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ID
2539762
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de assistente técnico-administrativo do Ministério Público da Bahia, foi aposentado por invalidez, no ano de 2016. Ocorre que, no ano de 2017, os motivos determinantes de sua aposentadoria foram declarados insubsistentes por junta médica oficial.


Dessa forma, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, a Administração Pública determinou o retorno de José ao trabalho, mediante:

Alternativas
Comentários
  • Art 25 L8112: Reversao é o retorno à atividade de servidor aposentado.No caso citado , ocorreu o aplicado no inciso I e §3 , tornando insubsistentes os motivos para a aposentadoria.

  • gabarito letra "B"

  • Atenção!

    e) Readaptação é  forma de provimento de cargo público somente na lei 8112/90.

    A banca adora misturar as estações para confundir.

     

    ****Provimento na 6.677/94:

    Nomeação

    Reversão

    Aproveitamento                             Mnemônico: NORAP REI REC

    Reintegração

    Recondução

  • LEI 6.677/94


    Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - reversão;

    III - aproveitamento;

    IV - reintegração;

    V - recondução.


    Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

  • Art. 34 - REVERSÃO é o RETORNO do aposentado por INVALIDEZ, quando os MOTIVOS declarados INSUBSISTENTE por junta médica oficial.


    § ÚNICO - Cassada a APOSENTADORIA ---> NÃO entrar em EXERCÍCIO em 30 dias contados da publicação


    Art. 35 - Reversão far-se-á no MESMO CARGO ou no cargo RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO, permanecendo o servidor em DISPONIBILIDADE REMUNERADA, enquanto NÃO HOUVER VAGA.


    Art. 36 - NÃO poderá REVERTER aposentado que contar com 70 ANOS.

  • O retorno do aposentado, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadora, denomina-se reversão, conforme artigo 34 do Estatuto.

    Gabarito: B