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ID
2545552
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    a) As entidades da Administração Pública Indireta (Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista) possuem, sim, personalidade jurídica. Segue um dispositivo para complementar essa informação:

     

    Lei 9.784, Art. 1°, § 2° Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

     

     

    b) Para Hely Meirelles órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o  desempenho de funções estatais, através de  seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Por isso mesmo,  os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes."

     

    * DICA: RESOLVER A Q838993.

     

     

    c) Decreto-Lei 200, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

     

    d) "As Agências Reguladoras, Autarquia criada sob regime especial, surgiram com a finalidade de regular determinadas matérias específicas."

     

    "No julgamento da ADI, o STF entendeu que a Agência Reguladora não pode ter regime de emprego público, mas sim o regime estatutário (para exigir qualificação especial para o pessoal das Agências). Além disso, decidiu, ainda, que o contrato deste pessoal das Agências não pode se dar mediante contrato temporário, já que não visa garantir uma situação excepcional, mas sim, realizar um quadro de pessoal daquela agência. Assim, hoje, o regime de pessoal das Agências Reguladoras deve ser o regime estatutário."

     

     

    e) Essa assertiva está errada, pois as entidades da Administração Pública Indireta podem ter personalidade jurídica de direito público (Autarquia, por exemplo) ou personalidade jurídica de direito privado (Empresa Pública, por exemplo). A alternativa "e" generalizou no seguinte trecho: "As entidades da Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de Direito Privado...". Por isso, ela está incorreta. Cabe ressaltar que todas as entidades da Administração Direta, os chamados entes federativos (Municípios, Estados, Distrito Federal e União), possuem personalidade jurídica de direito público.

     

     

    Fontes:

     

    http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/08/agencias-reguladoras.html

     

    https://lurossingnoli.jusbrasil.com.br/artigos/189932642/agencias-reguladoras-regime-de-pessoal

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200compilado.htm

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/personalidade-juridica-do-estado

  • Lembrando que:

     

    A corte pacificou entendimento de que certos órgãos materialmente despersonalizados, de estatura constitucional, possuem personalidade judiciária (capacidade para ser parte) ou mesmo, como no caso, capacidade processual (para estar em juízo). ADI 1557, rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 18.06.2004. Essa capacidade, que decorre do próprio sistema de freios e contrapesos, não exime o julgador de verificar a legitimidade ad causam do órgão despersonalizado, isto é, sua legitimidade para a causa concretamente apreciada. Consoante a jurisprudência sedimentada nesta Corte, tal legitimidade existe quando o órgão despersonalizado, por não dispor de meios extrajudiciais eficazes para garantir seus direitos-função contra outra instância de Poder do Estado, necessita da tutela jurisdicional

  • Correta, D

    a - errada - são sim, dotadas de personalidade jurídica, podendo esta ser de de direito público ou privado:

                     Autarquias > criadas por lei. Personalidade júridica > pública. Capital > público.                   
                     Fundações Públicas > autorizadas por lei. Personalidade jurídica > pública/privada.
                     Empresas Públicas > autorizadas por lei. Personaldiade jurídica > privada. Capital > totalmente público.
                     Sociedades de Ecnômia Mista > autorizadas por lei. Personaldiade jurídica > privada. Capital > misto, sendo a maioria público.

    b - errada - órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, o que é diferente das entidades criadas por descentralização administrativa por outorga, as quais pertencem a denominada Administração Pública Indireta. Lembrando que, alguns órgãos públicos podem ter personalidade judiciária.

    c - errada - é o conceito de Autárquia. (atividades tipicas da administração pública)

    Exemplos de autarquias: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e BACEN.
     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 10


    Para o direito administrativo brasileiro, uma característica das autarquias é a

     

    c) capacidade de autoadministração. (CERTO)


    e - errada - como já dito, podem ser de peronsalidade jurídica pública ou privada , vide comentário da letra ''a''.

