SóProvas


ID
2537296
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com previsto no Decreto-Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal) sobre a Prisão, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  b)A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, independente das restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. 

     c)As pessoas presas provisoriamente ficarão juntas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal. 

    Ficaram separadas!

     d)É possível o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. 

    Dispensa comentarios kkkkkk

     e)O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido à carceragem da delegacia de polícia civil, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes. 

    Sera levado para a sede em que serve,

    Bons estudos, vá e vença!

  • GAB (A)

    (a)CERTO - Art. 283. CPP  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.  

    (b)ERRADO - Art 283 CPP § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.  

    (c)ERRADO - Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. (Lei 7.960/1989)

    (d)ERRADO -Art 292°CPP Parágrafo único.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. 

    (e)ERRADO -  Art. 295. CPP Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;  
    Art 71 - Somente em casos de flagrante delito, o policial-militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo, imediatamente, à autoridade policial-militar mais próxima, só podendo retê-lo, na Delegacia ou Posto Policial, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante. (lei 7.289 de 1984)

  • LETRA A TAMBÉM ESTÁ ERRADA, NÃO? 

    NÃO CABE PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO PROCESSO.

  • Prisão temporária somente na fase de inquérito . Ao iniciar a ação penal deve se posto em liberdade ou convertido em prisão preventiva . Letra A está equivocada .
  • atenção ao tópico (de acordo com previsto no Decreto-Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal)), pois, se fosse de acordo com a jurisprudência caberia prisão sem o trânsito em julgado de decisão de prisão em 2º instância. ( Caso LULA)

  • Letra A não está equivocada, tendo em vista que a prisão temporária JAMAIS será decretada pela autoridade policial, APENAS o juiz decreta, mas nunca de ofício. Ou seja, para o delegado proceder à prisão temporária, ele deverá solicitar ao juiz o pedido de prisão temporária. 

  • Atenção aos conectivos.

    Gab letra A

  • a) Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. CERTO (art. 283 CPP)

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Art. 295 CPP. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    V- os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do DF e dos Territórios;

  • A - Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    A questão está mal escrita e generalizou a prisão temporária, dando a entender que ela poderá também ser decretada na fase processual, o que não procede... lamentável em dona PM-SC ???

  • O "ou" deixa a questão subentendida, mas ainda sim seria passível de anulação.

  • O texto do artigo 283 do CPP foi alterado em 2019 <=> Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.      

  • Questão DESATUALIZADA, segue a mudança:

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da

    autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada

    em julgado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

  • Prisão temporária em fase Processual?????

  • Questão desatualizada de acordo com o novo pacote ante crime:

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (LEI 13964/19)

  • A presente questão demanda conhecimentos que giram em torno das prisões. Importante destacar que alguns dispositivos legais sobre essa temática sofreram alterações por ocasião da Lei n.º 13.964/19.

    Analisemos as assertivas:

    A) Correta. A assertiva corresponde à (antiga) redação do art. 283 do CPP, que foi reproduzida integralmente.

    No que diz respeito aos questionamentos sobre a impossibilidade de decretação da prisão temporária no curso do processo, a assertiva cuja redação corresponde à antiga disposição do art. 283 do CPP, não infere essa possibilidade. Vejamos:

    “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."

    A interpretação do dispositivo legal vai no seguinte sentido:
    A prisão temporária está para o curso da investigação, assim como a prisão preventiva está para o curso do processo.

    Redação atual do art. 283 do CPP. “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado." (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    B) Incorreta. A assertiva mostra-se equivocada ao inferir que a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, independente das restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, o que contraria a previsão do art. 283, §2º do CPP, cuja redação dispõe: “a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio."

    A esse respeito, importa mencionar que o direito à inviolabilidade do domicílio é constitucionalmente assegurado, no entanto, há algumas ressalvas, dentre elas, a de que a violação será lícita se o ingresso no domicílio sem autorização do morador ocorrer durante o dia para cumprimento de mandado judicial.

    Art. 5º, XI, da CR/88. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    C) Incorreta. A assertiva está incorreta sob dois primas. Primeiro porque infere que as pessoas presas temporariamente ficarão juntas dos detentos que cumprem pena definitiva, quando em verdade os presos temporários obrigatoriamente ficarão separados dos demais. Por outro lado, tal previsão legal não está consolidada na Lei 3.689/41 (Código de Processo Penal), conforme pede o enunciado da questão (“De acordo com previsto na Lei 3.689/41...").

    A assertiva contraria disposição da Lei 7.960/89 que dispõe em seu art. 3°: “Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos."

    D) Incorreta. A assertiva mostra-se equivocada ao trazer a informação de que é permitido o uso de algemas em mulheres grávidas, o que contraria o art. 292, parágrafo único do CPP, cuja redação dispõe: “É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato." 

    O parágrafo único do art. 292 do CPP foi acrescentado em 2017, depois do advento do Decreto n. 8858/2016, que proíbe, em seu art. 3º, o uso de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o período de trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e também após o nascimento da criança, durante o período em que ela se encontrar hospitalizada.

    Sobre esta temática, importante destacar que o desrespeito dessa regra configura violência obstétrica institucional, uma vez que confere tratamento desumano e degradante à mulher, imobilizando-a num momento de vulnerabilidade extrema.

    E) Incorreta. A assertiva está equivocada pois aduz que o militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido à carceragem da delegacia de polícia civil, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes, contrariando assim a disposição do art. 295, V do CPP: “Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;"  

    Como se trata de prova para PM/SC, importante também analisar o que dispõe o Estatuto da Polícia Militar de Santa Catarina a esse respeito.

    Art. 75 da Lei nº 6.218/83. “Somente em caso de flagrante delito o policial-militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entrega-lo imediatamente à autoridade policial-militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou posto policial durante o tempo necessário à lavratura do flagrante."

    Gabarito do professor: alternativa A.