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ID
2543371
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao aproveitamento de aprovados em concurso público para provimento em órgão diverso do Poder Executivo do Estado de Rondônia, assinale a opção que contempla dois de seus requisitos.

Alternativas
Comentários
  • L.C 68/92

    Art 14º § 3° O edital poderá prever o aproveitamento de aprovados em concurso público para provimento em órgão diverso do Poder Executivo do Estado de Rondônia, para atender ao interesse público, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

     

    I – inexistência de concurso público válido com candidatos aprovados para os cargos em que se pretende aproveitar;
    II – igual denominação, descrição, atribuições, competências, direitos e deveres do cargo;
    III – iguais requisitos de habilitação acadêmica e profissional;
    IV – lotação na mesma localidade de opção de edital;
    V – observância a ordem de classificação;

    VI – situação excepcional do órgão requisitante;
    VII – autorização do órgão que elaborou o concurso;
    VIII – remuneração e estrutura de carreiras análogas; e
    IX – opção expressa do candidato.

  •  a) Atendimento ao interesse público e situação excepcional do órgão requisitante. ( GABARITO)

     b) Lotação em localidade diversa  (MESMA LOCALIDADE) de opção de edital e necessidade pública. 

     c) Autorização do órgão fiscalizador (QUE ELABOROU) do certame e observância da ordem de classificação. 

     d) Remuneração igual ou inferior à do concurso realizado e aprovação em concurso. 

     e)Observância da ordem de classificação e expressa ressalva em edital. 

  • Completando. Quando há o APROVEITAMENTO não poderá ocorrer o RETORNO OU INGRESSO no cargo ao qual concorreu no concurso público.(LC 794/14)

  • O que é aproveitamento de candidato em concurso público? É o provimento de vaga(s) por candidato(s) aprovado(s) em concurso público realizado por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.

    Art. 14 {...}

    § 4° Realizado o aproveitamento do candidato na condição do § 3º, não poderá ocorrer o retorno ou ingresso no cargo ao qual concorreu no concurso público (Acrescido pela LC n. 794, de 9 de setembro de 2014)