SóProvas


ID
2546767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal, do crime e da imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Um crime é classificado como crime culposo quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

Alternativas
Comentários
  • DOLOSO

  • Simples que resolve:

    Culposo = Sem intenção

    Doloso  = Com intenção

    "Aprofundando":

    Crime culposo é resultado de imprudência, negligência ou imperícia:

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

  • ERRADA.

    Essa é a classificação para crime doloso. Vide art. 18, I do Código Penal:

    "doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo."

  • Um absurdo essa questão, feita pra peixe.
    BIZU - DOLOSO QUANDO TEM A INTENÇÃO, CULPOSO POR DESCUIDO.  NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA

  •  

    DOLO DIRETO - o agente quis o resultado;

     

    DOLO EVENTUAL - Assumiu o risco de produzi-lo.

  • Já que seguiu doutrina, então deveria por no enuciado..

    Agora além de estudar temos que ser adivinhos!!

  • agente quis o resultado = dolo

    ou assumiu o risco de produzi-lo.= dolo eventual 

  • Culposo -------> sem intensão  ( Provocado por imprudência, negligência ou imperícia)

    Doloso------> Tem intenção : Dolo direto & Dolo eventual ( assumi o risco do resultado)

     

    DOLO EVENTUAL        X         CULPA CONSCIENTE 

    Assumi o risco de                     Acredita fiélmente que  

    produzir o resultado.                o resultado não irá acontecer.

    (FODA-SE)                              (ATIRADOR DE FACAS)

    REFERÊNCIA: ART 18 CP

    #COUTINHOSPMDF2018

  • ERRADO

  • Refere-se a crime doloso.

  • doloso- agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    culposo- agente deu causa ao resultado por imprudência,negligência ou imperícia.

  • Essa questão se refere ao dolo INDIRETO.

    Pode ser lembrado também como Dane-se.

  • ERRADA

    Art. 18CP - Diz-se o crime: 

           Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 


  • SE QUIS É DOLOSO

     

  • Que mané quis mermão, corre para o abraço.

  • RAPIDÃÃÃÃÃÃO !

    Crime Culposo - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Dolo Direto 1º grau - quando o agente quis o resultado.

    Dolo Indireto na Modalidade Eventual - quando o agente não quer diretamente, mas assumiu o risco de produzir o resultado.

  • Macete que me ajuda, lembra do inglês Culposo Im NegIM = eu sou neguim,

    Im prudência

    Neg ligência

    Im perícia

    Valeuuuu

  • Item errado, pois neste caso teremos um crime doloso, e não um crime culposo, na forma do art. 18, I do CP.

  • CRIME DOLOSO!!

  • CRIME DOLOSO, QUANDO O AGENTE QUIS O RESULTADO E ASSUMIU O RISCO

  • Essa foi para não zerar! rs

  • Um crime é classificado como crime culposo quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Quis o resultado > Dolo direto. Teoria da vontade.

    Assumiu o risco de produzi-lo > Dolo indireto (Eventual). Teoria do consentimento ou assentimento.

    GAB: ERRADO

    Espero ter ajudado. PMBA2020

  • Foi dado o conceito de crime doloso! O crime culposo é aquele em que o agente dá causa ao resultado por imprudência, imperícia ou negligência.

  • Quis ou assumiu o risco do resultado: Crime doloso

    Quis: dolo direto.

    Assumiu: dolo indireto.

  • Errado

    Crime doloso.

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    CP

  • CULPOSO = CULPAAAAAAAA

  • (Crime culposo)

    Crime práticado sem intenção

    (Crime doloso)

    Crime com intenção

    O agente quer ou assume o resultado

  • CULPOSO = QUANDO O RESULTADO FOI PRODUZIDO SEM INTENÇÃO DO AGENTE MEDIANTE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA. DOLOSO = QUANDO O AGENTE ALMEJA O RESULTADO PRODUZIDO OU ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR.
  • Qualquer pessoa, a partir novembro de 2020, sabe responder a essa questão. Depois das polêmicas notícias do tal "estupro culposo (sem a intenção de estuprar)"
  • CRIME CULPOSO > NÃO INTENCIONAL .

  • CULPOSO è POR NEGLIGÊNCIA IMPERÌCIA E IMPRUDÊNCIA

  • CRIMES QUE NÃO ADIMETE TENTATIVA

    M ERA CONDUTA

    P RETER DOLOSO

    C ONTRAVENÇÃO PENAL

    C ULPOSO

  • Esse conceito é de crime doloso.

  • No que toca ao homicídio culposo, não é possível falar em tentativa, pois não é possível “tentar aquilo que nunca foi pretendido”, já que nos crimes culposos o agente não deseja o resultado. Assim, nunca poderemos falar em tentativa de crime culposo (exceto na hipótese de culpa imprópria, em que o agente pratica uma conduta dolosa mas, em razão da situação de erro, recebe a pena do crime culposo, por questão de política criminal).

  • ERRADO, crime culposo é quando o agente deu causa ao resultado por IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA (não teve intenção de matar). O crime doloso é quando o agente quis o resultado (dolo direito) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual) esse dolo possui dois elementos: elemento volativo (vontade)- intenção de matar. intelectivo ou cognitivo- como o agente matou.
  • art18 II- CULPOSO QUANDO O AGENTE DEU CAUSA AO RESULTADO POR

    IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERICIA.

