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qual o erro da letra B: CF/88
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
NA CF/88 EM MOMENTO ALGUM FALA DA PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DA OAB.. embora a gente saiba que ela participa... mas enfim...Na CF eu não vi....;( vide Q385969
Só no art. 132 da CF/88 fala da participação da OAB
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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LETRA A
A - CERTA. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos NECESSITADOS, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
**Art. 98 do ADCT: O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.
B - ERRADA. Art. 131 § 2º O ingresso nas classes iniciais das CARREIRAS da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA A RESPONDER
Q385969 O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal será feito mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. [ERRADA] -> AGU não tem participação da OAB nas suas fases.
C - Art. 134 § 1º Lei complementar (LC da União ,LC 80/94) organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da INAMOVIBILIDADE e VEDADO o exercício da advocacia FORA das atribuições institucionais. (LOGO não organiza a dos estados, mas sim prescreve normas gerais).
D - ERRADO. TST - Trinta Sem Três , não há necessidade de serem brasileiros natos
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!
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Letra A
Art. 98 do ADCT:
Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.
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CO Mascarenhas, não só o 132 da CF fala da participação obrigatória da OAB.. O art. 93 da CF, referente ao concurso público da Magistratura também fala:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
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Gabarito A questão que deveria ser ANULADA, pois a alternativa C não está errada.
Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Por sua vez, as leis estaduais que tratam do tema igualmente são leis complementares, em razão do princípio da simetria (Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro n. 6/1977, LC SP 988/2006; LC MT 146/2003, LC PE 20/998, LC SC n. 575/2012, etc.).
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A alternativa C esta esta errada SIM. Lei complementar vai organizar a DPU e ESTABELECER NORMAS GERAIS p/ a organização das DPE'S.
A lei complementar da união APENAS VAI ESTABELECER NORMAS GERAIS, a lei que vai definitivamente organizar as defensorias dos estados é outra que terá como base as normas gerais estabelecidas na lei complementar da União,e NÃO NECESSÁRIAMENTE DEVE(COMO A QUESTÃO ESTA DIZENDO) SER UMA LEI COMPLEMENTAR.
CF Art. Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados,(...)
ESSE É O ERRO DA ASSERTIVA!
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PelamordeDeus, QUAL O ERRO DA LETRA C?
A alternativa diz: "Tanto a Defensoria Pública da União como as dos estados e do DF devem ser organizadas por lei complementar, devendo o ingresso no cargo de defensor público dar-se mediante concurso público de provas e títulos."
Inicialmente, percebe-se que é por conta do trecho "e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados" contido no §1º do artigo 134 da CF, mas, ainda assim, é uma LC que vai ajudar a organizar a Defensoria Pública dos estados (ainda que emitindo somente normas gerais). Definitivamente, não concordo com o gabarito.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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Letra D -
CF, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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Lucas, o erro da letra (c) é o seguinte:
Errado. Art. Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Essa questão é cópia fiel da: Q847008
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Concordo com o Lucas, o fato da alternativa não dizer " e normas gerais" não torna a questão falsa, o conteúdo é totalmente verdadeiro.
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Qual o erro da letra B? Não entendi.
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AGU não tem participação da OAB nas suas fases, somente sendo necessária a participação da OAB no concurso para Procuradores dos Estados e DF.
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E eu achando que o ADCT não precisava ser lido :(
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Em relação a letra C: o art. 134 § 1º- Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados...
Esse texto foi alterado pela EC 69/2012 que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Direito constitucional descomplicado, 16ª ed., 2017, p.720.
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Acertei a questão
Mas não sei qual o erro da B. alguém sabe, pois no artigo 132 da CF diz:
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Artigo 132, que trata da AGU, diz que haverá a participação da oab em todas as fases do concurso.
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Iara,
segundo os comentários dos colegas, " AGU não tem participação da OAB nas suas fases, somente sendo necessária a participação da OAB no concurso para Procuradores dos Estados e DF".
Também estava com a mesma dúvida.
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O erro da letra C é que está incompleta?
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Rocky Balboa
A AGU não tem participação da OAB nas fases
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O erro da alternativa C está na colocação do verbo DEVER.
DEVER=OBRIGAÇÃO, IMPOSIÇÃO.
Como dito no comentário da coléga Daniela RFB, a DPE não tem a necessidade de ser organizada por lei complementar, apenas deve observar o que a lei complementar trata no que tange o estabelecimento de normas gerais das DPEs.
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Acrescentando...
LEI COMPLEMENTAR organiza DPU e DPDFT
LEI COMPLEMENTAR estabelece normas gerais para as DPE's
GAB. A
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Que questão mal feita. A alternativa C está correta. Lei complementar estadual deve organizar as Defensorias Públicas Estaduais. Questão que se limita a repetir a lei seca sem analisar a interpretação dessas normas.
