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ID
253690
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, todas as alternativas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D ESTÁ INCORRETA

    O PGR sempre será legitimado para propor ADI, assim, a expressão "mesmo não tendo, constitucionalmente, legitimidade para impetrar uma ação direta de inconstitucionalidade" torna a alternativa incorreta.

         Segundo o rol taxativo do art. 103 da Constituição Federal de 1988, são legitimados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, no direito brasileiro:

              "Art. 103. (...):

              I– o Presidente da República;

              II– a Mesa do Senado Federal;

              III– a Mesa da Câmara dos Deputados;

              IV– a Mesa de Assembléia Legislativa

              V– o Governador de Estado

              VI– o Procurador-Geral da República;

              VII– o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

              VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

              IX– confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

  • D - INCORRETA
                  
    O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral. Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).
     OBS: O PGR também tem legitimidade para impetrar ADIN

  • LETRA D ERRADA

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    (...) VI - o Procurador-Geral da República;


    INCLUSIVE, o PGR é o único legitimado para a ADI interventiva.

  • O que diz a alternativa D, é contraditório com o que está disposto no inciso VI do art. 103 da Carta Política, e no § 1.º do mesmo art. 103 :

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
    V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.



    Bons estudos!!


      

  • CORRETO O GABARITO....

    A alternativa "D" está errada...porque, o PGR para além de ser legitimado a propor ações de inconstitucionalidade, ao longo do tempo tem sido o principal ente a questionar a constitucionalidade das leis no país...
  • ASSERTIVA D

    d) O Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público da União, deverá ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF, mesmo não tendo, constitucionalmente, legitimidade para impetrar uma ação direta de  inconstitucionalidade.

    O Procurador-Geral da República é inclusive um dos legitimados universais para proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
  • C) CORRETA:
    Além daqueles legitimados para ADIN, há outros que podem propor edição, revisão ou cancelamento de S.V., dentre os quais os Tribunais de Justiça.
    Para fins de fixação da legislação, em negrito estão marcados os que não sao legitimados para ADIN, mas o são para S.V.:
    Lei 11417/06
    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    Espero ter colaborado.

  • PGR é um dos principais legitimados

    Abraços

  • ADC: Lei/Ato normativo - FEDERAL

    ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL

    ADPF: Ato do poder público – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL

    Lei ou ato normativo do DF - se tiver conteúdo de ato estadual, poderá ser objeto de ADI e se tiver conteúdo de lei municipal de ADPF.

    RECLAMAÇÃO SÓ CABE CONTRA ATO ADMINISTRATIVO OU DECISÃO JUDICIAL NÃO CABE CONTRA LEI!! 

  • Poder Constituinte Derivado REFORMADOR - é o poder de modificar a Constituição.

    Poder Constituinte Derivado DECORRENTE - é o poder de criar Constituição Estadual.