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Letra (b)
L8429
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10, VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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TEM QUE TER EM MENTE ESSA TABELINHA DO MAL...
SANÇÕES NA LIA
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remuneração percebida pelo agente)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
Contratar
GABARITO B
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LETRA B.
LUCAS CAUSOU PREJUÍZO AO ERÁRIO, PORTANTO, ESTARÁ PROIBIDO DE CONTRATAR COM O ESTADO POR 05 ANOS. OUTRAS PUNIÇÕES AOS AGENTES QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO:
- PERDA DOS BENS
- SUSPENSÃO DOS DIR. POLÍTICOS DE 05 A 08 ANOS.
- MULTA ATÉ 02 VEZES O VALOR DO DANO.
- PERDA DO CARGO
- RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
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Capítulo III (das penas), artigo 12, inciso II.
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Gabarito: B
Os menos atentos cuidem para não confundir a hipótese de prejuízo ao erário (conceder benefício administrativo ou fiscal) com a hipótese do art 10-A (conceder benefício financeiro ou tributário).
Bons estudos!!!
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Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.
Sus. D. Pol. Proib. de Cont. Multa Sanções
Enriquecimento ilícito (dolo) 8-10 anos 10 anos 3x o acréscimo * perda dos bens ou valores acrescidos
patrimonial * ressarcimento integral do dano
* perda da função pública
Prejuízo ao erário (culpa e dolo) 5-8 anos 5 anos Até 2x o valor * ressarcimento integral do dano
do dano * perda dos bens ou valores acrescidos -->
* se concorrer esta circunstância, perda da função pública
Concessão ou Aplicação
Indevida de Benefício Financeiro 5-8 anos - Até 3x o valor do * perda da função pública
ou Tributário (dolo) benefício concedido
Contra Princípios (dolo) 3-5 anos 3 anos Até 100x a * ressarcimento integral do dano
remuneração * perda da função pública
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Benefício administrativo ou fiscal = prejuízo ao erário
DIFERE-SE
Benefício financeiro ou tributário
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Minha dificuldade foi em saber se esse ilícito seria um prejuízo ao erário ou um atentamento contra os principios da APU...
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Art. 12.
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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pegadinha do malandro detectada
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GABARITO: B
Art. 10. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Art. 12. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Acho q nao tem jeito, é decorar a tabela
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Estratégia Concurso
A conduta de conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário.
As penas cabíveis para esse tipo de ato são: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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Aí você não decorou os incisos, tá na dúvida entre b e d, como acertar a questão?
Percebam que a d traz a informação 3x o valor do dano, não existe essa sanção. No prejuízo ao erário é 2x o valor do dano, e no enriquecimento ilícito é 3x o valor do enriquecimento
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Lucas, sem a observância das formalidades legais, concedeu benefício administrativo a Tiago, caracterizado como ato de improbidade administrativa.
EI: vantagem patrimonial indevida
Contra a Adm: ferimento da moralidade
Erário: benefício de terceiro sem as formalidades legais
EI: suspensão (8 a 10), multa (3x), proibição (10)
Erário: suspensão (5 a 8), multa (2x), proibição (5)
Adm: suspensão (3 a 5), multa (100x), proibição (3)
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Para a resolução da presente questão, de início, é preciso identificar qual teria sido o ato de improbidade administrativa praticado pelo hipotético servidor Lucas.
Trata-se daquele vazado no art. 10, VII, da Lei 8.429/92, que assim preconiza:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades
legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"
Firmada esta premissa, aplicam-se as penalidades previstas no art. 12, II, do mesmo diploma legal, in verbis:
"Art.
12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
(...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;"
Assim sendo, dentre as alternativas lançadas pela Banca, aquela que contém, corretamente, uma das sanções estabelecidas na lei de regência é aquela indicada na letra B (proibição de contratar com o poder público, pelo prazo
de cinco anos)
, acima destacada.
Todas as demais divergem substancialmente do figurino legal, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: B
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Gente, será que só eu vi isso.
Lucas é Analista Judiciário e não pode contratar com a administração pública nem em 5 anos nem nunca.
Conforme o art. 9º, inc. III, da Lei de Licitações, não “poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários”, “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”
Será que essa questão não deveria ser anulada?
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Lucas é analista judiciário de determinado tribunal. Seu irmão, Tiago, é um advogado militante político, ativo nesse tribunal. Lucas, sem a observância das formalidades legais, concedeu benefício administrativo a Tiago, caracterizado como ato de improbidade administrativa, levando-o a ter seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correspondente a outra sanção que, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, também será aplicada a Lucas em razão da falta cometida. proibição de contratar com o poder público, pelo prazo de cinco anos
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Observação importante: não há proibição de contratar em caso de concessão ilegal de benefício financeiro/tributário.
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A questão quis confundir a suspensão dos direitos políticos de enriquecimento ilícito com a suspensão dos direitos políticos de lesão/prejuízo ao erário, vejamos:
Enriquecimento ilícito:Susp. direitos políticos= 8 a 10 anos
Lesão/prejuízo ao erário:============= 5 a 8 anos
Mas, percebe-se que o comando fala de lesão ao erário
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Questão desatualizada. Atualmente o prazo de proibição de contratar com o poder público por lesão ao erário é de até 12 anos.
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;