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a) CORRETA --> De acordo com o art. 37, XII, da Constituição Federal, “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”
b) CORRETA --> O direito de greve encontra fundamento na Constituição Federal, porém deve ser exercido nos termos instituídos em lei específica (CF, art. 37, VII).
c) ERRADA --> O acesso aos cargos públicos, em geral, é permitido a todos os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados. Apenas a Constituição Federal pode instituir diferença entre brasileiro nato e naturalizado, de tal forma que apenas o art. 12, § 3º, da CF, apresenta cargos acessíveis exclusivamente aos brasileiros natos. Por fim, o item também está incorreto pelo fato de os estrangeiros também poderem acessar cargos públicos, mas neste caso apenas nos casos previstos em lei (CF, art. 37, I).
d) CORRETA -->Segundo o art. 37, IX, da CF, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
e) CORRETA --> As funções de confiança, assim como os cargos em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V)
Gabarito extraoficial: alternativa C.
HEBERT ALMEIDA - ESTRATÈGIA CONCURSOS
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Nesse sentido, brasileiros natos OU naturalizados. E não como se refere a questão, limitando apenas aos brasileiros natos.
Bons estudos!
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Karolynne Oliveira, cuidado!
Não se restrigem as possibilidade apenas a natos e naturalizados como você disse,
QUALQUER estrangeiro pode exercer cargo público - desde que obedecendo a Lei.
Imagine uma pessoa estrangeira altamente especializada em algo sendo contratada (dentro do que manda a Lei) para dar aula numa universidade, seria desproporcional impedir pelo fato de não ser naturalizado.
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GABARITO C
Comentário somente para sanar a confusão, mas, de toda forma, parabéns a colega por disponibilzar tempo em tentar ajudar os demais colegas:
LEI 8.112/90
Art. 5, § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Art. 243 § 6o Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.
O artigo 5° da lei 8112 traz o requisitos exigidos para a ocupação de cargo público, porém a nacionalidade brasileira não é requisito imprescindível em todos os casos, pois, em alguns casos, admite-se o acesso de estrangeiros (não havendo necessidade de serem naturalizados).Há apenas alguns cargos previstos constitucionalmente nos quais somente o brasileiro nato pode ingressar:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
OBS: questão que vez em outra aparece no intuito de atrapalhar o candidato é a que apresenta o cargo de ministro das relações exteriores como privativos de brasileiros natos. Essa afirmativa está errada, o privativo para brasileiro nato é o cargo da carreira diplomática.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Questao dada brincadeira
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c) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI;
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D tá errada tb, não é por lei específica é por lei ordinária.
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Thiago,
o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (vide, art. 37, CF, VII).
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a) CORRETA --> De acordo com o art. 37, XII, da Constituição Federal, “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”
b) CORRETA --> O direito de greve encontra fundamento na Constituição Federal, porém deve ser exercido nos termos instituídos em lei específica (CF, art. 37, VII).
c) ERRADA --> O acesso aos cargos públicos, em geral, é permitido a todos os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados. Apenas a Constituição Federal pode instituir diferença entre brasileiro nato e naturalizado, de tal forma que apenas o art. 12, § 3º, da CF, apresenta cargos acessíveis exclusivamente aos brasileiros natos. Por fim, o item também está incorreto pelo fato de os estrangeiros também poderem acessar cargos públicos, mas neste caso apenas nos casos previstos em lei (CF, art. 37, I).
d) CORRETA -->Segundo o art. 37, IX, da CF, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
e) CORRETA --> As funções de confiança, assim como os cargos em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V)
Gabarito extraoficial: alternativa C.
HEBERT ALMEIDA - ESTRATÈGIA CONCURSOS
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Essa banca diabólica sempre confundindo meu juízo com "NÃO" e "INCORRETA"
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c)
Apenas aos brasileiros natos há acesso a cargos, funções e empregos públicos, desde que preenchidos requisitos estabelecidos em lei
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CF-88
ART 37*
|- os cargo . emprego e funções públicas são acessíveis aos braseleiro que preencham os requisitos estabelecidos em lei , asim como aos estrageiros, na forma da lei .
