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ID
2544331
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), um dos princípios que regem a assistência social é a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado-segundo a LOAS a letra D trata de objetivo da assistencia social 

  • O gabarito deve ser alterado para  A

     

     

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

    IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

     

    B) Visa o enfrentamento da pobreza (a LOAS não classifica como princípio, objetivo ou diretriz);

    C) Diretriz

    D) Objetivo

    E) Metade do conceito de Entidade de Atendimento

     

     

    Ref.

    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 (LOAS).

        

  • 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    CAPÍTULO II

    Dos Princípios e das Diretrizes

    SEÇÃO I

    Dos Princípios

            Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

            I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

            II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

            III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

            IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

            V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

  • Princípios: S-U-R-I-D

  • Gabarito letra A

  • Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

            I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

            II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

            III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

            IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

            V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

    (LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.)

  • A - Princípio

    B - Parágrafo único do art. 2 que fala dos objetivos.

    C - Diretriz

    D - Objetívo

    E - Entidades de atendimento

     

  • Princípios: S-U-R-I-D

     

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

            I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

            II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

            III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

            IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

            V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

  • Basta lembrar o mnemônico SURID.

  • dilvulgação ampla e a universalização da supremacia gera o Respeito e a Igualdade

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

           I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

           II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

           III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

           IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

           V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

  • dilvulgação ampla e a universalização da supremacia gera o Respeito e a Igualdade

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

           I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

           II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

           III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

           IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

           V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.