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ID
2539792
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas de custeio de uma fundação instituída e mantida pelo Poder Público fazem parte do processo de planejamento público e devem constar no(a):

Alternativas
Comentários
  • Correto Letra C

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    A questão ainda fala em "despesas de custeio", que faz parte das "despesas correntes". É interessante apresentar essa definição, bem como a de seu par, a "despesa de capital".

     

    Despesas correntes são dotações para manutenção de serviços públicos, bem como para atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis, e transferências correntes, que são dotações orçamentárias aplicadas em despesas de outras entidades públicas ou privadas, não correspondendo em contrapartida direta em bens ou serviços.

     

    Despesas de capital são compostas pelos investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. (Há muito mais aqui mas sairiamos demais do contexto da questão. Veja o último link para detalhes).

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm

    https://orcamentopubliconoconcurso.wordpress.com/despesas-correntes-e-despesas-de-capital/

  • Também é conveniente lembrar do conceito de estatal dependente.

    De acordo com o "Resumo para o TJPE 2017" do Prof. Sergio Mendes (Estratégia):

    É uma empresa controlada, ou seja, é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação. Porém, que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital. Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos provenientes de aumento de participação acionária, não será considerada estatal dependente.

    -> Sendo estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Segue a LRF.

    -> Se for estatal não dependente, integrará o Orçamento de Investimentos. Não segue a LRF.

  • Despesas de custeio = Orçamento fiscal.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Despesas de custeio = Orçamento fiscal.

  • Lembra do princípio da universalidade? Segundo esse princípio, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Isso significa que as despesas de custeio de uma fundação também devem constar no orçamento, na lei orçamentária anual, pois é nela em que são previstas as receitas e fixadas as despesas.

    Com isso, você já elimina a alternativa A e B, pois o Anexo de Metas Fiscais (AMF) integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E de acordo com a Constituição Federal (CF):

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Você também elimina a alternativa E, pois o Plano Plurianual (PPA), também não fixa despesas. Olha só o que a CF diz sobre ele:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Ficamos então entre a alternativa C e D. Agora vamos recorrer novamente à CF:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Portanto, as despesas de custeio dessa fundação instituída e mantida pelo Poder Público deverá consta no orçamento fiscal. Repare que o enunciado da questão é justamente a parte final do inciso I supramencionado.

    Gabarito do professor: C

  • Vamos analisar a questão.

    Lembra do princípio da universalidade? Segundo esse princípio, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Isso significa que as despesas de custeio de uma fundação também devem constar no orçamento, na lei orçamentária anual, pois é nela em que são previstas as receitas e fixadas as despesas.

    Com isso, você já elimina a alternativa A e B, pois o Anexo de Metas Fiscais (AMF) integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E de acordo com a Constituição Federal (CF):

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Você também elimina a alternativa E, pois o Plano Plurianual (PPA), também não fixa despesas. Olha só o que a CF diz sobre ele:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Ficamos então entre a alternativa C e D. Agora vamos recorrer novamente à CF:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    Portanto, as despesas de custeio dessa fundação instituída e mantida pelo Poder Público deverá consta no orçamento fiscal. Repare que o enunciado da questão é justamente a parte final do inciso I supramencionado.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • LETRA C

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Prof. QC

  • pelo o conceito dava para saber q se tratava de uma dependente

  • LOA = Previsão de RECEITA e FIXAÇÃO DE DESPESA.

    A questão fala sobre DESPESA ,logo só as alternativas C e D restam.

    Mas é DESPESA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA, então não é INVESTIMENTO , PQ investimento é só EMPRESAS.

    gab: C

  • Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Portanto, as despesas de custeio dessa fundação instituída e mantida pelo Poder Público deverá consta no orçamento fiscal. Repare que o enunciado da questão é justamente a parte final do inciso I supramencionado.

    Gabarito do Professor: Letra C.