SóProvas


ID
2545585
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) que regulamente e fiscalize o cumprimento dos ritos que devem preceder a internação de adolescentes em conflito com a lei. A sugestão consta em relatório produzido pelo Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, sobre o sistema socioeducativo daquele Estado. O documento foi encaminhado às autoridades do Poder Judiciário e Executivo na semana passada. Durante visitas às unidades de internação sul-mato-grossenses, em maio do ano passado, as equipes do CNJ verificaram a inexistência “de fluxo bem definido para as providências previstas no art. 175 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dizem respeito à apresentação ao Ministério Público (MP) e ao Judiciário, pela autoridade policial, do adolescente apreendido em flagrante por ato infracional de natureza grave”.

(Notícia de 14.02.2012. Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/58264-justica-ao-jovem-faz-sugestoes-ao-tjms. Acesso em: 20.08.2017).


Considerando o disposto no texto e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • a) A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. INCORRETA

    Art. 185, ECA: A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

     

    b) Sendo impossível a pronta transferência para um estabelecimento apropriado, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.  CORRETA

    Art. 185, § 2º, ECA: Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

     

    c) O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, desde que em condições não atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade. INCORRETA

    Art. 178, ECA: O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

     

    d) Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, não sendo possível a determinação de condução coercitiva, por ausência de previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente. INCORRETA

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

     

    e) A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, mesmo depois da sentença; iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo. INCORRETA

    Art. 188, ECA: A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

  • * GABARITO: "b".

    ---

    * OBSERVAÇÃO QUANTO À "C": se houvesse um "NÃO" após o 2º "QUE" da alternativa, a afirmação da "c" estaria correta também.

    ---

    Bons estudos.

  • Só depois de ler esse texto imenso que percebi que não faria falta nenhuma.

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 185 – ...

    §2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade;

    a) não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional (Art. 185);

    c) não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial ... (Art. 178);

    d) a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva (Art. 187);

    e) poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença. (Art. 188);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • ESSE TEXTÃO CHATO SÓ PRA CANSAR A MENTE DOS CANDIDATOS

  • A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 185, a internação, decretada ou mantida pela

    autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    A alternativa B está correta e é a nossa resposta, trazendo a regra do art. 185, § 2º.

    § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição

    policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo

    ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 178, o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

    A alternativa D está incorreta. Aqui precisamos relembrar o art. 187, segundo o qual, se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva

    A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 188, a remissão, como forma de extinção ou

    suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    Paulo Guimarães, Lucas Guimarães - Estratégia Concursos

  • Internação Provisória (antes da sentença) => 45 dias

     Internação Sanção (art. 122, §1º) => 3 meses

     Internação/ Semiliberdade (art. 120 e 121) => não excederá a 3 anos; reavaliação no máximo a cada 6 meses

     Liberdade Assistida (art. 118) => mínimo 6 meses

  • NA PRÁTICA A LETRA "C" NÃO COLOU...EMBORA, A EXISTÊNCIA DE MANDAMENTO PROIBITIVO...AQUELES QUE PRATICAM ATO INFRACIONAL SÃO CONDUZIDOS AS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE NO COMPARTIMENTO DE PRESOS DAS VIATURAS POLICIAIS.

  • Gabarito: B

  • Marotamente eu pulei esse textão !!

    Gab B

    "Sendo impossível a pronta transferência para um estabelecimento apropriado, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade."

  • A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

  • a) A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. INCORRETA

    Art. 185, ECA: A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

     

    b) Sendo impossível a pronta transferência para um estabelecimento apropriado, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.  CORRETA

    Art. 185, § 2º, ECA: Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

     

    c) O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, desde que em condições não atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade. INCORRETA

    Art. 178, ECA: O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

     

    d) Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, não sendo possível a determinação de condução coercitiva, por ausência de previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente. INCORRETA

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

     

    e) A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, mesmo depois da sentença; iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo. INCORRETA

    Art. 188, ECA: A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.