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ID
2539477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Matilde, servidora pública federal do TRT 7.ª Região, será removida, por interesse do serviço, da 1.ª Vara do Trabalho da Região do Cariri para a 1.ª Vara do Trabalho de Sobral. Sendo a mudança de caráter permanente, caberá ao tribunal compensar as despesas de instalação da servidora na nova sede.


Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, Matilde terá o direito à percepção da indenização denominada

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 8112

     

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:    Macete : Recebemos Indenizações na DATA:

            I - Ajuda de custo;

            II - Diárias;

            III - Transporte.

            IV - Auxílio-moradia.

     

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    Caráter eventual = diárias

    Caráter permanente = Ajuda de custo

     

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  • Quem AGI tem VANTAGEM

     

    A dicionais

    G ratificações

    I ndenizações

     

    E que INDENIZAÇÕES são na DATA

     

    D iárias

    A juda de custo

    T ransporte

    A uxílio moradia

     

    Quando a servidora é removida no interesse da administração ela precisa receber ajuda de custo, é só lembrar assim, a servidora não foi por que quer, ela precisou ir, então de alguma forma ela precisa ser indenizada, e essa forma é a AJUDA DE CUSTO que está no art 53 da 8.112/90.

     

    art. 53 A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    gabarito: letra D)

  • Gabarito: "D"

     

     

    a) diárias.

    Comentários: Item Errado. A diária somente é paga em carater eventual ou transitório, objetivando indenizar as partceas de despesas extraordinárias, nos termos do art. 58 da Lei 8.112. "O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento."  

     

    b) transporte.

    Comentários: Item Errado. A indenização de transporte ocorre para indenizar as despesas do servidor à serviço da administração para a execução de serviços externos, conforme art. 60 da Lei 8.112: "Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento."

     

    c) auxílio-moradia.

    Comentários: Item Errado. O auxílio-moradia ocorre somente no prazo de um mês, desde que obedecidos os requisitos do art. 60-B, conforme arts.60-A: "O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor."

    "Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:      I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;  II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;  III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;  VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; (...)"

     

    d) ajuda de custo.

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 53 da Lei 8.112: "A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede." 

     

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • Permanente=ajuda de custo

  • DISSECANDO A 8.112   https://www.youtube.com/watch?v=FSMisS6cdrw

  • Ajuda de custo > Remoção de ofício,  deslocamento de caráter permanente, receberá até 3x o valor da remuneração, como forma de indenização.

  •                                                                                               AJUDA DE CUSTO

     

    Indenização paga ao servidor quando este é deslocado de forma PERMANENTE para outra sede por INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

    Nada mais justa, esta arcar com os gastos que o servidor terá. ( indenização )

     

    LEMBRANDO: Se for a PEDIDO do SERVIDOR, NÃO ocorrerá indenização.

     

    Boa Sorte!!!

     

     

  • Olá colegas,

    GABARITO (D)

     

    Letra (A) ERRADO

    Diárias: Ocorre quando o servidor se locomove para fora de sua sede em caráter eventual e excepcional, em regiões fora da aglomeração urbana, região metropolitana ou microrregião em que se encontra. Recebe-se valor integral em caso de pernoite e 50% quando não houver tal necessidade, sendo contado por dia de afastamento. O descumprimento ou retorno antes do prazo por qualquer razão obriga o servidor a retornar o valor indenizatório no prazo de 5 dias.

     

    Letra (B) ERRADO

    Indenização de Transporte: A indenização de transporte é devida ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo que ocupa, efetivo ou comissionado.

     

    LETRA (C) ERRADO

    Auxílio-Moradia : O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Caso o servidor tenha imóvel funcional disponível para uso o servidor não fará jus a indenização, incluindo imóveis dentro do município.

    O valor mensal máximo do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor do cargo em comissão ou função de confiança, não podendo, em qualquer caso, superar 25% da remuneração de Ministro de Estado.

    O auxílio-moradia não é devido aos servidores efetivos em geral, mas apenas àqueles que tenham se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores–DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.

    Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido ressarcimento mensal de até R$ 1.800,00 dos gastos com moradia a todos os que preencherem os requisitos.

     

    LETRA (D) CORRETO

    Ajuda de Custo: Em caso de Remoção de Ofício o servidor faz jus a uma indenização para ajudar ele e sua família com despesas de deslocamento com passagem, bagagem e bens pessoais, em caso de cônjuge também ser servidor este não fará jus a ajuda de custo pois é vedado o duplo recebimento de indenizações.

    Se o servidor falecer na nova sede, a lei assegura à sua família ajuda de custo e transporte para que retorne à localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito.

    O servidor é obrigado a devolver o valor caso não se apresente no prazo de 30 dias a nova repartição.

     

     

     

     

  • Prezados, não se esqueçam da Medida Provisória n° 805/2017, que alterou essa parte da Lei n° 8.112, por exemplo:
     

    Como era o art. 60-A:

     Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.                         (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    Como é agora:

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.  (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • 90% não postou a legislação recente:

    .

    Antes ===>>> Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.                        (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    .

    .

    .

    Atualmente ===>>> Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.  (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • GAB:D

     

     

    Lei 8.112/90 - Art. 53.  A AJUDA DE CUSTO destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.    

