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Gabarito letra a).
Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua serviço público como:
"Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público."
"Apesar de particulares poderem exercer atividades de interesse geral, não se pode considerar serviço público toda atividade de interesse público, pois o particular é movido por seu próprio interesse, e muitas vezes não é o atendimento do interesse coletivo, objetivo primordial do interesse público. Ademais, além do objetivo de interesse público, é necessário que a lei atribua esse objetivo ao Estado para que seja considerado serviço público."
* DICA: RESOLVER A Q15914 E A Q609908.
Fontes:
https://jus.com.br/artigos/18051/da-distincao-entre-a-prestacao-de-servico-publico-e-o-exercicio-de-atividades-economicas-por-empresas-estatais
https://mbjessica.jusbrasil.com.br/artigos/187626783/servico-publico
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/c09c2516-ca
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/cdf568b8-d6
COMPLEMENTO
Seguindo os ensinamentos da professora Maria Sylvia Zanella de Pietro, o conceito de serviço público pode ser destacado em duas vertentes: conceito amplo e conceito restrito. O serviço público em sentido amplo, segundo a doutrinadora, pode ser conceituado como aquele que abrange todas as atividades do Estado, ou seja, toda a atividade judiciária e administrativa, em virtude do fato de que o objetivo maior do Estado é proporcionar aos cidadãos a satisfação de suas necessidades.
O conceito de serviço público em sentido estrito, por sua vez, é aquele que define o serviço público como as atividades exercidas pela Administração Pública, com exclusão das funções legislativa e executiva. Nesse sentido, é restrito o conceito dos professores Celso Antonio Bandeira de Mello e Marçal Justen Filho, para os quais serviço público é:
“Toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes. Sob um regime de direito público – portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios do sistema normativo.”
Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12424
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Respondi à questão mediante interpretação de texto e o ulterior cojetamento com as alternativas:
"toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidade coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público."
***ENTENDI QUE NÃO PODERIA SER A ALTERNATIVA E: devido ao fato de que o teor do excerto, através da expressão "que a lei atribui ao Estado", restinge a atividade material a ser exercida e a alternativa E, noutro giro, amplia sobremaneira a referida atividade material. PERCEBAM: "serviço público em sentido amplo, que abrange todas as atividades e atos praticados pela Administração pública no atendimento do interesse público."
***ENTENDI QUE DEVERIA SER A ALTERNATIVA A: devido ao fato de que a alternativa A, assim como o excerto da Di Pietro trazido pela questão, restrigem o que seria atividade material. CAPISQUEM: "serviço público, sendo correto afirmar que nem toda atividade de interesse público pode ser enquadrada no conceito da autora."
"Nossa vitória não será por acidente".
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O conceito do enunciado é de serviço público e saber disso ajudaria muito na resolução da questão.
É correto dizer que toda atividade de interesse público será serviço público?
R: não é correto! ex: polícia administrativa é uma outra forma de atividade administrativa e também atua no interesse público.
Olha que interessante, Di Pietro ensina que "toda a atividade administrativa é voltada à consecução do interesse público." E aí, amigo, atividade administrativa envolve muitas formas diferentes, quais sejam, fomento, intervenção, polícia administrartiva, serviços públicos e desapropriação.
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Resposta: A
Elementos do serviço público:
a) MATERIAL: atividades de interesse coletivo. Logo, se algo tem por objetivo satisfazer necessidade coletivas, então é serviço público;
b) SUBJETIVO: presença do Estado. Ou seja, serviço público é aquele prestado pelo Estado.
c) FORMAL: procedimento de direito público. Nesse sentido, o serviço público seria aquele exercido sob regime de direito público, diferente do direito comum,.
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Primeira questão que eu vejo na estatística com mais questões erradas do que certa. :o 59 % de erros
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Sou mais um mero estudante que marcou a letra E com todas as forças
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Nunca nem vi
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Gab A
nem toda atividade de interesse público é considerada serviço público, mas aquelas que a lei determina.