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Compete privativamente à União legislar sobre
Art. 22
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;:
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Normas gerais cabíveis somente à Uniao legislar.
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Competência concorrente :
P U F E T O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
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É competência privativa da União legislar sobre “normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares” (art. 22, XXI, CF/88). Questão errada.
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GABARITO: ERRADO.
Trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, XXI, da CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
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A
questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de
competências. Conforme a CF/88, compete privativamente à União legislar sobre normas
gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e
mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (art. 22,
XXI, CF/88); portanto, não se trata de competência concorrente, conforme aponta
a assertiva.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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NORMAS GERAIS - UNIÃO
NORMAS ESPECÍFICAS - ESTADOS E DF
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" Compete concorrentemente à União, aos estados federados e ao Distrito Federal legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. "
geral= união
complementar= estados
lei orgânica= municípios
pm_alagoas_2018
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competências privativas da união:
♪♪♪♪DESPACITO ♪♪¶¶¶¶☻0¶¶¶¶☻0¶¶¶
D= DESAPROPRIAÇÃO
E=ELEITORAL
S=SERVIÇO POSTAL
P=PENAL
A=ÁGUA
C=CIVÍL
I=INDIO
T=TRANSITO E TRANSPORTE
O=ORGANIZAÇÃO JUDICIAL
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Conforme a CF/88, compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, CF/88); portanto, não se trata de competência concorrente, conforme aponta a assertiva.
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É cada maluco que eu vejo falando coisa errada. Hemerson, antes de comentar e prejudicar os demais da uma olhadinha na contituição, nem faz mal..kkk
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PEGA O MACETE:
Geralmente quando vem falando: gerais, nacionais, internacionais... é competência privativa da União."
Já matei um monte de questão com base neste fundamento.
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Se você é um iniciante, desconsidere o comentário do Hemerson.
Competência privativa União: PM/BM
Competência concorrente União, Estados e DF (não há municípios): Polícia civis
Mais um detalhe: competência privativa pode ser delegada desde que seja via Lei Complementar e seja para tratar de assuntos específicos (e não gerais) aos Estados.
Outro detalhe: sumulado pelo STF (se não me engano); compete privativamente à União legislar sobre remuneração das policias civis do DF.
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Hemersom vc e um brincante o senhor alegrou o meu dia kkkkk
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Compete privativamente à União legislar sobre
Art. 22
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;:
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Art. 21. Compete à União: XIII -organizaremanteroPoderJudiciário,oMinistérioPúblicodoDistritoFederal edosTerritórioseaDefensoria Pública dosTerritórios;
GABARITO>ERRADO
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NORMAS GERAIS ---> UNIÃO
PMAL2020!!!!
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Normas gerais não são de competência concorrente, pois cabe à união o estabelecimento destas.
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art.22 competência privativa da união.
(legislativa) legislar.
delegável- lei complementar-estados.
C ívil
A grário
P enal
A eronaútico
C omércial
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropiação
P rocessual
M arítimo
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compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, CF/88); portanto, não se trata de competência concorrente, conforme aponta a assertiva.
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M MUNICÍPIOS
E ESTADOS
D DISTRITOS FEDERATIVOS
U UNIÃO
TODOS AUTÔNOMOS
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Errado. compete privativamente a união!!!
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Compete privativamente à União legislar sobre
Art. 22
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;:
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PRIVATIVA DA UNIÃO
PMAL2021
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ERRADO !! privativa da UNIÃO
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normais Gerais é União , em grande parte
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Compete concorrentemente à União, aos estados federados e ao Distrito Federal legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. ERRADO
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Quando se fala de LEGISLAR sobre NORMAS GERAIS, sempre vai ser PRIVATIVA
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Privativa a união
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-------------------------- LEGISLAR----------------------------
NORMAS GERAIS sempre vai ser PRIVATIVA
DA UNIÃO.
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Somente a União poderá.
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privativamente.
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PRIVATIVAMENTE
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Compete privativamente a União legislar sobre normas
gerais de organização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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SO O QUE EMCABULA E QUE OS ESTADOS TEM OS ESTATUTOS DOS MILITARES , QUE SAO LEIS ESTADUAIS SOBRE SUA SEGURANCA , ENTAO LEGISLAR TAMBEM O ESTADO FAZ PARTE , INCLUSIVE A PM AL , QUE PARA SER OFICIAL TEM QUE SER BRASILEIRO NATO , NAO TEM ISSO NA CF , SO NA LEI ESTADUAL , AI VC VAI PELA LOGICA E ERRA A QUESTAO .
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Hoje não cespe, hoje não!
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Compete PRIVATIVAMENTE.
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GAB:ERRADO
- A competência para legislar sobre as normas "GARAIS" de organização das polícias militares e do corpo de bombeiros militares é PRIVATIVA da União presente no artigo 22°,inciso XXI
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sempre que você vir NORMAS GERAIS será competência da União
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Gabarito : Errado.
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Normas gerais> privativa da união.
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Compete privativamente à União legislar sobre
Art. 22
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;:
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Competência privativa da UNIÃO.