    Um detalhe importante sobre as Empresas Públicas:

    Apesar da afirmação de que o capital das empresas públicas é inteiramente público, o Decreto-Lei nº 900/69, em seu art. 5°, admite a participação no capital da empresa pública federal de entidades da administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que União permaneça detentora da maioria do capital votante, o que significa que uma empresa pública federal pode ter uma sociedade de economia mista, que possui participação do capital privado, como integrante de sua sociedade.

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PGE-SE Prova: Procurador do Estado


    Com relação à administração indireta, assinale a opção correta.


    b)É possível criar uma empresa pública com capital minoritário de sociedade de economia mista, desde que a maioria do capital daquela pertença ao ente federativo que a instituir. (CERTO)

  • LETRA D

     

    Não há  Constituição de 1988 qualquer norma que  determine que a atividade de regulação deva obrigatoriamente ser exercida por autarquias.

     

    Entretanto, na ESFERA FEDERAL, todas as "agências reguladoras" têm sido cridas como "autarquias sob regime especial"; em muitos estados vem sendo adotado o mesmo padrão, e também em municípios, pelo menos nos maiores.

     

    Artigo 39 da CF - Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas

     

    Servidores públicos - são os agentes administrativos sujeitos a regime jurídico-administrativo, de caráter estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos de provimento EFETIVO (concursados) e de provimento em comissão (não concursados).

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

    #AFT

  • GABARITO D

     

     

    No início do estudo do direito administrativo, grandes são as dúvidas com relação à estrutura organizacional do Estado.

    Para facilitar a diferença:

     

    Órgão: faz parte do mesmo corpo, logo não tem personalidade jurídica distinta da pessoa que o criou. Todas as ações do órgão serão imputadas a pessoa que o instituiu.
    EX: O poder executivo federal é dotado, em sua estrutura, de vários Ministérios, estes são órgãos do poder executivo, mais precisamente da Presidência da Republica, sendo a Presidência da Republica a responsável pelos atos praticados por todos os ministérios.

    Desconcentração: é a faculdade de criar cadeias dentro de uma mesmo estrutura, ou seja, uma instituição cria, dentro de sua própria estrutura, departamentos especializados para melhor eficácia e eficiência dos procedimentos.
    Ex: a Presidência da República cria um novo ministério, este será um novo ÓRGÃO do poder executivo, o qual ficará incumbido da realização de atos relacionados a determinado campo de especialização. Porém, nada impede que esse novo órgão desconcentre dentro dessa nova estrutura suas funções. EX: Presidência da Republica cria um novo ministério, este por sua vez cria várias secretarias dentro de sua estrutura.

    Descentralização: aqui o poder estatal sai do centro de sua estrutura e cria braços para que, com maior autonomia, tenha melhor desempenho em suas funções. São pessoas dotadas de personalidade jurídicas próprias, independentes das pessoas que as instituíram, possuem capacidade administrativa e financeira independentes, diferenciando assim dos órgãos, que necessitam de suporte financeiro e se submetem ao controle hierárquico de suas criadoras. Porém essa autonomia das pessoas descentralizadas não é absoluta, pois, apesar de não serem subordinadas, são vinculadas as pessoas que as instituíram, podendo, assim, sofrer o controle finalístico (controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada sobre seus atos) da prática de seus atos.
    A de se ater, que aqui na descentralização é permitido ao poder publico, utilizar de todo o processo de desconcentração e organização descrito acima, ou seja, é permitido, a uma autarquia, por exemplo, criar secretarias e coordenação dentro de seu âmbito de funcionamento, sendo essa uma das características de seu poder de auto administração.

     

    Administração direta: sinônimo de desconcentração e órgão.

    Administração indireta: sinônimo de descentralização.