  • Muito obrigadoooo, Moniketi e Misaac, Não sabia dissoooo. 

  • "Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até 2(mudança muito importante) meses após a comprovação da despesa pelo servidor." (NR)

    http://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2017/medidaprovisoria-805-30-outubro-2017-785668-publicacaooriginal-154108-pe.html

     

  • LETRA D

     

    DETALHE

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.  

     

    Dia 09/04/2018 (ATO 19/2018 CN) ENCERROU VIGÊNCIA DA MP 805 (PREVIA 2 MESES) 

     

    ATO  Nº 19, DE 2018 

    O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 805, de 30 de o utubro de 2017, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 9 de abril  

    Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

     

     

     

  • Art. 53 da Lei nº 8.112/90: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente [tempo indeterminado], vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    A ajuda de custo não serve para a manutenção do servidor, apenas instalação. É pago uma única vez.

     

    Na remoção de ofício (somente nela), desde que haja mudança de sede, o servidor possuirá o direito à ajuda de custo, prevista no art. 53 da Lei 8.112/1990. Não na remoção à requerimento.

     

    § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

     

    § 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

     

    Desde que solicite até 1 ano após o óbito.

     

    § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

     

    ▪ Os incisos II e III do art. 36 tratam das hipóteses de remoção a pedido (“a critério da Administração” ou “independentemente do interesse da Administração”).

     

    Art. 54 da Lei nº 8.112/90: A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

     

    O regulamento poderá estabelecer até 3 meses de remuneração do servidor, ou seja, o valor da ajuda de custo poderá equivaler até 3 meses da remuneração do servidor.

     

    Art. 55 da Lei nº 8.112/90: Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

     

    Art. 56 da Lei nº 8.112/90: Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

     

    Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

     

    Art. 57 da Lei nº 8.112/90: O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    ▪ A ajuda de custo é calculada com base na remuneração (não poderá exceder a três meses), pois não se trata de um acréscimo pecuniário, mas sim uma indenização. Logo, não há ofensa ao art. 37, XIV, da Constituição Federal.

  • https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

  • Caráter permanente - ajuda de custo

    Caráter temporário - auxílio moradia

  • * Ajuda de Custo --- deslocamento em caráter permanente 

     

    * Diária -----afastamento eventual ou transitório

     

    Fonte: Estratégia

  • A presente questão trata de tema afeto aos servidores públicos , especialmente sobre as espécies de indenização a eles devidas, nos termos da Lei n. 8.112/1990.


    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade dos artigos 51, 52 e 53 da mencionada norma. Vejamos:

    “Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor :

    I - ajuda de custo ;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.            

    Art. 52.  Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.                

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente , vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.                      

    § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36".          


    A – ERRADAa indenização devida a Matilde não se enquadra na hipótese de diária , sendo esta destinada a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento – art. 58.              
     
    B – ERRADA – nos termos do art. 60 da Lei n. 8.112/1990, a indenização de transporte será concedida ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. Assim, a indenização devida a Matilde não se enquadra na hipótese de transporte .

    C – ERRADA – nos termos do art. 60-A da Lei 8.111/1990, o auxílio moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Assim, a indenização devida a Matilde não se enquadra na hipótese de auxílio moradia .

    D – CERTAalternativa correta, se enquadrando a indenização devida a Matilde na hipótese de ajuda de custo , nos termos do art. 53 da norma.   



    Gabarito da banca e do professor : D

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.                      

    § 1°  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2°  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    § 3°  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.  

    Abraço!!!

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão trata de tema afeto aos servidores públicos , especialmente sobre as espécies de indenização a eles devidas, nos termos da Lei n. 8.112/1990.


    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade dos artigos 51, 52 e 53 da mencionada norma. Vejamos:

    “Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor :

    I - ajuda de custo ;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.            

    Art. 52.  Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.                

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente , vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.                      

    § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36".          

    A – ERRADA – a indenização devida a Matilde não se enquadra na hipótese de diária , sendo esta destinada a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento – art. 58.              
     
    B – ERRADA – nos termos do art. 60 da Lei n. 8.112/1990, a indenização de transporte será concedida ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. Assim, a indenização devida a Matilde não se enquadra na hipótese de transporte .

    C – ERRADA – nos termos do art. 60-A da Lei 8.111/1990, o auxílio moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Assim, a indenização devida a Matilde não se enquadra na hipótese de auxílio moradia .

    D – CERTA – alternativa corretase enquadrando a indenização devida a Matilde na hipótese de ajuda de custo , nos termos do art. 53 da norma.  

    FONTE:  Camila Morais Costa , Advogada, Especialista em Processo Civil – PUC/SP, aprovada na PGM Cachoeira Paulista/SP (1º lugar); SAAE Águas de Lindóia/SP (2º lugar); PGM Amparo/SP (3º Lugar); PGM Itaí/SP (4º lugar); Câmara de Mauá/SP (7º Lugar).

  •  Constituem indenizações ao servidor:   Macete : Recebemos Indenizações na DATA:

           I - Ajuda de custo;

           II - Diárias;

           III - Transporte.

           IV - Auxílio-moradia.

    Caráter permanente - ajuda de custo

    Caráter temporário - auxílio moradia

    afastamento eventual ou transitório - Diária