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ID
2541538
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o caput do art. 1º da Constituição brasileira de 1988: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...].


Considerando o dispositivo constitucional transcrito, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) A Administração Direta é composta pelas pessoas políticas ou entes estatais (União, estados, Distrito Federal e municípios). Correspondem às entidades federativas de nosso Estado.

     

    * Portanto, entidades federativas = União, Estados, Distrito Federal e Municípios (CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição).

     

    ** Os Territórios não são entidades federativas.

     

     

    b) Comentário da letra "a".

     

     

    c) O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país. Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão. Segue uma questão para corroborar o assunto:


    (CESPE – TRT – 10ª Região – Analista – Área Administrativa - 2013) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.

     

    Gabarito: Errado

     

     

    d) República Federativa do Brasil:

     

     

    Forma de Governo = República

     

    Forma de Estado = Federativa / Composta / Multipessoal

     

    Regime de Governo ou Político = Democracia (mista ou semidireta)

     

    Sistema de Governo = Presidencialismo (CF, Art. 84)

     

     

    e) Comentário da letra "d".

     

     

    Fontes:

     

    http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/03/dica-de-constitucional-direito-de.html

     

    http://www.ceap.br/material/MAT19082011165502.pdf

     

     

     

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  • Até que enfim uma questão dada da cagona da fcc

  • Segue: 

    a) os Municípios e o Distrito Federal são entes federados, assim como os Estados. 

     b) a União não é um ente federado. 

     c) o Direito Constitucional brasileiro acolhe o direito de secessão. (é indissolúvel)

     d) o sistema de governo adotado é o democrático. (Regime)

     e) a forma de Estado adotada é a republicana. (Governo)

  • FORMA DE GOVERNO → FOGO onde? Na REPÚBLICA.

     

    SISTEMA DE GOVERNO → SIGO quem? PRESIDENTE (presidencialista).

     

    FORMA DE ESTADO → FEDERATIVO.

     

    REGIME DE GOVERNO → quem toma no REGO? Sempre o povo (democrático).

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • BISU p quem se enrola todo p diferenciar Forma de Governo de Sistema de Governo (o 1° é república/monarquia e o 2° é presidencialismo/parlamentarismo), veja, a FORMA do Estado e a FORMA do Governo estão no próprio nome...REPÚBLICA FEDERATIVA do Brasil...REPÚBLICA (FORMA de GOVERNO) FEDERATIVA (FORMA de ESTADO). o q sobra é o SISTEMA de GOVERNO=presidencialismo/parlamentarismo. P o REGIME, basta q vc lembre dos regimes ditatoriais p saber q o REGIME é o DEMOCRÁTICO, isso é, a DEMOCRACIA. PRONTO, vc não erra mais.