SóProvas


ID
2546851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a estrutura e a organização do Estado brasileiro, julgue o item subsequente.

Compete concorrentemente à União, aos estados federados e ao Distrito Federal legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente à União legislar sobre

    Art. 22

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;:

     

  • Normas gerais cabíveis somente à Uniao legislar.

  • Competência concorrente :

    P U F E T O 

    Penitenciário
    Urbanístico
    Financeiro
    Econômico
    Tributário
    Orçamento 

  • É competência privativa da União legislar sobre “normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares” (art. 22, XXI, CF/88). Questão errada.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, XXI, da CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Conforme a CF/88, compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, CF/88); portanto, não se trata de competência concorrente, conforme aponta a assertiva.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • NORMAS GERAIS - UNIÃO
    NORMAS ESPECÍFICAS - ESTADOS E DF

  • " Compete concorrentemente à União, aos estados federados e ao Distrito Federal legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. "

    geral= união

    complementar= estados

    lei orgânica= municípios

     

    pm_alagoas_2018
     

  • competências privativas da união:  

    ♪♪♪♪DESPACITO  ♪♪¶¶¶¶☻0¶¶¶¶☻0¶¶¶

    D= DESAPROPRIAÇÃO

    E=ELEITORAL

    S=SERVIÇO POSTAL

    P=PENAL

    A=ÁGUA

    C=CIVÍL

    I=INDIO

    T=TRANSITO E TRANSPORTE

    O=ORGANIZAÇÃO JUDICIAL

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Conforme a CF/88, compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, CF/88); portanto, não se trata de competência concorrente, conforme aponta a assertiva.

  • É cada maluco que eu vejo falando coisa errada. Hemerson, antes de comentar e prejudicar os demais da uma olhadinha na contituição, nem faz mal..kkk

  • PEGA O MACETE: 

    Geralmente quando vem falando: gerais, nacionais, internacionais... é competência privativa da União."

    Já matei um monte de questão com base neste fundamento.

     

  • Se você é um iniciante, desconsidere o comentário do Hemerson.


    Competência privativa União: PM/BM
    Competência concorrente União, Estados e DF (não há municípios): Polícia civis 

    Mais um detalhe: competência privativa pode ser delegada desde que seja via Lei Complementar e seja para tratar de assuntos específicos (e não gerais) aos Estados.

    Outro detalhe: sumulado pelo STF (se não me engano); compete privativamente à União legislar sobre remuneração das policias civis do DF.


     

  • Hemersom vc e um brincante o senhor alegrou o meu dia kkkkk
  • Compete privativamente à União legislar sobre

    Art. 22

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;:

     

  • Art. 21. Compete à União: XIII -organizaremanteroPoderJudiciário,oMinistérioPúblicodoDistritoFederal edosTerritórioseaDefensoria Pública dosTerritórios;

    GABARITO>ERRADO

  • NORMAS GERAIS ---> UNIÃO

    PMAL2020!!!!

  • Normas gerais não são de competência concorrente, pois cabe à união o estabelecimento destas.

  • art.22 competência privativa da união.

    (legislativa) legislar.

    delegável- lei complementar-estados.

    C ívil

    A grário

    P enal

    A eronaútico

    C omércial

    E leitoral

    T rabalho

    E spacial

    DE sapropiação

    P rocessual

    M arítimo

  • compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, CF/88); portanto, não se trata de competência concorrente, conforme aponta a assertiva.

  • M MUNICÍPIOS

    E ESTADOS

    D DISTRITOS FEDERATIVOS

    U UNIÃO

    TODOS AUTÔNOMOS

  • Errado. compete privativamente a união!!!

  • Compete privativamente à União legislar sobre

    Art. 22

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;:

  • PRIVATIVA DA UNIÃO

    PMAL2021

  • ERRADO !! privativa da UNIÃO

  • normais Gerais é União , em grande parte

  • Compete concorrentemente à União, aos estados federados e ao Distrito Federal legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. ERRADO

  • Quando se fala de LEGISLAR sobre NORMAS GERAIS, sempre vai ser PRIVATIVA

  • Privativa a união

  • -------------------------- LEGISLAR----------------------------

    NORMAS GERAIS sempre vai ser PRIVATIVA

    DA UNIÃO.

  • Somente a União poderá.

  • privativamente.

  • PRIVATIVAMENTE

  • Compete privativamente a União legislar sobre normas

    gerais de organização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • SO O QUE EMCABULA E QUE OS ESTADOS TEM OS ESTATUTOS DOS MILITARES , QUE SAO LEIS ESTADUAIS SOBRE SUA SEGURANCA , ENTAO LEGISLAR TAMBEM O ESTADO FAZ PARTE , INCLUSIVE A PM AL , QUE PARA SER OFICIAL TEM QUE SER BRASILEIRO NATO , NAO TEM ISSO NA CF , SO NA LEI ESTADUAL , AI VC VAI PELA LOGICA E ERRA A QUESTAO .

  • Hoje não cespe, hoje não!

  • Compete PRIVATIVAMENTE.

  • GAB:ERRADO

    • A competência para legislar sobre as normas "GARAIS" de organização das polícias militares e do corpo de bombeiros militares é PRIVATIVA da União presente no artigo 22°,inciso XXI
  • sempre que você vir NORMAS GERAIS será competência da União

  • Gabarito : Errado.

  • Normas gerais> privativa da união.

  • Compete privativamente à União legislar sobre

    Art. 22

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;:

  • Competência privativa da UNIÃO.