  • CRIME CULPOSO

    É quando o agente não quer o resultado nem aceita, de forma alguma, sua ocorrência. Ou seja, é o crime praticado sem intenção, o qual o agente não quer nem assume o resultado.

    [...]

    VIOLAÇÃO DE DEVER DO CUIDADO OBJETIVO

    1} Imprudência - comportamento precipitado.

    2} Negligência - falta de precaução.

    3} Imperícia - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

    Pra Frizar!

    ➥ Negligência  →   Relaxado

    ➥ Imprudência →  Apressado

    ➥ Imperícia   →    Despreparado

    [...]

    ► IMPRUDÊNCIA

    É a forma positiva da culpa, consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessárias. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem, pois, forma ativa.

    ➥ IMPRUDENTE: faz algo sem pensar nas consequências

    • Motorista dirige em alta velocidade.

    [...]

    ► NEGLIGÊNCIA

    É a inação, a modalidade negativa da culpa, consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.

    ➥ NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado

    • Deixar o filho atravessar a rua sozinho.

    [...]

    ► IMPERÍCIA

    É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício.

    ➥ IMPERITO: não tem preparo/formação

    • Policial que manuseia arma para a qual não está habilitado.

    [...]

    Não admitem tentativa: PUCCACHO

    ✓ Preterdoloso

    ✓ Unisubsistentes

    ✓ Contravenção penal

    ✓ Culposo

    ✓ Atentados

    ✓ Condicionados

    ✓ Habituais

    ✓ Omissivos próprios

    ________________________________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • Crime culposo: é aquele que não foi porque quis. OU seja, SEM CULPA.

    Crime doloso: quando ha intenção e assume o risco.

  • Doloso.

  • tipo de questao que voce so vai ver na prova uma vez na vida

  • DOSOLO # PMGO 2021

  • será que cai questão assim. Ainda nos tempos de hoje ?

  • mamão com açúcar

  • Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado.

    Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.

  • A questão fala sobre o crime doloso.

  • GAB E

    CRIME DOLOSO= QUIS O RESULTADO+ ASSUMIU O RISCO

    CRIME CULPOSO= COMETE O DELITO POR NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA

  • QUERO UMA DESSA NA MINHA PROVA!! KKKK

  • Errado.

    Dolo = O cara atirou para matar!

    Culpa = O cara foi testar a arma e acertou em um cara que estava por trás da moita arriando o barro!

    OBS: Já ouviram falar de dolo direto de 3° grau? Muito massa!!! rsrsrsrsrsrsrsrsr

  • Quando se faz o ilícito na intenção de cometer : Doloso

    Culposo : Assume o risco, ainda que sem intenções de cometer o fato.

    ex : Dirigir após beber, em uma situação de acidente envolvendo terceiros, se qualifica como crime culposo

  • Questão Básica> Dolo - quando observa-se o objetivo de atingir o resultado ( o querer )

    Culpa - Involuntário/ Não intencional ( sem querer)

  • Aprendi essa questão quando tinha 12 anos assistindo o Jonal Nacional Willian Bonner e Fátima Bernardes.

  • Art. 18 

           Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

  • Galera estou vendendo apostilas em PDF para a PMAL e CBMAL. Todas elas são esquematizadas e ainda mando grátis um bônus de pdf com questões da banca. wpp 82 982057012

  • Doloso .

  • GAB: ERRADO

    Caracteriza-se a culpa quando o agente age com Imprudência, Imperícia ou Negligencia.

    Tipos de culpa:

    Culpa Consciente: O agente com habilidades prevê o resultado, mas acredita fielmente que com sua destreza que não irá acontecer.

    Culpa Inconsciente: O agente não prevê, não aceita e não quer o resultado.

    Culpa Imprópria: É chamada de discriminante putativa, em que o agente em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde na modalidade culposa.

  • Um crime é classificado como crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

  • Art. 18 - Diz-se o crime:​

    Crime doloso – Vontade(volitivo) e consciência (intelectivo). 

    • I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; ​

    Crime culposo 

    • II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudêncianegligência ou imperícia
  • Dolo intenção

    Culpa sem intenção

  • CRIME DOLOSO, quando o agente quis ou assume o resultado.

  • GAB-ERRADO

    Quis o resultado = Dolo

    Assume o risco de produzir= Dolo

  • Gabarito : Errado.

    Conceito de crime doloso.

  • Descrição normativa, previsto no art. 18, inciso I, do crime doloso.

  • Crime doloso - Intenção

    Crime culposo - Impudência, Imperícia, negligência ( Sem intenção )

  • CULPOSO: sem intenção

    DOLOSO: com intenção

    PMAL-2021

  • Gabarito: Errado.

    A questão traz o conceito de crime doloso, quem age com dolo (intenção) de provocar o resultado (crime ou contravenção penal).

    #PMAL2022

  • é só gravar o inverso...

    culposos ... culpa > não há culpa ( intenção ) .

  •  Crime culposo

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

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