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ID
2537662
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Remédios Constitucionais existentes no ordenamento jurídico brasileiro, analise os itens abaixo.


I. É possível a impetração de mandado de injunção quando uma norma regulamentadora dificulta o exercício dos direitos e liberdades dispostos na Constituição, bem como prerrogativas vinculadas unicamente à soberania e cidadania.

II. Habeas Data é instrumento utilizado unicamente para assegurar o conhecimento de informações existentes em registros e bancos de dados públicos e de entidades governamentais.

III. Habeas Corpus é concedido apenas quando do efetivo cerceamento da liberdade de locomoção, ante ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública.

IV. O Mandado de Segurança coletivo poderá ser impetrado por parlamentar membro do Congresso Nacional com a finalidade de preservar direito líquido e certo de dada coletividade.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra E.

    Comentários:

    A primeira assertiva está errada. O mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizando o exercício de um direito previsto na Constituição Federal. Em outras palavras, o mandado de injunção visa combater as omissões inconstitucionais.

    A segunda assertiva está errada. O habeas data também pode ser utilizado para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    A terceira assertiva está errada. Também existe o habeas corpus preventivo, cabível quando há ameaça de violação à liberdade de locomoção.

    A quarta assertiva está errada. É o partido político com representação no Congresso Nacional que detém legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.

     

     

    Prof. Ricardo Valle

  • Complementando o item III, o HC é cabível não apenas contra autoridade pública, mas também contra particular, conforme ensinamento de Guilherme NUCCI:

    A Constituição Federal não distingue, no pólo passivo, a autoridade do particular, de modo que é possível impetrar habeas corpus contra qualquer pessoa que constranja a liberdade de locomoção de outrem. É o meio indiscutivelmente mais seguro e rápido de solucionar o impasse. Imagine-se a prostituta presa em algum lugar pelo rufião. Mais célere pode ser a impetração do habeas corpus do que ser a polícia acionada para agir, libertando a vítima. O mesmo se diga dos inúmeros casos de internação irregular em hospitais psiquiátricos ou mesmo da vedação de saída a determinados pacientes que não liquidam seus débitos no nosocômio. E não é demais lembrar a lição de Dante Busana nesse contexto: “A polícia pode não querer (ou não julgar prudente) intervir, como, por exemplo, nas hipóteses de internação indevida em manicômio ou outro estabelecimento destinado ao tratamento de moléstias mentais e razão não há para negar à pessoa internada sem motivo legal a proteção do remédio constitucional”

  • Complementando o item IV:

     

    Art. 5º, LXX, CF/88  - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    Pessoa física não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo. Portanto, o Mandado de Segurança coletivo não poderá ser impetrado por parlamentar (pessoa física).

     

  • Mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Habeas Data é instrumento utilizado para assegurar o conhecimento de informações e retificar dados.

    Habeas Corpus cabe preventivamente.

    Mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por partido político...

     

     

  • I. É possível a impetração de mandado de injunção quando uma norma regulamentadora dificulta o exercício dos direitos e liberdades dispostos na Constituição, bem como prerrogativas vinculadas unicamente à soberania e cidadania.

    II. Habeas Data é instrumento utilizado unicamente para assegurar o conhecimento de informações existentes em registros e bancos de dados públicos e de entidades governamentais.

    III. Habeas Corpus é concedido apenas quando do efetivo cerceamento da liberdade de locomoção, ante ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública.

    IV. O Mandado de Segurança coletivo poderá ser impetrado por parlamentar membro do Congresso Nacional com a finalidade de preservar direito líquido e certo de dada coletividade.

  • GABARITO: E (Todas erradas)

    I. É possível a impetração de mandado de injunção quando uma norma regulamentadora dificulta o exercício dos direitos e liberdades dispostos na Constituição, bem como prerrogativas vinculadas unicamente à soberania e cidadania.

    II. Habeas Data é instrumento utilizado unicamente para assegurar o conhecimento de informações existentes em registros e bancos de dados públicos e de entidades governamentais.

    III. Habeas Corpus é concedido apenas quando do efetivo cerceamento da liberdade de locomoção, ante ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública.

    IV. O Mandado de Segurança coletivo poderá ser impetrado por parlamentar membro do Congresso Nacional com a finalidade de preservar direito líquido e certo de dada coletividade.

     

  • Quanto à acertiva III, que trata sobre Habeas Corpus, observemos o previsto na CF/88: 

    Art. 5º
    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • I. conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    II. conceder-se-á habeas data :
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
    constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter
    público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso,
    judicial ou administrativo;

    III. conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    IV. conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data líquido e certo de dada coletividade.Pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e
    em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
    associados;

  • Meu velho erro de ler as quatões rapido!

  • mandado de segurança coletivo: partido com representação no congresso nacional e nao um membro parlamentar isoladamente.

  • O item III deu uma amplitude grande para o Habeas data, então estaria incorreta pelo fato de que o mesmo é visando à obtenção de informação relativa a sua própria informação ou informação o qual eu faça parte. Eu querer saber sobre o sicrano ou o beltrano é inadmissível.

  • Só um breve comentário:

    Quanto a afirmativa III, entendi que o "apenas" também se refere à "autoridade pública", excluindo-se a possibilidade de o ato coator ser por parte de particular, o que também estaria invalidando a alternativa, visto que atos de ilegalidade por particulares também podem ser combatidos via habeas corpus.

  • Todas estão erradas !

  • Sobre os Remédios Constitucionais existentes no ordenamento jurídico brasileiro, analise os itens abaixo.

    I. É possível a impetração de mandado de injunção quando uma norma regulamentadora dificulta o exercício dos direitos e liberdades dispostos na Constituição, bem como prerrogativas vinculadas unicamente à soberania e cidadania.