     

    Ex de Órgãos (Administração Direta):

    Ministério da Agricultura

    Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura

    Gabinete do Ministro do Ministério da Agricultura

     

    CONTINUA

  • CONTINUAÇÂO

     

    Ex de Descentralização (Administração Indireta):

    Autarquia – INSS (vinculada ao Ministério da Previdência Social que é órgão da presidência da republica);

    Fundação – Fundação Nacional da Saúde (vinculada ao Ministério da Saúde que é órgão da presidência da republica);

    Empresa Pública – Caixa Econômica Federal (ficam vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; são supervisionadas e controladas finalisticamente pelos Ministérios) ;

    Sociedade de Economia Mista – PETROBRÁS (ficam vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; são supervisionadas e controladas finalisticamente pelos Ministérios).

     

     

    Entendo ser, para o iniciante no estudo, um tema complicado, porém de fundamental importância para o aprendizado dos demais segmentos do Direito Administrativo, espero ter contribuído de alguma forma, visto que por este meio é díficil esgotar o assunto.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GABARITO:D

     

    Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportesterrestres ou aquaviários etc. [GABARITO]


    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.


    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle.


    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.

  • a) As entidades da Administração Pública Indireta não são dotadas de personalidade jurídica. 

    Errada, pois são dotadas de persolanidade jurídica de direito público 

     b) Os órgãos públicos são unidades abstratas criadas pelo direito e possuem personalidade jurídica. 

    Errada, os órgão públicos não são dotados de personalidade jurídica, sua atuação será imputada à pessoa juridica a que pertence. 

     c) Sociedade de Economia Mista é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 

    Errada, a Sociedade de Economia Mista são pessoas juridicas de direito privado, insituidas pelo Poder Público, após autorização em lei específica e registro do ato constitutivo, sob a forma de sociedade anônima, com capitais públicos e privados (maioria público), visando a exploração de atividade de natureza econômica ou execução de serviços públicos. Exemplo: Banco do Brasil e Eletrobrás.

     d) As agências reguladoras são autarquias em regime especial, sendo que os seus servidores efetivos são selecionados por concurso público e são regidos por normas estatutárias. Certa

     e) As entidades da Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de Direito Privado, enquanto as da Administração Direta são pessoas jurídicas de Direito Público. 

    Errada, as entidades da Administração Pública Indireta são pessoa juridicas tanto do direito público quanto privado.

    Direito Público: autarquias e fundações

    Direito Privado: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações

     

  • GABARITO D

     

    Correção das demais alternativas:

     

    a) As entidades da Administração Pública Indireta são sim dotadas de personalidade jurídica. Os órgãos é que não possuem personalidade jurídica.

    b) Enquanto a entidade possui personalidade, o órgão não. Ações do órgão são imputadas à entidade à qual pertence.

    c) O conceito trazido na questão é o de Autarquia, e não de sociedade de economia mista.

    d) As agências reguladoras são autarquias em regime especial, sendo que os seus servidores efetivos são selecionados por concurso público e são regidos por normas estatutárias. 

    e) As entidades da Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado.

     

    Em caso de erros, avise-me.

  • GAB.: D
    No Brasil, as agências reguladoras surgem na década de 90, através do Plano Nacional de Desestatização (L. 8038/90 e 9491/97), a fim de
    normatizar, regular e fiscalizar as atividades descentralizadas aos particulares, consolidando o que a doutrina denomina de Estado Mínimo.
    (ANEEL,ANATEL,ANP) Da década de 30 a década de 80 vigeu o modelo do bem-estar social ou “wellfare state” em que o Estado tomou para si a prática de diversos serviços públicos. Na década de 80 o modelo de Bem-Estar social (Modelo Keynesiano) entrou em crise em virtude do inchaço das atividades exercidas pelo Estado. A partir da L. 8038/90, o modelo no Brasil fora substituído por um Estado Mínimo, que significa a retirada do Estado de determinadas áreas, buscando a otimização da prestação de serviços. A partir desse modelo, transferem-se à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público.

