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Letra (b)
L8112
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
Carlos foi nomeado no dia 6/11/2017 e tomou posse no dia 21 do mesmo mês e ano.
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ESQUEMA 1 :
Nomeação |-------- 30 DIAS --------| Posse |-------- 15 DIAS --------| Exercício
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Na questão : ''30 dias depois de ter tomado posse , Carlos se apresentou para entrar em exercício.
* A PARTIR DA NOMEAÇÃO : 30 DIAS PARA TOMAR POSSE
* A PARTIR DA POSSE : 15 DIAS PRA ENTRAR EM EXERCÍCIO .
O atolado do Carlos foi entrar em exercício só 30 dias depois da posse .
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ESQUEMA 2 :
NOMEADO > NÃO TOMOU POSSE > ATO SEM EFEITO
EMPOSSADO > NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO > EXONERADO .
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A maior revolta de um pobre é estudar . VAMOS PRA CIMA MEUS AMIGOS .
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Outras que ajudam a fixar:
CESPE / FUB / 2016 / Q755787
Será exonerado de ofício o servidor que, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido em lei. (C)
CESPE / BACEN / 2013 / Q350311
Se uma pessoa que foi nomeada para determinado cargo tomar posse desse cargo, mas não entrar em exercício dentro do prazo legal, ela deverá ser exonerada de ofício. (C)
CESPE / TRT - 17ª / 2009 / Q19457
O servidor que, após ter tomado posse, não entrar em exercício no prazo de quinze dias, será, então, exonerado. (C)
CESPE / STJ / 2004 / Q226972
O servidor que, tendo tomado posse em cargo efetivo, não entrar em exercício no prazo de 15 dias, contados da data da posse, será exonerado de ofício. (C)
Agora, se ele não tivesse tomado posse, a conduta da administração seria outra:
CESPE / TRT / 2013 / Q374127
Daniel foi aprovado em determinado concurso público; seu ato de provimento foi publicado, mas ele deixou transcorrer o prazo legal para a posse sem entrar no exercício do cargo.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990,
d) o ato de provimento será tornado sem efeito. (C)
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Com uma remuneração de R$ 6.376,41 eu entrava em exercício de imediato!
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Gabarito: LETRA B
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
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Gabarito: "B": o servidor será exonerado.
Nos termos da Lei 8.112, art. 15, §§1º e 2º:
"Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18."
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Macete:
Não entrar em EXercício → EXonerado.
Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.
Gabarito B de "bora" comemorar a posse.
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"Ou você se compromete com objetivo da vitória, ou não." Ayrton Senna. https://youtu.be/bbqBPABtrxE
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VIDE: https://www.youtube.com/watch?v=FSMisS6cdrw
Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.
Nesse caso, é EXONERADO, pois ele tomou posse no dia 21 do mesmo mês e ano ...
A nomeação é um ATO unilateral, se a pessoa não tomar posse. Não é exoneração, e sim tornar sem efeito o ato de nomeação.
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Nomeação --30 dias--posse
Não toma posse- nomeação sem efeito
Posse ---15 dias--exercício
Não entra em exercício- será exonerado
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Acertiva Correta: letra B
Provimento Originário: O primeiro provimento da carreira vem com a nomeação ( artigo 9º ss lei 8112/90)
Somente com a nomeação, o candidato NÃO é servidor, somente será tratado como tal, após a assinatura da Posse dentro de um prazo de 30 dias.
Agora ele já pode ser chamado de SERVIDOR.
HEEHEHEHE!!!!!!!
E terá um prazo de 15 dias para entar em exercíco (artigo 15º parag 1º). Caso contrário será EXONERADO.
Agora, se ele NÃO tomar POSSE, NÃO poderá ser Exonerado, pois ainda NAÕ FOI INVESTIDO NO CARGO.
NOMEAÇÃO ------> 30 dias para --------> POSSE -----> 15 dias para --------> EXERCÍCIO.
Boa Sorte!!!
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Carlos, Carlos o que vc foi fazer?! Era o TRT! Porrammm!
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kkkkkkkkkkkkkkkk
curti Cynthia!