    CF Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    ------------------------------

    II. Habeas Data é instrumento utilizado unicamente para assegurar o conhecimento de informações existentes em registros e bancos de dados públicos e de entidades governamentais.

    CF Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso,judicial ou administrativo;

    ------------------------------

    III. Habeas Corpus é concedido apenas quando do efetivo cerceamento da liberdade de locomoção, ante ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública.

    CF Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Obs: Também existe o habeas corpus preventivo, cabível quando há ameaça de violação à liberdade de locomoção.

    ------------------------------

    IV. O Mandado de Segurança coletivo poderá ser impetrado por parlamentar membro do Congresso Nacional com a finalidade de preservar direito líquido e certo de dada coletividade.

    CF Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Pessoa física não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo. Portanto, o Mandado de Segurança coletivo não poderá ser impetrado por parlamentar (pessoa física).

    -------------------------------------------------------------------------

    Assinale a alternativa correta.

    E) I, II, III e IV são incorretos [Gabarito]

  • MALDADE DA BANCA QUANDO COLOCA NAS ALTERNATIVAS, CORRETAS E INCORRETAS!

    FICAR ESPERTO...

  • Gabarito D, todos incorretos.

    I. É possível a impetração de mandado de injunção quando (A AUSÊNCIA DE) uma norma regulamentadora dificulta o exercício dos direitos e liberdades dispostos na Constituição, bem como prerrogativas vinculadas unicamente à soberania e cidadania.

    II. Habeas Data é instrumento utilizado unicamente (PODE PARA RETIFICAÇÃO DE DADOS TAMBÉM) para assegurar o conhecimento de informações existentes em registros e bancos de dados públicos e de entidades governamentais.

    III. Habeas Corpus é concedido apenas quando do efetivo (NÃO É ÚNICO DO EFETIVO CERCEAMENTO, PODE PREVENTIVO TAMBÉM) cerceamento da liberdade de locomoção, ante ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública.

    IV. O Mandado de Segurança coletivo poderá ser impetrado por parlamentar (NADA A VER) membro do Congresso Nacional com a finalidade de preservar direito líquido e certo de dada coletividade.

  • I. É possível a impetração de mandado de injunção quando uma norma regulamentadora dificulta o exercício dos direitos e liberdades dispostos na Constituição, bem como prerrogativas vinculadas unicamente à soberania e cidadania.

    É A SOBERANIA, CIDADANIA E NACIONALIDADE.

    II. Habeas Data é instrumento utilizado unicamente para assegurar o conhecimento de informações existentes em registros e bancos de dados públicos e de entidades governamentais.

    ASSEGURAR CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES E PARA RETIFICAR DADOS.

    III. Habeas Corpus é concedido apenas quando do efetivo cerceamento da liberdade de locomoção, ante ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública.

    CONCEDER-SE-Á HABEAS CORPUS SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER VIOLÊNCIA OU COAÇÃO DE SUA LIBERDADE

    IV. O Mandado de Segurança coletivo poderá ser impetrado por parlamentar membro do Congresso Nacional com a finalidade de preservar direito líquido e certo de dada coletividade.

    MANDADO SEGURANÇA SERÁMPRETADO POR PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL OU POR ORGANIZAÇÃO SINDICAL LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO A PELO MENOS 1 ANO EM DEFESA DOS SEUS MEMBROS ASSOCIADOS.

  • I - ...Soberania, Cidadania e NACIONALIDADE

    II - ... "UNICAMENTE" (Errado)

    III - ... "APENAS" (Errado)

    IV - ... " PARLAMENTAR..." (Errado)

    Correção IV.: " ... por PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional."

  • I. ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes NÃO SÓ à soberania e à cidadania, mas também à nacionalidade, quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal).

    II. ERRADO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    III. ERRADO. Se houver receio de cerceamento de liberdade de locomoção, há a possibilidade de impetrar habeas corpus na modalidade preventiva. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    IV. ERRADO. Ele poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 

    GABARITO: LETRA “E”

  • Gabarito: Alternativa E.

    Comentários:

    Item I: Incorreto! Nos termos do art. 5º, inciso LXXI da CF/1988: “LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;”.

    Item II: Incorreto! Nos termos do art. 5º, inciso LXXII da CF/1988: “LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”.

    Item III: Incorreto! Nos termos do art. 5º, inciso LXVIII da CF/1988: “LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”.

    Item IV: Incorreto! Nos termos do art. 5º, inciso LXX da CF/1988: “LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;”.

  • Apesar dos excelentes comentários, acredito que caibam duas observações sobre o assunto que já vi em outras questões e anotei para não esquecer:

    É cabível Habeas Data contra Entidades Privadas também, desde que tenham CARÁTER PÚBLICO, por exemplo o Serasa;

    Defensoria Pública NÃO pode impetrar Mandado de Segurança Coletivo.

    BONS ESTUDOS!!!

  • I- Apenas diante da omissão. II- Assegurar conhecimento e retificação. III- Efetivo cerceamento bem como fundado temor.
  • Vamos verificar cada um dos itens:

    - item I: incorreto. “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” – art. 5º, LXXI, CF/88;

    - item II: incorreto. “Conceder-se-á "habeas-data": b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo” – art. 5º, LXXII, ‘b’, CF/88;

    - item III: incorreto. “Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” – art. 5º, LXVIII, CF/88;

    - item IV: incorreto. “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional” – art. 5º, LXX, ‘a’, CF/88.

    Destarte, vamos assinalar a letra ‘e’ como nossa resposta, pois todos os itens estão errados.