    #facanacaveira

  • Stephen King ouve um equívoco no seu cometário, as sociedades de economia mista também são criadas por lei, vejamos:

     art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67, Sociedade de Economia Mista conceitua-se como:

    a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”

     

  • a) As entidades da Administração Pública Indireta não são dotadas de personalidade jurídica. ERRADA! 
    - Todas essas entidades devem gozar de personalidade jurídica; cada um desses entes é uma pessoa jurídica titular de direitos e obrigações. 
    b) Os órgãos públicos são unidades abstratas criadas pelo direito e possuem personalidade jurídica. ERRADA! 
    - Os órgãos públicos não tem personalidade jurídica; são meros instrumentos de ação do Estado, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações; pode-se dizer que são centros de competência especializada, dispostos, na intimidade de uma pessoa jurídica, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e, consequentemente, maior eficiência. 
    c) Sociedade de Economia Mista é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ERRADA! 
    - Trata-se do conceito de Autarquia, dado pelo DL 200/97: 
    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: 
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". 
    d) As agências reguladoras são autarquias em regime especial, sendo que os seus servidores efetivos são selecionados por concurso público e são regidos por normas estatutárias. CORRETA! 
    e) As entidades da Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de Direito Privado, enquanto as da Administração Direta são pessoas jurídicas de Direito Público. ERRADA! 
    - As entidades da Administração Pública Indireta podem ter natureza de direito público ou privado: 
    Autarquias, Fundação Pública de Direito Público = direito público; 
    Fundações Públicas de Direito Privado, Empresas públicas, Sociedade de Economia Mista = direito privado.

    Referências: 
    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho 
    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

  • Thiago Coimbra, analisei melhor o seu comentário e, realmente, à luz do Decreto-Lei 200/67, SEM são criadas por lei. Todavia, de acordo com a CF: 

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Já corrigi o comentário, mas devo admitir que sua observação foi muito bem feita. Obrigado.

  • LETRA D

     

    a) As entidades da Administração Pública Indireta tem personalidade juridica

    b) Os órgãos públicos não tem personalidade juridica

    c) Sociedade de Economia Mista são criadas através de autorização de lei 

    d) CORRETA

    e) As entidades da Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de Direito Privado e Direito Público

  •  

        VIDE  Q263434      Q694303

     

        I – Autarquia   SEMPRE  DIREITO PÚBLICO - o serviço autônomo, CRIADO POR LEI, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    Art. 3o Lei 13.303 Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

     

     

     

            IV - Fundação Pública /   PRIVADA (Código Civil)- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

            § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

     

    ENTIDADES                                                   PERSONALIDADE JURÍDICA                               CRIAÇÃO

     

    AUTARQUIA                                                     DIREITO PÚBLICO                                    CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA

                                                                                                                                        (Lei Ordinária, não é LC)

     

     

    EMPRESA PÚBLICA e  S.A                           DIREITO PRIVADO                                     AUTORIZADAS POR LEI

                                                                                                                                              ( atos constitutivos registrados)

     

     

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS                                 DIREITO PÚBLICO                                       CRIADAS POR LEI. ÁREA DE ATUAÇÃO POR LC

                                                                              DIREITO PRIVADO                                       AUTORIZADAS POR LEI

     

     

     

  • Até agora não entendi. As sociedades de economia mista não são criadas por lei?

  • Gabarito: letra D

    a) ERRADO. As entidades da ADM pública Indireta são dotadas de personalidade jurídica.
    b) ERRADO. Os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica.
    c) ERRADO. SEM tem a sua criação autorizada por lei.
    d) GABARITO.
    e) ERRADO. Há entidade da ADM Pública indireta que são pessoas jurídicas de direto privado. Ex: Empresa Pública e SEM. 

  • Da Silva, retificando sua resposta, na letra

    D) Há entidades da ADM pública indireta que são de direito público. Exemplo: INSS(Autarquia)

  • O que anima é que 1064 pessoas responderam letra E.

  • Caro Alair, a lei apenas autoriza.

    Art. 37, XIX, da CF - "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".