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Larissa, pelo texto constitucional...:
Art 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira (...)
entendo entao que a LC para DPU , DPDFT será para organizar. E LC para DPE será para prescrever normais gerais, devendo haver outra lei orgânica para a DPE aí já com comandos específicos. Seria isso?
Acho que o CESPE pensou assim para dar esta alternativa como errada. Que nivel de detalhe...afff.
Espero ter ajudado.
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Cuidado com os comentárias sem fundamento, galera!!! Comentário de boca, não vale!!!
OBS.: Lei Complementar n. 73/93 - art. 21, §4°: A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União.
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Tem tanta informação contraditória que é mais fácil todos indicarem para comentário do professor. O QC tá deixando de se preocupar com os pedidos de comentários :(
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Galera, atenhamo-nos à literalidade da lei. É nosso dever e nossa salvação:
a) EC 80: ==> gabarito
b) CF/88 art 132: o texto constitucional não menciona "obrigatoriamente" como no comando da questão
c) CF/88 art 134, parágrafo 1°: LC organizará a DPU e DPDFT e prescreverá normais gerais para sua organização nos Estados ( ou seja, não organiza a DPE, apenas entrega-lhe normais gerais - assim entendo)
d) CF/88 art 111-A: O TST compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos....(basta que sejam brasileiros - natos ou naturalizados)
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Em 23/04/2018, às 07:37:29, você respondeu a opção A.Certa!
Em 19/03/2018, às 07:28:14, você respondeu a opção C.Errada!
Em 02/01/2018, às 19:09:49, você respondeu a opção B.Errada!
Em 16/12/2017, às 11:16:18, você respondeu a opção C.Errada!
Um dia tinha que dar certo!
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c) Segundo o art. 134, § 1º, CF/88, lei complementarorganizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados.
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ADCT
Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Alternativa A
#Deusnocomando #BonsEstudos
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PRCURADORIAS DOS ESTADOS ==== COMPARAÇÃO ---AGE=== TEM OAB AGU= NÃO TEM OAB
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ALTERNATIVA B
ERRADA
FUNDAMENTAÇÃO COMPLETA:
ART. 131-132, CRFB/88 e LC 73
1. A CRFB/88 NÃO PREVE QUE A OAB PARTICIPARÁ DE TODAS AS FASES DA AGU;
2. A CRFB/88 PREVE QUE: Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
3. LC 73, art. 21, § 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União. E NÃO EM TODAS AS FASES DO CONCURSO.
Espero ter contribuído.
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QUESTÃO ESCORREGADIA. A LETRA A SÓ ACONTECE NA CF/88 AINDA DE NÃO TER EXPRESSO QUE O Nº DE DP SERÁ PROPORCIONAL A DEMANDA OU POPULAÇÃO, TEM QUE IR NA INTUIÇÃO. NÃO ACHEI NENHUMA DISPOSIÇÃO EXPRESSA QUANTO AO Nº DE DEFENSORES. E NA LETRA D TE UMA CASCA DE BANANA DANADA COLOCANDO OS ESTADOS NO MEIO!
CAI IGUAL PATO!
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CF
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Gabarito: A
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Gabarito: A
O erro da letra E está na obrigatoriedade de serem NATOS os brasileiros escolhidos para Ministros:
CF, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (...)
Já na letra B o erro consiste em afirmar que há obrigatoriedade de participação da OAB no concurso para a AGU (Art. 131), quando na verdade ela só ocorre para os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. (art. 132)
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Considerando os dispositivos constitucionais a respeito dos órgãos do Poder Judiciário, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Defensoria Pública, é correto afirmar que: A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, devendo o número de defensores públicos na unidade jurisdicional ser proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.
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LETRA B - OAB
A) ESFERA ESTADUAL / DF = PROCURADORIAS ESTADUAIS = OAB EM TODAS AS FASES
CF/88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação da EC 19/1998).
B) ESFERA FEDERAL = UNIÃO = AGU = Dispensada a participação da OAB nas suas fases.
No caso da Advocacia Pública, o ingresso se dá mediante concurso público de provas e títulos.
Curiosamente, a Constituição só impõe a participação da OAB nos concursos para Procurador do Estado, dispensando essa participação para a AGU e Defensoria Pública.
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QUANDO A OAB DEVE PARTICIPAR NO CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA:
Exigência da participação da OAB em todas as fases do concurso público de ingresso na carreira:
-> para Magistrados
-> para PGE [AGU não!]
Assegurada a participação da OAB [não há exigência de participação em todas as fases]:
-> para membros do Ministério Público