a) ERRADA
Art. 10 - Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei exigir, podendo ser utilizados modelos padronizados pela Administração.
b) ERRADA
Art. 12 - Inexistindo disposição específica, os atos da autoridade competente e dos administrados, que participem do processo, devem ser praticados no prazo de 10 (dez) dias.
c) CERTA
Art. 10, § 4º - Os autos do processo deverão ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas, desde o ato de instauração, vedado o desentranhamento de qualquer documento sem autorização motivada da autoridade competente.
d) ERRADA
Art. 18 - Dois ou mais administrados podem postular em conjunto, no mesmo processo, quando forem idênticos o conteúdo ou os fundamentos do pedido, salvo disposição normativa em contrário.
e) ERRADA
§ 1º - É admitida a prova emprestada, produzida validamente em outro processo administrativo ou processo judicial, desde que seja garantido ao postulante ou ao notificado o exercício do direito ao contraditório sobre esta prova.