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a) A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. INCORRETA
Art. 185, ECA: A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
b) Sendo impossível a pronta transferência para um estabelecimento apropriado, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade. CORRETA
Art. 185, § 2º, ECA: Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
c) O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, desde que em condições não atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade. INCORRETA
Art. 178, ECA: O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
d) Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, não sendo possível a determinação de condução coercitiva, por ausência de previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente. INCORRETA
Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
e) A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, mesmo depois da sentença; iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo. INCORRETA
Art. 188, ECA: A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
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* GABARITO: "b".
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* OBSERVAÇÃO QUANTO À "C": se houvesse um "NÃO" após o 2º "QUE" da alternativa, a afirmação da "c" estaria correta também.
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Bons estudos.
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Só depois de ler esse texto imenso que percebi que não faria falta nenhuma.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 185 – ...
§2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade;
a) não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional (Art. 185);
c) não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial ... (Art. 178);
d) a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva (Art. 187);
e) poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença. (Art. 188);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
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ESSE TEXTÃO CHATO SÓ PRA CANSAR A MENTE DOS CANDIDATOS
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A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 185, a internação, decretada ou mantida pela
autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
A alternativa B está correta e é a nossa resposta, trazendo a regra do art. 185, § 2º.
§ 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição
policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo
ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 178, o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
A alternativa D está incorreta. Aqui precisamos relembrar o art. 187, segundo o qual, se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva
A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 188, a remissão, como forma de extinção ou
suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
Paulo Guimarães, Lucas Guimarães - Estratégia Concursos
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Internação Provisória (antes da sentença) => 45 dias
Internação Sanção (art. 122, §1º) => 3 meses
Internação/ Semiliberdade (art. 120 e 121) => não excederá a 3 anos; reavaliação no máximo a cada 6 meses
Liberdade Assistida (art. 118) => mínimo 6 meses
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NA PRÁTICA A LETRA "C" NÃO COLOU...EMBORA, A EXISTÊNCIA DE MANDAMENTO PROIBITIVO...AQUELES QUE PRATICAM ATO INFRACIONAL SÃO CONDUZIDOS AS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE NO COMPARTIMENTO DE PRESOS DAS VIATURAS POLICIAIS.
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Gabarito: B
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Marotamente eu pulei esse textão !!
Gab B
"Sendo impossível a pronta transferência para um estabelecimento apropriado, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade."
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A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
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a) A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. INCORRETA
Art. 185, ECA: A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
b) Sendo impossível a pronta transferência para um estabelecimento apropriado, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade. CORRETA
Art. 185, § 2º, ECA: Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
c) O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, desde que em condições não atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade. INCORRETA
Art. 178, ECA: O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
d) Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, não sendo possível a determinação de condução coercitiva, por ausência de previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente. INCORRETA
Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
e) A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, mesmo depois da sentença; iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo. INCORRETA
Art. 188, ECA: A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.