  • A) ERRADA. AS ENTIDADES DA ADM INDIRETA SÃO DOTADAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA, POIS SÃO ENTIDADES E NÃO ÓRGÃOS.

     

    B) ERRADA. OS ÓRGÃOS PÚBLICOS SÃO CENTROS DE COMPETÊNCIA DESPROVIDOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA.

     

    C) ERRADA. ESTE É O CONCEITO DE AUTARQUIA E NÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

     

    D) PERFEITA

     

    E) NA ADM INDIRETA HÁ PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO E DE DIREITO PÚBLICO:

    PRIVADO: EMP PÚBLICAS, SEM E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO (FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL);

    PÚBLICO: AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO (FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA OU AUTARQUIA FUNDACIONAL).

  • A) ERRADO. As entidades da Administração Pública Indireta são dotadas de personalidade jurídica.


    B) ERRADO. Os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica.


    C) ERRADO. Quanto a criação, a Sociedade de Economia Mista é autorizada por lei.


    D) GABARITO.


    E) ERRADO. Há entidade da Administração Pública indireta que são pessoas jurídicas de direto público. Ex: Autarquias



    "Chuck Norris mata duas pedras com um passarinho só."

  • Art. 37, XIX, da CF - "somente por lei específicpoderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua 

  • A questão trata da Administração Pública Direta e Indireta.

    Administração Pública Direta é composta pelas pessoas políticas que são pessoas jurídicas de direito público, são elas, União, estados, Distrito Federal e municípios.

    A Administração Pública Direta é dividida em órgãos que são subdivisões das referidas pessoas políticas que não possuem personalidade jurídica própria, por exemplo, os Ministérios e Secretarias Estaduais e Municipais.

    A Administração Pública Indireta, por sua vez, é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas pelas pessoas políticas para o exercício de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos específicos.

    As entidades públicas da Administração Pública Indireta podem ter personalidade jurídica de direito público como as autarquias e fundações públicas de direito público, bem como podem ter personalidade jurídica de direito privado como é o caso das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.

    Vejamos as alternativas da questão.

    A) As entidades da Administração Pública Indireta não são dotadas de personalidade jurídica.

    Incorreta. As entidades da Administração Pública Indireta são dotadas de personalidade jurídica.

    B) Os órgãos públicos são unidades abstratas criadas pelo direito e possuem personalidade jurídica.

    Incorreta. Os órgãos públicos não são unidades abstratas e não possuem personalidade jurídica própria, são subdivisões da Administração Pública Direta.

    C) Sociedade de Economia Mista é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Incorreta. As sociedades de economia mista são entidades da Administração Pública Indireta criadas por autorização legislativa com personalidade jurídica própria de direito privado criadas para exercer atividades econômicas ou prestar serviço público sob a forma de sociedades anônimas cujo o capital é, em sua maioria, público.

    A alternativa reproduz a definição de autarquias constante do Decreto Lei 200/1967 que, sem seu artigo 5º, I, determina que autarquia é “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".

    D) As agências reguladoras são autarquias em regime especial, sendo que os seus servidores efetivos são selecionados por concurso público e são regidos por normas estatutárias.

    Correta. As agências reguladoras são, de fato, autarquias em regime especial. Enquanto autarquias são pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito públicos. Os ocupantes de cargos públicos efetivos em agências reguladoras, portanto, são admitidos mediante aprovação em concurso público e estão sujeitos a regime jurídico estatutário.

    E) As entidades da Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de Direito Privado, enquanto as da Administração Direta são pessoas jurídicas de Direito Público.

    Incorreta. As pessoas que compõe a Administração Direta são pessoas jurídicas de direito público, mas as entidades da Administração Indireta podem ter personalidade jurídica de direito privado ou de direito público.

    Gabarito do professor: D. 

  • Os conselhos regionais são autarquias especiais. No entanto, regem pela CLT. E agora? Sem alternativa correta.