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ID
2537311
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o artigo 47 do Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar) assinale, de acordo com os elementos não constitutivos do crime, a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CPM

    Elementos não constitutivos do crime

            Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

            I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

            II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

  • Assinalei a questão "C" e a mesma está errada por conter a palavra "NÃO". Resp: A

  •  Elementos não constitutivos do crime

            Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

            I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

            II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

  • #EPM

  • Questão cobrada na PMSP e PMSC, ou seja, o artigo 47 do CPM é muito cobrando em provas de carreiras militares.

  • ELEMENTOS NÃO CONSTITUTIVOS DO CRIME (não será elemento constitutivo do Crime) - IMPORTANTE

    - SUPERIOR ou INFERIOR, quando não conhecida do agente (desconhece a patente)

    -  Superior, inferior, oficial de dia, sentinela, quando a ação é praticada em repulsa a agressão (p/ defender-se)

    Obs: a qualidade de ser da ativa, reserva, reformado não será elemento constitutivo do crime.

  • Trata-se da responsabilização subjetiva; não se pode punir alguém sem ter o conhecimento e intenção de fazê-lo

    Ademais, veda-se a responsabilização objetiva e o direito penal do autor

    Abraços

  • gb a

    PMGOO

  • Elementos não constitutivos do crime

    Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

    I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente

     II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

  • GABARITO - A

    Elementos não constitutivos do crime

           Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

           I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

           II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

    Parabéns! Você acertou!