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Obrigada Roberto. Valeu a indicação
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Vacilão!! 15 dias para entrar em exercício.
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Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
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Carlos merece ser exonerado e depois levar uma surra pra deixar de ser lerdo! kkkkkkkk
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Carlos ganhou na Mega Sena da virada, está rindo do tempo em que estudava para concurso, kkkkkkkkkkk
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SERVIDOR NOMEADO => 30 dias para tomar posse => APÓS EMPOSSADO, 15 dias para entrar em exercício
Se o candidato não tomar posse no prazo de 30 dias = A NOMEAÇÃO FICA "SEM EFEITO"
Se o candidato não entrar em exercício no prazo de 15 dias = ELE É EXONERADO
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ATENÇÃO!!!! PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO PARA A PGE-SP:
Lei 10.261/ 1968 (Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de SP)
Artigo 60 - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I- da data da posse;
É diferente do prazo de 15 dias para o exercício contado da posse previsto na Lei 8112
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GAB:B
Prazos:
Nomeação---------------------------------Posse------------------------> 30 DIAS
Posse-------------------------------------Efetivo exercício---------------> 15 DIAS
Foi nomeado e não tomou posse ? NOMEAÇÃO SEM EFEITO !
Tomou posse e não entrou em exercício? É EXONERADO !
FONTE: Aulas do profº Ivan Lucas.
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Se tomou posse vira servidor público
se servidor público empossado não entra em exercício em 15 dias = EXONERAÇÃO
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Se tomou posse fala-se em exoneração, pois ultrapassou 15 dias da posse para entrar em exercício.
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Resposta
b)exonerar o servidor.
pois tomou posse e não entrou em exercio, agora caso não tivesse tomado posse e passasse por exemplo 31 dias seria tornadao sem efeito o ato.
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Carlos foi um bisonho! Estudou igual um FDP! Depois da nomeação foi viajar para comemorar a aprovação, não entrou em exercício e tomou uma exoneração no lombo kkkkkkk
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30 dias para tomar posse ~> Não tomou posse? Nomeação sem efeito
15 dias para entrar em exercício ~> Não entrou? Exonerou!
Na stuação acima, o servidor entrou em exercício em 30 dias, logo, fora do prazo !
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Após a nomeação, tem 30 DIAS para a POSSE, caso o contrário torna-se SEM EFEITO a nomeação.
Após a posse, tem 15 DIAS para entrar em EXERCÍCIO, caso o contrário é EXONERADO do cargo.
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DEMITIR= A demissão é o ato pelo qual o servidor público é dispensado do seu trabalho por força de oficio por parte da administração pública. ... Exoneração= é o ato da administração pública de desligamento do servidor público que exerce cargo em comissão ou de confiança nos casos previstos em lei.
Por lei terá 15 dias para entrar em exercício não entrou = Exonerou!
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atenção, pois se for cargo de confiança não é exoneração
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GABARITO : LETRA B
LEI 8112
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Tomou posse dentro 15 dias) do prazo legal, porém não assumiu dentro do prazo legal de 15 dias; então será exonerado
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Arrego Carlos!!!!
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GABARITO: LETRA B)
Lei n.º 8.112/1990
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Nomeação____30 dias pra tomar posse ___________posse_________15 dias pra entrar em exercício____________efetivo exercício
(sem posse=sem efeito) (investidura) (sem efetivo exercício= exoneração)
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Art. 15 da Lei nº 8.112/90: Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
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Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Gab.B
Já tomou posse mas perdeu o prazo do exercício (otário). → exonera
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Foi aprovado e nomeado ? 30 dias para posse, não tomou posse ? ato de nomeação tornado sem efeito
Tomou posse ? 15 dias para entrar em exercício (o cargo já é seu) não entrou em exercício ? é exonerado.
BOns estudos
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Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Entenda essa mer.da de prazo,,, é melhor que decorar isso...
→→→ 30 dias: mais tempo pq vc tem que preparar um monte de documentos e exames... blá blá blá...
→→→ 15 dias: pq vc SÓ VAI TRABALHAR... só isso... chega lá e TRABALHA !
