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ID
2544292
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Rosalina está grávida, e durante uma das consultas de pré-natal, informou à assistente social que deseja entregar o seu filho para adoção.


Essa profissional deverá, obrigatoriamente, encaminhar Rosalina para:

Alternativas
Comentários
  • 78. Segundo as regras do ECA , tem a Justiça da Infância e Juventude competência para

    Quando o adotando estiver nas situações previstas no artigo 98 do ECA [ 1 ] , ou seja, em situação de risco ou abandono, será competente a Justiça da Infância e Juventude.

     

    OBS No entanto, estando a criança ou adolescente sob a responsabilidade e proteção de algum parente consangüíneo ou até mesmo afetivo [ 2 ], estando afastadas as situações do artigo 98, (risco ou abandono) será competente o Juízo de Família.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/598612/competencias-da-vara-da-infancia-e-juventude

    https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91764/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-lei-8069-90

  • Gab.  C

     

     

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

     

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

     

     

    Ref.

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 ( ECA).
     

     

  • Art. 13. lei 8.069 de 90 (ECA)

    § 1o  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • GABARITO: LETRA C

    → de acordo com o "ECA" (8069/90), art. 13:

    § 1   As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. 

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