Força sertão brasil !
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Gab C
Os cargos , empregos e funções públicas serão acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei , assim como os estrangeiros na forma da lei.
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Apenas isso não procede #PMSE
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#PM SE
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INCORRETA C -> O acesso aos cargos públicos, em geral, é permitido a todos os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados. Apenas a Constituição Federal pode instituir diferença entre brasileiro nato e naturalizado, de tal forma que apenas o art. 12, § 3º, da CF, apresenta cargos acessíveis exclusivamente aos brasileiros natos. Por fim, o item também está incorreto pelo fato de os estrangeiros também poderem acessar cargos públicos, mas neste caso apenas nos casos previstos em lei (CF, art. 37, I).
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GABARITO: C
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função de confiança para servidores efetivos e cargo comissionado para servidores de carreira, efetivos ou não, para cargos de chefia, assessoramento e direção
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a resposta ta incorreta pois, cita somente brasileiro nato, sendo que podesse ser nato e naturalizado
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CF/88
Art. 37 – ...
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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"a)"está incorreta, já que o poder legislativo, judiciário recebem através de subsídio e não vencimento!!!
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Apenas aos brasileiros natos há acesso a cargos, funções e empregos públicos, desde que preenchidos requisitos estabelecidos em lei. -> ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI, TAMBÉM TERÃO ACESSO.
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GABARITO C
Apenas aos brasileiros natos há acesso a cargos, funções e empregos públicos, desde que preenchidos requisitos estabelecidos em lei >>> brasileiros natos ou naturalizados e aos estrangeiros, na form da lei.
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A) Os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Executivo
Art. 37, CF inc. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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B) O direito de greve no serviço público é permitido, nos limites instituídos em lei específica
Art. 37, CF inc. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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C) Apenas aos brasileiros natos há acesso a cargos, funções e empregos públicos, desde que preenchidos requisitos estabelecidos em lei
Art. 37, CF inc. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei: [Gabarito]
Art. 12, CF (MP3.COM)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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D) É possível a contratação de servidor público temporário, devendo existir lei específica tratando sobre o tema e sua excepcionalidade
Art. 37, CF inc. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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E) As funções de confiança são destinadas apenas àquelas de chefia, assessoramento e direção
Art. 37, CF inc. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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GAB : C
#VEM PMBA 2020
CAVEIRAAAAAAA !
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caveiraaa
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Fiquei na dúvida em relação a C) e D) pois o termo "lei" (como traz o inciso) não se confunde com "lei específica" (como traz a questão) quando lemos os artigo 37 da CF, pois ele diferencia. Daí fui na C) apenas por considerar a mais errada.
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Dar pra matar a questão pelo "apenas"
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ele queria a incorreta, bisonhei kkkk
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e servidores públicos, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Incorreta:
a) Correta. Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo serão superiores aos do Poder Legislativo e Judiciário. (art. 37, XII, CF).
“Art. 37. [...] XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;”
b) Correta. O direito de greve é permitido aos servidores públicos civis na forma da lei (art. 37, VII, CF).
“Art. 37. [...] VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; [...]”
c) Incorreta. O texto constitucional fala que são acessíveis a brasileiros (sem especificação, de forma que cabe tanto para brasileiros natos como brasileiros naturalizados) e estrangeiros (art. 37, I, CF). Os cargos que serão exclusivamente para os brasileiros natos estão descritos expressamente (art. 12, §3°, CF).
“Art. 37. [...] I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; [...]”
“Art. 12. [...] § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.”
d) Correta. Existindo lei é possível a contratação temporária em caso de excepcionalidade (art. 37, IX, CF).
“Art. 37. [...] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;”
e) Correta. Apenas chefia, assessoramento e direção podem ser considerada funções de confiança. (art. 37, V, CF)
“Art. 37. [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”