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DOLOSO
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Simples que resolve:
Culposo = Sem intenção
Doloso = Com intenção
"Aprofundando":
Crime culposo é resultado de imprudência, negligência ou imperícia:
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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ERRADA.
Essa é a classificação para crime doloso. Vide art. 18, I do Código Penal:
"doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo."
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Um absurdo essa questão, feita pra peixe.
BIZU - DOLOSO QUANDO TEM A INTENÇÃO, CULPOSO POR DESCUIDO. NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA
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DOLO DIRETO - o agente quis o resultado;
DOLO EVENTUAL - Assumiu o risco de produzi-lo.
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Já que seguiu doutrina, então deveria por no enuciado..
Agora além de estudar temos que ser adivinhos!!
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agente quis o resultado = dolo
ou assumiu o risco de produzi-lo.= dolo eventual
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Culposo -------> sem intensão ( Provocado por imprudência, negligência ou imperícia)
Doloso------> Tem intenção : Dolo direto & Dolo eventual ( assumi o risco do resultado)
DOLO EVENTUAL X CULPA CONSCIENTE
Assumi o risco de Acredita fiélmente que
produzir o resultado. o resultado não irá acontecer.
(FODA-SE) (ATIRADOR DE FACAS)
REFERÊNCIA: ART 18 CP
#COUTINHOSPMDF2018
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ERRADO
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Refere-se a crime doloso.
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doloso- agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
culposo- agente deu causa ao resultado por imprudência,negligência ou imperícia.
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Essa questão se refere ao dolo INDIRETO.
Pode ser lembrado também como Dane-se.
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ERRADA
Art. 18CP - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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SE QUIS É DOLOSO
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Que mané quis mermão, corre para o abraço.
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RAPIDÃÃÃÃÃÃO !
Crime Culposo - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Dolo Direto 1º grau - quando o agente quis o resultado.
Dolo Indireto na Modalidade Eventual - quando o agente não quer diretamente, mas assumiu o risco de produzir o resultado.
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Macete que me ajuda, lembra do inglês Culposo Im NegIM = eu sou neguim,
Im prudência
Neg ligência
Im perícia
Valeuuuu
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Item errado, pois neste caso teremos um crime doloso, e não um crime culposo, na forma do art. 18, I do CP.
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CRIME DOLOSO!!
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CRIME DOLOSO, QUANDO O AGENTE QUIS O RESULTADO E ASSUMIU O RISCO
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Essa foi para não zerar! rs
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Um crime é classificado como crime culposo quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Quis o resultado > Dolo direto. Teoria da vontade.
Assumiu o risco de produzi-lo > Dolo indireto (Eventual). Teoria do consentimento ou assentimento.
GAB: ERRADO
Espero ter ajudado. PMBA2020
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Foi dado o conceito de crime doloso! O crime culposo é aquele em que o agente dá causa ao resultado por imprudência, imperícia ou negligência.
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Quis ou assumiu o risco do resultado: Crime doloso
Quis: dolo direto.
Assumiu: dolo indireto.
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Errado
Crime doloso.
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
CP
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CULPOSO = CULPAAAAAAAA
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(Crime culposo)
Crime práticado sem intenção
(Crime doloso)
Crime com intenção
O agente quer ou assume o resultado
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CULPOSO = QUANDO O RESULTADO FOI PRODUZIDO SEM INTENÇÃO DO AGENTE MEDIANTE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA.
DOLOSO = QUANDO O AGENTE ALMEJA O RESULTADO PRODUZIDO OU ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR.
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Qualquer pessoa, a partir novembro de 2020, sabe responder a essa questão. Depois das polêmicas notícias do tal "estupro culposo (sem a intenção de estuprar)"
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CRIME CULPOSO > NÃO INTENCIONAL .
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CULPOSO è POR NEGLIGÊNCIA IMPERÌCIA E IMPRUDÊNCIA
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CRIMES QUE NÃO ADIMETE TENTATIVA
M ERA CONDUTA
P RETER DOLOSO
C ONTRAVENÇÃO PENAL
C ULPOSO
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Esse conceito é de crime doloso.
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No que toca ao homicídio culposo, não é possível falar em tentativa, pois não é possível “tentar aquilo que nunca foi pretendido”, já que nos crimes culposos o agente não deseja o resultado. Assim, nunca poderemos falar em tentativa de crime culposo (exceto na hipótese de culpa imprópria, em que o agente pratica uma conduta dolosa mas, em razão da situação de erro, recebe a pena do crime culposo, por questão de política criminal).
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ERRADO,
crime culposo é quando o agente deu causa ao resultado por IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA (não teve intenção de matar).
O crime doloso é quando o agente quis o resultado (dolo direito) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual)
esse dolo possui dois elementos:
elemento volativo (vontade)- intenção de matar.
intelectivo ou cognitivo- como o agente matou.
