Gabarito: A
Lei 12.209/11,
Art. 51 § 1º - Os atos de comunicação dirigidos a agentes públicos, cadastrados no sistema digital da Administração, deverão ser realizados por via eletrônica.
Art. 52 - O ato de comunicação será obrigatoriamente pessoal quando:
I - o processo envolver interesse de incapaz;
II - o destinatário da comunicação residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
III - o destinatário for agente público, encontrar-se na repartição e inexistir possibilidade de comunicação por meio eletrônico.
Art. 53 - O ato de comunicação será realizado por edital:
I - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que o notificado ou o postulante se encontrar;
II - quando houver fundada suspeita de ocultação para frustrar o recebimento do ato de comunicação;
III - nos demais casos expressos em lei.
a) houver fundada suspeita de ocultação para frustrar o recebimento do ato de comunicação; CORRETA.
Fundamentação: Art. 53, inciso II, da Lei 12.209/11: "O ato de comunicação será realizado por edital: (...) II - quando houver fundada suspeita de ocultação para frustrar o recebimento do ato de comunicação;".
b) tratarem de processo envolvendo interesse de incapaz, diante da indisponibilidade do direito tratado; ERRADA.
Falou em menor, criança, incapaz? Lembrar que tudo deve ser realizado da maneira mais eficaz e segura possível. Sendo assim, a espécie mais eficaz e segura é a intimação/notificação> pessoal. Art. 52, inciso I, da Lei 12.209/11: "O ato de comunicação será obrigatoriamente pessoal quando: I - o processo envolver interesse de incapaz;".
c) residir o destinatário da comunicação em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; ERRADA.
LocAL não atendido pelos Correios? OficiAL: obrigatoriamente pessoAL. Art. 52, inciso II, da Lei 12.209/11: "O ato de comunicação será obrigatoriamente pessoal quando: (...) II - o destinatário da comunicação residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;".
d) forem dirigidos a agentes públicos, cadastrados no sistema digital da Administração; ERRADA.
"Art. 51. Os atos de comunicação serão realizados preferencialmente na seguinte ordem: I - mediante mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), com confirmação de leitura, ou por fac-símile;
(?) Aii Jaredyy, E se na respectiva repartição inexistir a possibilidade de comunicação por meio eletrônico, Jaredyy? > PESSOAL (art. 52, III)
e) for o destinatário agente público, encontrar-se na repartição e inexistir possibilidade de comunicação por meio eletrônico. ERRADA.
Vide explicação da letra "d".