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ID
2544298
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Nas entidades de atendimento ao idoso - públicas ou privadas -, proceder ao estudo social e pessoal de cada caso é:

Alternativas
Comentários
  • Gab.  B

     

     

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

     

     

    Ref.

    LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (Estatuto do Idoso).

  • B

    art.50 Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 50 – Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B

  • Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    I - celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    II - observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

    III - fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

    IV - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

    V - oferecer atendimento personalizado;

    VI - diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

    VII - oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

    VIII - proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

    IX - promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

    X - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XI - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    XII - comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

    XIII - providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

    XIV - fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

    XV - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

    XVI - comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    XVII - manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

  • De acordo com o Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    [..] XI - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    RESPOSTA: LETRA B