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art18 II- CULPOSO QUANDO O AGENTE DEU CAUSA AO RESULTADO POR
IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERICIA.
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CRIME CULPOSO
➥ É quando o agente não quer o resultado nem aceita, de forma alguma, sua ocorrência. Ou seja, é o crime praticado sem intenção, o qual o agente não quer nem assume o resultado.
[...]
VIOLAÇÃO DE DEVER DO CUIDADO OBJETIVO
1} Imprudência - comportamento precipitado.
2} Negligência - falta de precaução.
3} Imperícia - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.
Pra Frizar!
➥ Negligência → Relaxado
➥ Imprudência → Apressado
➥ Imperícia → Despreparado
[...]
► IMPRUDÊNCIA
É a forma positiva da culpa, consistente na atuação do agente sem observância das cautelas necessárias. É a ação intempestiva e irrefletida. Tem, pois, forma ativa.
➥ IMPRUDENTE: faz algo sem pensar nas consequências
- Motorista dirige em alta velocidade.
[...]
► NEGLIGÊNCIA
É a inação, a modalidade negativa da culpa, consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.
➥ NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado
- Deixar o filho atravessar a rua sozinho.
[...]
► IMPERÍCIA
É também chamada de culpa profissional, pois somente pode ser praticada no exercido de arte, profissão ou ofício.
➥ IMPERITO: não tem preparo/formação
- Policial que manuseia arma para a qual não está habilitado.
[...]
► Não admitem tentativa: PUCCACHO
✓ Preterdoloso
✓ Unisubsistentes
✓ Contravenção penal
✓ Culposo
✓ Atentados
✓ Condicionados
✓ Habituais
✓ Omissivos próprios
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Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.
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Crime culposo: é aquele que não foi porque quis. OU seja, SEM CULPA.
Crime doloso: quando ha intenção e assume o risco.
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Doloso.
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tipo de questao que voce so vai ver na prova uma vez na vida
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DOSOLO # PMGO 2021
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será que cai questão assim. Ainda nos tempos de hoje ?
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mamão com açúcar
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Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado.
Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
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A questão fala sobre o crime doloso.
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GAB E
CRIME DOLOSO= QUIS O RESULTADO+ ASSUMIU O RISCO
CRIME CULPOSO= COMETE O DELITO POR NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA
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QUERO UMA DESSA NA MINHA PROVA!! KKKK
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Errado.
Dolo = O cara atirou para matar!
Culpa = O cara foi testar a arma e acertou em um cara que estava por trás da moita arriando o barro!
OBS: Já ouviram falar de dolo direto de 3° grau? Muito massa!!! rsrsrsrsrsrsrsrsr
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Quando se faz o ilícito na intenção de cometer : Doloso
Culposo : Assume o risco, ainda que sem intenções de cometer o fato.
ex : Dirigir após beber, em uma situação de acidente envolvendo terceiros, se qualifica como crime culposo
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Questão Básica> Dolo - quando observa-se o objetivo de atingir o resultado ( o querer )
Culpa - Involuntário/ Não intencional ( sem querer)
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Aprendi essa questão quando tinha 12 anos assistindo o Jonal Nacional Willian Bonner e Fátima Bernardes.
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Art. 18
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia
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Doloso .
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GAB: ERRADO
Caracteriza-se a culpa quando o agente age com Imprudência, Imperícia ou Negligencia.
Tipos de culpa:
Culpa Consciente: O agente com habilidades prevê o resultado, mas acredita fielmente que com sua destreza que não irá acontecer.
Culpa Inconsciente: O agente não prevê, não aceita e não quer o resultado.
Culpa Imprópria: É chamada de discriminante putativa, em que o agente em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde na modalidade culposa.
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Um crime é classificado como crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
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Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso – Vontade(volitivo) e consciência (intelectivo).
- I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
- II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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Dolo intenção
Culpa sem intenção
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CRIME DOLOSO, quando o agente quis ou assume o resultado.
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GAB-ERRADO
Quis o resultado = Dolo
Assume o risco de produzir= Dolo
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Gabarito : Errado.
Conceito de crime doloso.
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Descrição normativa, previsto no art. 18, inciso I, do crime doloso.
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Crime doloso - Intenção
Crime culposo - Impudência, Imperícia, negligência ( Sem intenção )
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CULPOSO: sem intenção
DOLOSO: com intenção
PMAL-2021
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Gabarito: Errado.
A questão traz o conceito de crime doloso, quem age com dolo (intenção) de provocar o resultado (crime ou contravenção penal).
#PMAL2022
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é só gravar o inverso...
culposos ... culpa > não há culpa ( intenção ) .
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Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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68 COMENTÁRIOS PARA RESPONDER A MESMA COISA.... EM QUESTÕES DE GRAMÁTICA E RLM MAL VEJO 10 COMENTÁRIOS