SóProvas


ID
2541361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, desde que aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    CF.88

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis meses).

    Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998)) alterou este prazo para três anos. Assim, após muita discussão sobre a matéria, o STF pacificou o assunto, firmando o entendimento de que, apesar de serem institutos diferentes, a estabilidade e o estágio probatório são relacionados, de tal forma que a EC 19/1998 também modificou o prazo de duração do estágio probatório.

     

    FONTE.: Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada
    Profs. HERBERT ALMEIDA e ERICK ALVES

    Estratégia Concursos

  • RESUMO:

     

    >> PELO TEXTO DA CF = 3 ANOS

     

    >> PELO TEXTO DA 8112 = 24 MESES (2ANOS)

     

    GAB D

  • Requisitos para adquirir ESTABILIDADE:

     

    1. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO;

     

    2. O CARGO DEVE SER DE PROVIMENTO EFETIVO;

     

    3. 3 (TRÊS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO;

     

    4. APROVAÇÃO EM AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO por comissão instituída para essa finalidade. 

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8112-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

  • a cespe é muito surpreendente mesmo uma questao dessa no trt.

  • Foi cespe mesmo??

  • a nota de corte desse concurso deve ter sido 98%, várias questões desse nível na prova.

  • kkkkkkkkkkk dalhe cespe..

  • essa é manjada. Só não nas minhas provas kkkk

  • GABARITO D 

     

    Só um adendo...

     

    Estabilidade é diferente de Efetividade, enquanto aquela se refere ao servidor em si, esta, por sua vez, se refere ao cargo! 

     

     

    Portanto: 

     

    EFETIVIDADE --> Você já adquiri ao tomar posse no cargo.

    ESTABILIDADE --> Você a adquiri após três anos de efetivo exercício 

  • Se caisse uma dessa na minha prova eu ia chorar de tanta emoção!

  • Lei 8.112/90 - Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19

    CF.88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Rs rs...questão dada né...

  • Quase uma mãe... S2

  • Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício

    MAS... A CONSTITUIÇÃO É SOBERANA QUANTA A ESTABILIDADE:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Bom dia.

    José Emídio, esse comentário certamente vai acrescentar muito os estudos de quem leu. Fundamental a leitura dele.

     

    Abraços

  • CARA, AS PESSOAS BRIGAM DEMAIS AQUI NO QC!!!

    Esquecem-se de que estamos todos no mesmo barco e de que os comentários são uma forma de interação nessa jornada tão pessoal e individualizada!

  • Gab: Alternativa D

     

    CF.88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Art. 41 da CF: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Como é isso ? Todo mundo fez 90% da prova nesse TRT ?

  • a pessoa sabe q marcou certo mas como desconfia da propria sombra vem verificar o gabarito

  • A nota de corte desse TRT deve ter sido 121 pontos

  • Letra D

    Lei 8112/90

      Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.                     (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    3 anos de efetivo exercício.

  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO

    01) pode assumir cargo de chefia ,comissão e assessoramento.

    02) reprovação em estágio é considerado exoneração ( não é penalidade)

    03)servidor estável que entrar em novo EP e ser reprovado será reconduzido ao cargo anterior se estiver vago , caso contrário será colocado em disponibilidade . ATENTE SE : servidor estável

    04) o servidor em estágio probatório NÃO PODE : MA TRA CÁ .

    MANDADO CLASSISTA

    TRATAR ASSUNTOS PESSOAS

    CAPACITACAO - licença CAPACITACAO .

  • Tipo de questão "esmola grande". De tão "dada" que é o concurseiro paranóico fica como?

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    Antes de responder a questão, vamos recordar alguns pontos sobre os agentes públicos e o cargo público. 
    • Agentes públicos:

    - Agentes políticos;
    - Servidores públicos;
    - Militares;
    - Particulares em colaboração.

    • Servidores públicos:

    - Servidores estatutários: sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos;
    - Empregados públicos: CLT e ocupantes de emprego público;
    - Servidores temporários: contratados por tempo determinado com o objetivo de atender necessidade temporária e excepcional de interesse público - artigo 37, IX, da CF/88 - exercem função sem estarem vinculados à cargo ou emprego público. 
    • Cargos públicos:

    - Cargos efetivos: são os cargos que conferem estabilidade aos seus ocupantes, após preenchidos alguns requisitos, nos termos do artigo 41, caput e § 4º, da CF/88 (estágio probatório de três anos e aprovação por intermédio de avaliação especial de desempenho). O ingresso em cargo efetivo exige a realização de concurso público. A demissão do servidor nesses casos ocorrerá apenas nas hipóteses indicadas na Constituição Federal de 1988 (artigos 41, § 1º e 169, § 4º, da CF/88). 
    - Cargos vitalícios (conferem maiores garantias): nesses casos, o agente apenas perderá o cargo por processo judicial com sentença transitada em julgado - artigo 95, I, da CF/88. O ingresso nesses cargos é por concurso público, contudo, há hipóteses em que não é necessária a realização de concurso público, como o quinto constitucional, Ministros do STF e do STJ. 
    - Cargos em comissão (ocupados transitoriamente por agentes públicos nomeados e exonerados pela autoridade competente): o ingresso nesses cargos não depende da realização de concurso público e a escolha pode ser por servidor ou pessoas que não ocupem cargo efetivo, respeitando os limites indicados em lei - artigo 37, V, da CF/88. A Súmula Vinculante 13 - veda nepotismo direto e cruzado na Administração Direta e Indireta dos Poderes (OLIVEIRA, 2019). 
    • Estabilidade:

    A estabilidade pode ser entendida como a garantia de permanência no serviço público conferida ao servidor público efetivo, após três anos de efetivo exercício da função e da aprovação na avaliação de desempenho - artigo 41, da CF/88. 
    • ConstituiçãoFederal de 1988:

    Artigo 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenha, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço;
    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço 
    A) ERRADO, de acordo com o artigo 41, da CF/88. 

    B) ERRADO, de acordo com o artigo 41, da CF/88. 

    C) ERRADO, pois a estabilidade apenas se adquire após três anos de efetivo exercício - art. 41, capu, salvo, os que já eram servidores na data da promulgação da Emenda, o direito a adquirirem a estabilidade no período de dois anos - artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19 de 1998 (DI PIETRO, 2018). 
    D) CERTO, com base no artigo 41, da CF/88 adquirirá a estabilidade ao completar três anos de efetivo exercício - Emenda Constitucional nº 19 de 1998. 
    Gabarito: D

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Método, 2019. 
  • Gabarito Letra D

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • pela constituição... 3 anos

    lei 8112 ... 2 anos

  • Servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, desde que aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três anos de exercício efetivo.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    (...)

    Abraço!!!

  • GAB: 3 anos de tempo de serviço para conseguir a estabilidade

  • NA PRATICA ISSO NEM ACONTECE MAIS SE O SERVIDOR EFETIVAMENTE TRABALHAR NOS DOIS CARGOS, OS TRIBUNAIS TEM CONSIDERADO,NO MAXIMO UMA IRREGULARIDADE. CONHEÇO VARIAS PESSOAS QUE TRABALHAVAM E JÁ ATE SE APOSENTARAM E CONHEÇO QUEM TRABALHA TAMBÉM,SAI DE UM E VAI CORRENDO PARA O OUTRO E AINDA É BOM SERVIDOR.

  • Nem ME fale em ESTABILIDADE. Tem um sujeito que veio do INFERNO, virou Presidente,, e quer DESTRUÍ-LA.