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ID
2537815
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos dispostos na legislação brasileira, analise os itens abaixo.


I. A taxa cambial para conversão da moeda, quando na hipótese de importação de bens, deverá ser exposta em uma das cláusulas do contrato administrativo.

II. É possível a utilização de seguro-garantia ao contratado, mesmo quando não previsto no instrumento convocatório.

III. Nos casos em que se fizer necessários, nesse contexto entende-se obras, serviços e fornecimento de grande vulto, o limite da garantia apresentada poderá ser elevado até quinze por cento do valor do contrato.

IV. A nulidade do contrato administrativo opera de forma retroativa.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

     

     

     

    I. [CORRETA] A taxa cambial para conversão da moeda, quando na hipótese de importação de bens, deverá ser exposta em uma das cláusulas do contrato administrativo.

     

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

     

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

     

     

     

    II. É possível a utilização de seguro-garantia ao contratado, mesmo quando não previsto no instrumento convocatório.

     

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

     

     

    III. Nos casos em que se fizer necessários, nesse contexto entende-se obras, serviços e fornecimento de grande vulto, o limite da garantia apresentada poderá ser elevado até quinze por cento do valor do contrato.

     

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.  

     

     

     

    IV. [ CORRETA] A nulidade do contrato administrativo opera de forma retroativa.

     

     

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

     

     

    Fonte: Lei 8666

  • Nota "des" para o português da banca!

  • I -Tudo no edital/contrato sempre!

    II - Tudo no edital/contrato sempre! (é opcional para adm impor garantia, mas a modalidade quem escolhe é o contratado)

    III - Garantia da proposta (ainda na verificação dos documentos --> 1% do valor estimado), Garantia contratual --> até 5% (pode ser 1, 2, 3, 4 e 5%), Grande vulto, risco, alta complexidade --> até 10% (1, 5, 6, 7..10%)

    IV- sim, desconstitui tudo sabe pq? pq não vou revogado por conveniência mas sim anulado, que vem da ilegalidade, assim tá tudo errado!

    Por que saber o "ATÉ"? PQ A BONITA DA FCC COBROU ISSO EM ALGUM TRF EM 2019, colocou 7% eu acho e uma penca errou.

    Erros acima? acontece.

    "Vença pela insistência"

  • A questão aborda diferentes temas relacionados com os contratos administrativos e com as disposições da Lei nº 8.666/1993.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    I. A taxa cambial para conversão da moeda, quando na hipótese de importação de bens, deverá ser exposta em uma das cláusulas do contrato administrativo.

    Correta. De acordo com o artigo 55, X, da Lei nº 8.666/1993, é cláusula obrigatória ou necessária dos contratos administrativo as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso. Assim, na hipótese de importação de bens, a taxa cambial deve necessariamente ser exposta em uma das cláusulas do contrato.

    II. É possível a utilização de seguro-garantia ao contratado, mesmo quando não previsto no instrumento convocatório.

    Incorreta. O artigo 56 da Lei nº 8.666/1993 determina que cabe à autoridade competente determinar a seu critério se será ou não exigida garantia do contratado. A garantia, porém, só poderá ser exigida quando prevista no instrumento convocatório da licitação ou contratação direta. Em havendo essa previsão, caberá ao contratado escolher entre as seguintes formas possíveis de garantia: i) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; ii) seguro-garantia ou iii) fiança bancária. É inviável, portanto, a exigência de garantia não prevista no instrumento convocatório.

    III. Nos casos em que se fizer necessários, nesse contexto entende-se obras, serviços e fornecimento de grande vulto, o limite da garantia apresentada poderá ser elevado até quinze por cento do valor do contrato.

    Incorreta. Em regra, a garantia não pode exceder o limite de cinco por cento do valor contrato. Excepcionalmente, contudo, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato (art. 56, §2º e 3º, da Lei nº 8.666/1993). A garantia, desse modo, nunca poderá chegar a 15% do valor do contrato.

    IV. A nulidade do contrato administrativo opera de forma retroativa.

    Correta. Os atos nulos, em regra, são considerados viciados desde seu nascimento de modo que a nulidade do ato retroage ao momento da edição deste. O mesmo acontece com os contratos administrativos, de modo que a nulidade destes também opera de forma retroativa, na forma do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993, que estabelece o seguinte:  

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Assim, são corretas as afirmativas I e IV, de modo que a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B.