30 / 15
30 / 15
30 / 15
30 / 15
30 / 15
;-))
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A investidura em cargo público ocorre com a posse, que ocorre em razão da nomeação.
Prazo: Tem 30 dias tomar posse, após a posse torna-se servidor público. Se não tomar posse torna sem efeito.
PRAZO O servidor tem 15 dias a contar do momento da posse para o exercício , se não entrar em exercício é exonerado. No caso de função de confiança o exercício inicia-se com a data da publicação do ato de designação
Obs: Servidor removido, readaptado, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório em outro município terá de 10 a 30 dias para entrar em exercício. Não entrando em exercício será exonerado, na função de confiança torna-se sem efeito.
Obs: Se já for servidor e estiver de licença, o prazo será contado a partir do termino deste.
Não tomando posse no prazo, torna-se sem efeito o ato de provimento.
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Carlos é um zé mané. XD
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GAB.: B
Quero ver cê confundir agora....
poSSe = TrinTa
[...]O, P, Q, R, S, T, U[...], além de estar em dobro ambas as letras nas respectivas palavras
eZercício = quinZe = eZonerado
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NOMEAÇÃO --> PROVIMENTO
POSSE --> INVESTIDURA
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Caso de EXONERAÇÃO DE OFÍCIO.
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NOMEAÇÃO= APÓS 30 DIAS NÃO TOMAR POSSE= tornar sem efeito o ato de provimento do servidor.
TOMOU-SE POSSE E NÃO ENTRAR COM 15 DIAS EM EXERCÍCIO= EXONERADO!
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LEI SECA - 8.112
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2 O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
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NOMEADO e não tomou POSSE = tornar-se sem efeito
TOMOU POSSE e não entrou em EXERCÍCIO = Exonerado.
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PE NA !
Por que PE NA ?
Posse>Exoneração
Nomeação>Anulação
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Minha contribuição.
8112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
(...)
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
(...)
Abraço!!!
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GABARITO B!
Só pensar assim, se o cara não entrar em exercício, é porque ele já tá vinculado à Administração Pública, logo será exonerado, pensando dessa forma não há como confundir.
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DEMISSÃO é PUNIÇÃO... guardem isso!
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A presente questão versa acerca da posse e exercício do servidor público, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.112/90.
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Demissão x Exoneração (PERDAS DO CARGO)
1)Demissão possui caráter punitivo (Servidor que pratica
ilegalidade)
2)Exoneração
não possui caráter punitivo
a)INCORRETA. A demissão é a perda do cargo público em decorrência de punição.
Ex: Prática de improbidade administrativa.
b)CORRETA. Art. 15, § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
c)INCORRETA. A administração pública não irá tornar sem efeito o exercício do servidor, mas sim exonerá-lo do cargo.
Art. 15, § 2o O
servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de
sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos
prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
d)INCORRETA. A assertiva trata do caso em que o servidor não toma posse.
Art. 13, § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
Resposta: B
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LETRA "B"
NOMEAÇÃO -----------> POSSE(investidura) ---------------------> EXERCÍCIO
Tem 30 dias para tomar posse! tem 15 dias para entrar em exercício!
se, após nomeado, não tomar se, após tomar posse, não entrar em
posse no referido prazo, o ato exercício no referido prazo, será
será tornado sem efeito. exonerado.
Obs: Art. 41º, CF/1998 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Aprovado em concurso para cargo público federal, Carlos foi nomeado no dia 6/11/2017 e tomou posse no dia 21 do mesmo mês e ano. Trinta dias depois, Carlos se apresentou para entrar em exercício.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a administração pública deverá exonerar o servidor.
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Aff....Estudou prá caramba, tomou posse e não entrou em exercício 15 dias depois? Infelizmente será exonerado. Está na Lei 8112, artigos 13 e 15.
Infelizmente é assim que a banda toca.
Vamos ficar atentos aos prazos, para que isso não aconteça na vida real.
Sorte e sucesso a todos!
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Macete:
Não entrar em EXercício → EXonerado.
Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.