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ID
2541346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme a disciplina legal, das decisões terminativas ou definitivas das varas do trabalho e dos juízos cabe a interposição de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Art. 895 CLT  - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

             I - das decisões DEFINITIVAS (com resolução do mérito) ou TERMINATIVAS (sem resolução do mérito) das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

  • [Gabarito LETRA D]

     

    Lembre-se: O Recurso Ordinário é a "apelação" do processo trabalhista.

  • SÓ PRA REFRESCAR A MEMÓRIA..

     

    RESUMO:

     

    RITO ORDINÁRIO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF;
    - violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.

    RITO SUMARÍSSIMO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF.

    FASE DE EXECUÇÃO
    - afrontar a Constituição Federal.

     

     

    GABARITO D

  •              Art. 895 - Cabe RECURSO ORDINÁRIO para a instância superior:                     (Vide Lei 5.584, de 1970)             

                 I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                          (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

     

                II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                    (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

     

    O recurso será recebido pelo Poder Judiciário desde que preencha todos os requisitos, dentre eles, o ser interposto no prazo adequado (8 dias). Caso deixe passar esse prazo, não poderá mais interpor o recurso, pois terá havido PRECLUSÃO.

     

    Importante destacar que a impossibilidade de se praticar o ato após o decurso do prazo é relativo, pois pode ser configurada a justa causa, abrindo-se novo prazo, a ser estipulado pelo Juiz, para a realização do ato.

  • Em 11/07/2018, às 21:11:10, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 04/07/2018, às 21:38:47, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 31/05/2018, às 12:13:17, você respondeu a opção A.Errada!

     

    Senhor! Indo ler recursos trabalhistas em 3,2...

  • Art. 895 CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões DEFINITIVAS (com resolução do mérito) ou TERMINATIVAS (sem resolução do mérito) das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e