1) Caberá ao juiz propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas a ser especificada na proposta. FALSO
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
2) Não será admitida a transação penal caso tenha sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva. VERDADEIRO
Art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
3) Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade. VERDADEIRO
Art. 76, § 1º: Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
4) Caso a proposta seja aceita pelo autor da infração, a pena restritiva de direitos ou multa será aplicada, NÃO importando em reincidência e impedindo que o mesmo benefício seja utilizado novamente no prazo de 5 (cinco) anos. FALSO
Art. 76, § 4º: Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
A)Art. 76. Havendo representação OU tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o MINISTÉRIO PÚBLICO poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
B) Art. 76. § 2º NÃO SE ADMITIRÁ A PROPOSTA SE FICAR COMPROVADO: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de CRIME, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
C) Art. 76. § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o JUIZ PODERÁ reduzi-la até a metade.
D) Art. 76. § 4º Acolhendo a proposta do MINISTÉRIO PÚBLICO aceita pelo autor da infração, o JUIZ aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 ANOS.
GABARITO -> [A]