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De acordo com a Leis nº. 8.987/95 e 11.079/2004:
A) ERRADA.
Art. 2º, § 2º (Lei nº. 11.079/2004) Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
B) ERRADA.
Art. 31 (Lei nº. 8.987/1995). Incumbe à concessionária:
II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
C) CORRETA.
D) ERRADA.
Art. 2º, § 4º (Lei nº. 11.079/2004) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Gabarito: alternativa C.
Bons estudos! ;)
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Gabarito: C
Segundo DI PIETRO (2017, p. 138): "Daí a nossa definição de serviço público como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.".
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Letra (c)
a) Errado. Concessão Administrativa - é definida por lei como o contrato de prestação de serviços públicos de que a Administração seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
b) Errado. Segundo o art. 31 da Lei nº 8.987/95, manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão, e zelar pela integridade dos mesmos. Esse regramento tem a finalidade de zelar pelo real cumprimento dos objetivos da concessão, traçando, de forma rígida, comportamentos a serem adotados por ambos os contratantes, notadamente para que o serviço público concedido seja prestado de modo a alcançar os interesses da coletividade.
(Migalhas)
c) Certo. O conceito de Serviço Público vem sofrendo algumas alterações ao longo da história, e a definição dessas atividades, ainda na doutrina moderna, encontra divergências. Dessa forma, a conceituação de determinada atividade como serviço público depende da conjunção de três elementos, a saber:
1. Subtrato material
2. Subtrato Forma
3. Elemento Subjetivo - o serviço público deve ser prestado pelo Estado de forma direta ou indireta. Para a doutrina moderna, se o serviço público nao for prestado pelo o Estado (ainda que indiretamente) não poderá ser conceituado como serviço púbico, mesmo que se direcione aos interesses da coletividade.
*Elemento subjetivo responde a alternativa.
Matheus Carvalho
d) Errado. É vedada a celebração de contrato de PPP, cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
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Gabarito C, tudo bem.
Vamos pra D:
D) A celebração de contrato de parceria público-privada não permite período de prestação de serviço inferior a três anos.
Eu (ou nóis): Naaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaao!!!!!
Examinador dos Infernos: Ah, mas a literalidade do artigo diz 5! É falsa...
Eu: Não concordo, quando se diz inferior a três, não estou excluindo o inferior a cinco...um tah dentro do outro (o oposto, never!!)
Examinador dos Infernos: Ah, mas vc tah viajando!!
Eu: Não, essa forma de cobrar questões (um englobar o outro) já caiu inclusive no querido CESPE...se a questão trouxesse "Consoante a literalidade dos dispositivos...", aí tudo bem - o que não ocorreu...
Examinador dos Infernos: Ah, errou, para de mimi!!!
Eu: leia assertiva e me fala o que tá errado desgrama!!! realmente se for inferior a 3 anos não será permitida a PPP
Examinador dos Infernos: talvez até poderia ser...mas a C é "mais correta", não tem erro algum...
Eu: mais correta? tá de sacanagem comigo?
Examinador dos Infernos:Errou, para de chorar e estuda mais p proxima, otário!!!
Eu: Vai pro inferno!!!
Examinador dos Infernos:: errou, errou, errou!!!
Art. 2º, § 4º (Lei nº. 11.079/2004) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
fiquei puto, xinguei no twitter, a banca manteve e não passei no concurso...
bons estudos
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Justificativa da anulação: "Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que consta “a celebração de contrato de parceria público-privada não permite período de prestação de serviço inferior a três anos” também está correta."
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CUIDADO (Mudança em 2017):
Art. 2º, § 4º (Lei nº. 11.079/2004) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
OBS: Estudar para concursos é mesmo uma merda! Leis infinitas e diariamente alteradas
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O elemento subjetivo entra no conceito de serviço público? Alguém pode me explicar?
CESPE - MP/TO - 2006 - No direito brasileiro, para determinada atividade ser tida como serviço público, é necessária a conjunção de três elementos: o subjetivo (referente à pessoa jurídica que realiza a atividade), o material (concernente à atividade propriamente dita) e o formal (relativo ao regime jurídico aplicável).
GABARITO: E
Segundo Wamber Garcia é incorreta, pois o elemento subjetivo não é exigido.
A doutina mudou entendimento dessa prova pra cá e o Cespe tb?
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46 C - Deferido com anulação Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que consta “a celebração de contrato de parceria público-privada não permite período de prestação de serviço inferior a três anos” também está correta.
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Pessoal, o que significa sob regime jurídico total ou parcialmente público? Seria quando o serviço é feito por meio de delegação a um particular?
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comentário, perfeito !
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comentário, perfeito !