Gabarito letra a).
a) A Administração Direta é composta pelas pessoas políticas ou entes estatais (União, estados, Distrito Federal e municípios). Correspondem às entidades federativas de nosso Estado.
* Portanto, entidades federativas = União, Estados, Distrito Federal e Municípios (CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição).
** Os Territórios não são entidades federativas.
b) Comentário da letra "a".
c) O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país. Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão. Segue uma questão para corroborar o assunto:
(CESPE – TRT – 10ª Região – Analista – Área Administrativa - 2013) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.
Gabarito: Errado
d) República Federativa do Brasil:
Forma de Governo = República
Forma de Estado = Federativa / Composta / Multipessoal
Regime de Governo ou Político = Democracia (mista ou semidireta)
Sistema de Governo = Presidencialismo (CF, Art. 84)
e) Comentário da letra "d".
Fontes:
http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/03/dica-de-constitucional-direito-de.html
http://www.ceap.br/material/MAT19082011165502.pdf
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