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Art 25 L8112: Reversao é o retorno à atividade de servidor aposentado.No caso citado , ocorreu o aplicado no inciso I e §3 , tornando insubsistentes os motivos para a aposentadoria.
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gabarito letra "B"
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Atenção!
e) Readaptação é forma de provimento de cargo público somente na lei 8112/90.
A banca adora misturar as estações para confundir.
****Provimento na 6.677/94:
Nomeação
Reversão
Aproveitamento Mnemônico: NORAP REI REC
Reintegração
Recondução
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LEI 6.677/94
Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - reversão;
III - aproveitamento;
IV - reintegração;
V - recondução.
Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.
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Art. 34 - REVERSÃO é o RETORNO do aposentado por INVALIDEZ, quando os MOTIVOS declarados INSUBSISTENTE por junta médica oficial.
§ ÚNICO - Cassada a APOSENTADORIA ---> NÃO entrar em EXERCÍCIO em 30 dias contados da publicação
Art. 35 - Reversão far-se-á no MESMO CARGO ou no cargo RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO, permanecendo o servidor em DISPONIBILIDADE REMUNERADA, enquanto NÃO HOUVER VAGA.
Art. 36 - NÃO poderá REVERTER aposentado que contar com 70 ANOS.
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O retorno do aposentado, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadora, denomina-se reversão, conforme artigo 34 do Estatuto.
Gabarito: B