federais
Art. 11. A União, suas autarquias e fundações são responsáveis, na qualidade de patrocinadores, pelo aporte de contribuições e pelas transferências às entidades fechadas de previdência complementar das contribuições descontadas dos seus servidores, observado o disposto nesta Lei e nos estatutos respectivos das entidades.
[...]
Art. 16.
§4º. Além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano.
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Alternativa B
I. Correta. Helena, servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa condição, além das contribuições mensais normais, Helena poderá fazer aportes suplementares de recursos sem a contrapartida da União, na forma prevista no respectivo plano.
Art. 16. As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da base de contribuição que exceder o limite máximo a que se refere o art. 3o desta Lei, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. § 4o Além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano.
II. Errada Baco aposentou-se como analista de sistemas pelo regime próprio de previdência social. Diante da sua grande experiência e versatilidade na execução dos seus serviços, logo após foi contratado para trabalhar como empregado em uma empresa privada que atua no ramo de desenvolvimento de sistemas para entidades públicas. Nessa situação, Baco não é segurado do regime geral, em razão de ter pertencido a um regime próprio, bem como por ser vedado o acúmulo de aposentadorias neste caso.
Errada. baco é segurado do RGPS, visto que está em empresa de iniciativa privada
III. Errado. Hermes, advogado, com sessenta anos de idade, foi nomeado para o cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região − RJ na vaga reservada ao quinto constitucional. Ao completar setenta anos de idade, Hermes será aposentado compulsoriamente com proventos integrais, benefício este a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social da União.
LC 152, art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
IV. Certo Minerva ingressou no serviço público federal no exercício de cargo efetivo no dia 20/12/1999, vinculando-se ao Regime Próprio de Previdência Social da União, de caráter eminentemente contributivo, razão pela qual não será possível a contagem de tempo fictício.
item IV- Art. 40, § 10, CF- A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
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Gabarito B
Sobre os regimes previdenciários regulados pela Constituição da República do Brasil, considere:
I. Helena, servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa condição, além das contribuições mensais normais, Helena poderá fazer aportes suplementares de recursos sem a contrapartida da União, na forma prevista no respectivo plano.
II. Baco aposentou-se como analista de sistemas pelo regime próprio de previdência social. Diante da sua grande experiência e versatilidade na execução dos seus serviços, logo após foi contratado para trabalhar como empregado em uma empresa privada que atua no ramo de desenvolvimento de sistemas para entidades públicas. Nessa situação, Baco não é segurado do regime geral, em razão de ter pertencido a um regime próprio, bem como por ser vedado o acúmulo de aposentadorias neste caso.
III. Hermes, advogado, com sessenta anos de idade, foi nomeado para o cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região − RJ na vaga reservada ao quinto constitucional. Ao completar setenta anos de idade, Hermes será aposentado compulsoriamente com proventos integrais, benefício este a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social da União.
IV. Minerva ingressou no serviço público federal no exercício de cargo efetivo no dia 20/12/1999, vinculando-se ao Regime Próprio de Previdência Social da União, de caráter eminentemente contributivo, razão pela qual não será possível a contagem de tempo fictício.
Está correta a situação apresentada APENAS em
b) I e IV.
Bons estudos
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I. CORRETO - O servidor público federal pode (faculdade) fazer aportes suplementares, e estes não terão contrapartida da União.
Art. 16, LEI 12.818/12. As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da base de contribuição que exceder o limite máximo a que se refere o art. 3o desta Lei, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
§ 3o A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).
§ 4o Além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano.
II. ERRADO - 1) O servidor aposentado não é mais servidor ocupante de cargo efetivo, portanto se trabalha como empregado celetista não há nenhuma incompatibilidade com o RGPS. 2) Ainda que não estivesse aposentado Baco seria segurado o obrigatório em relação à atividade que exerce concomitantemente em empresa privada. Assim sendo, e pela legislação abaixo fica claro que Baco seria sim segurado obrigatório e deveria, nesta qualidade, contribuir para o RGPS.
Art. 11, LEI 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
Art. 12, LEI 8.213/91. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
III. ERRADO - A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos e os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
Art. 2º, LC 152/15. Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
II - os membros do Poder Judiciário;
IV. CORRETO - Literalidade da Cosntituição, Art. 40, §10, CF.
§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
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Sobre a IV, CUIDADO.
A questão não trouxe a data de 20/12/1999 à toa.
De fato, o § 10 do art. 40 da CF dispõe que a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo fictício.
Porém, tal dispositivo foi introduzido na CF em 1998 (EC 20/98), de modo que o tempo fictício prestado antes de 1998 será sim computado para fins de aposentadoria, conforme dispõe a própria EC 20/98:
Art. 4º - Observado o disposto no art. 40, § 10, da Constituição Federal, o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição.
Assim, como a questão fala que a servidora Minerva ingressou no serviço público após 20/12/1999 (após a EC 20/98, portanto), ela, de fato, não terá direito à contagem de tempo fictício.
(Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/tempo-de-servico-anterior-a-emenda-constitucional-no-2098)
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Veda a Constituição, desde a redação dada ao § 6º do art. 40 pela Emenda n. 20/1998, a acumulação de aposentadorias devidas em função de exercício de cargo público, salvo as hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos permitidas no texto constitucional. Também proibiu a contagem de tempo fictícia para a fixação do lapso necessário à concessão de aposentadoria (§ 10 do art. 40). E, mesmo em se tratando de hipótese de acumulação lícita de cargo público ou emprego na Administração Pública, direta ou indireta, com aposentadoria, ou acumulação de aposentadorias, o somatório dos valores percebidos não poderá ultrapassar o valor percebido como subsídio pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal – § 11 do art. 40.
