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LETRA D
Art. 895 CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões DEFINITIVAS (com resolução do mérito) ou TERMINATIVAS (sem resolução do mérito) das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
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[Gabarito LETRA D]
Lembre-se: O Recurso Ordinário é a "apelação" do processo trabalhista.
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SÓ PRA REFRESCAR A MEMÓRIA..
RESUMO:
RITO ORDINÁRIO
- afrontar a Constituição Federal;
- contrariar Súmula do TST;
- contrariar Súmula Vinculante do STF;
- violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.
RITO SUMARÍSSIMO
- afrontar a Constituição Federal;
- contrariar Súmula do TST;
- contrariar Súmula Vinculante do STF.
FASE DE EXECUÇÃO
- afrontar a Constituição Federal.
GABARITO D
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Art. 895 - Cabe RECURSO ORDINÁRIO para a instância superior: (Vide Lei 5.584, de 1970)
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
O recurso será recebido pelo Poder Judiciário desde que preencha todos os requisitos, dentre eles, o ser interposto no prazo adequado (8 dias). Caso deixe passar esse prazo, não poderá mais interpor o recurso, pois terá havido PRECLUSÃO.
Importante destacar que a impossibilidade de se praticar o ato após o decurso do prazo é relativo, pois pode ser configurada a justa causa, abrindo-se novo prazo, a ser estipulado pelo Juiz, para a realização do ato.
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Em 11/07/2018, às 21:11:10, você respondeu a opção A.Errada!
Em 04/07/2018, às 21:38:47, você respondeu a opção A.Errada!
Em 31/05/2018, às 12:13:17, você respondeu a opção A.Errada!
Senhor! Indo ler recursos trabalhistas em 3,2...
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Art. 895 CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões DEFINITIVAS (com resolução do mérito) ou TERMINATIVAS (sem resolução do mérito) das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
Resposta: D
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GABARITO: D
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e