Castro, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. – 22. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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Item II
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
No caso, não há acumulação de aposentadorias do regime próprio e a contribuição não se dá como segurado facultativo.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
I. Helena, servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa condição, além das contribuições mensais normais, Helena poderá fazer aportes suplementares de recursos sem a contrapartida da União, na forma prevista no respectivo plano.
O item I está certo porque refletiu a literalidade da legislação abaixo:
Art. 16 da lei 12.818\2012 As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da base de contribuição que exceder o limite máximo a que se refere o art. 3º desta Lei, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
§ 4º Além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano.
II. Baco aposentou-se como analista de sistemas pelo regime próprio de previdência social. Diante da sua grande experiência e versatilidade na execução dos seus serviços, logo após foi contratado para trabalhar como empregado em uma empresa privada que atua no ramo de desenvolvimento de sistemas para entidades públicas. Nessa situação, Baco não é segurado do regime geral, em razão de ter pertencido a um regime próprio, bem como por ser vedado o acúmulo de aposentadorias neste caso.
O item II está errado, observem:
Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
III. Hermes, advogado, com sessenta anos de idade, foi nomeado para o cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região − RJ na vaga reservada ao quinto constitucional. Ao completar setenta anos de idade, Hermes será aposentado compulsoriamente com proventos integrais, benefício este a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social da União.
O item III está errado porque a aposentadoria compulsória será aos 75 anos de idade com proventos proporcionais, observem:
Art. 2º da Lei Complementar 152|2015 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
IV. Minerva ingressou no serviço público federal no exercício de cargo efetivo no dia 20/12/1999, vinculando-se ao Regime Próprio de Previdência Social da União, de caráter eminentemente contributivo, razão pela qual não será possível a contagem de tempo fictício.
O item IV está certo porque o artigo 40 da CF\88 em seu parágrafo dez estabelece que a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
O gabarito da questão é a letra "B".
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I. Helena, servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa condição, além das contribuições mensais normais, Helena poderá fazer aportes suplementares de recursos sem a contrapartida da União, na forma prevista no respectivo plano.
Verdadeiro
art. 16, lei 12818/12 Paragrafos 3º e 4º
II. Baco aposentou-se como analista de sistemas pelo regime próprio de previdência social. Diante da sua grande experiência e versatilidade na execução dos seus serviços, logo após foi contratado para trabalhar como empregado em uma empresa privada que atua no ramo de desenvolvimento de sistemas para entidades públicas. Nessa situação, Baco não é segurado do regime geral, em razão de ter pertencido a um regime próprio, bem como por ser vedado o acúmulo de aposentadorias neste caso.
ERRADO
art. 12 da Lei 8213/1991
III. Hermes, advogado, com sessenta anos de i d a d e , f o i n o m e a d o p a r a o c a rg o d e Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região − RJ na vaga reservada ao quinto constitucional. Ao completar setenta anos d e i d a d e , H e r m e s s e r á a p o s e n t a d o compulsoriamente com proventos integrais, benefício este a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social da União.
art. 2º da LC 152/2015.
Inciso II
IV. Minerva ingressou no serviço público federal no exercício de cargo efetivo no dia 20/12/1999, vinculando-se ao Regime Próprio de Previdência Social da União, de caráter eminentemente contributivo, razão pela qual não será possível a contagem de tempo fictício.
Correto
art. 40, §10º da CF/88:
§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
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I. Helena, servidora pública federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa condição, além das contribuições mensais normais, Helena poderá fazer aportes suplementares de recursos sem a contrapartida da União, na forma prevista no respectivo plano.
(CERTO) Além da alíquota normal, Helena pode contribuir com alíquota adicional que, por sua vez, não demanda contrapartida do patrocinador (art. 16, §4º, Lei 12.618/12).
II. Baco aposentou-se como analista de sistemas pelo regime próprio de previdência social. Diante da sua grande experiência e versatilidade na execução dos seus serviços, logo após foi contratado para trabalhar como empregado em uma empresa privada que atua no ramo de desenvolvimento de sistemas para entidades públicas. Nessa situação, Baco não é segurado do regime geral, em razão de ter pertencido a um regime próprio, bem como por ser vedado o acúmulo de aposentadorias neste caso.
(ERRADO) Não há incompatibilidade entre os regimes (art. 37, XVI, CF).
III. Hermes, advogado, com sessenta anos de idade, foi nomeado para o cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região − RJ na vaga reservada ao quinto constitucional. Ao completar setenta anos de idade, Hermes será aposentado compulsoriamente com proventos integrais, benefício este a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social da União.
(ERRADO) A aposentadoria compulsória por idade pode ser (art. 40, §1º, II, CF):
a. Com proventos proporcionais: aos 70 anos
b. Com proventos integrais: aos 75 anos
IV. Minerva ingressou no serviço público federal no exercício de cargo efetivo no dia 20/12/1999, vinculando-se ao Regime Próprio de Previdência Social da União, de caráter eminentemente contributivo, razão pela qual não será possível a contagem de tempo fictício.
(CERTO) A partir da EC 20/98 não se permitiu mais a contagem de tempo de forma fictícia (art. 40, §10, CF).