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para MARIA SILVYA ZANELA DI PIETRO ;
Nessa teoria, a ideia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. É indiferente que o serviço público tenha funcionado bem ou mal, de forma regular ou irregular. Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado: (a) que seja praticado um ato lícito ou ilícito, por agente público; (b) que esse ato cause dano específico(porque atinge apenas um ou alguns membros da coletividade) e anormal (porque supera os inconvenientes normais da vida em sociedade, decorrentes da atuação estatal); (c) que haja um nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano.
É chamada teoria da responsabilidade objetiva, precisamente por prescindir da apreciação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo); é também chamada teoria do risco, porque parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente. Causado o dano, o Estado responde como se fosse uma empresa de seguro em que os segurados seriam os contribuintes que, pagando os tributos, contribuem para a formação de um patrimônio coletivo (cf. Cretella Júnior, 1970, v. 8, p. 69-70).
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ERRRADO,
Requisitos de comprovação para ser acionada a responsabilidade objetiva do estado:
1ª – Conduta: Conduta do agente publico, não importa se licita ou ilícita;
2ª – Dano: O dano causado;
3ª – Nexo Causal : É A ligação entre a conduta e o dano.
Atenção > Não e necessário comprovar a CULPA.
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GABARITO: ERRADO
CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
- CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
- CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR
CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:
- CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.
DIREITO DE REGRESSO:
- ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.
ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:
- ADMINISTRATIVA
- CIVIL
- PENAL
- SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:
- CONDUTA
- DANO
- NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:
- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL:
- O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA
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Errado
Antijurídico = Ilícito
Questão fala "São requisitos indispensáveis à configuração da responsabilidade civil do Estado: ação ou omissão antijurídica imputável ao ente público
Mesmo um ato licito pode gerar responsabilidade, logo ilicitude do ato pode ser dispensada.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA
Julgue o item que se segue, relativos aos fundamentos da responsabilidade civil do Estado atualmente adotados pelo direito brasileiro.
Um ato, ainda que lícito, praticado por agente público e que gere ônus exorbitante a um cidadão pode resultar em responsabilidade civil do Estado. CERTO
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culpa ou intenção do agente é no caso de ação de regresso.
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A responsabilidade será do Estado independentemente de dolo ou culpa.
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PARA TER RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, NÃO É NECESSARIO CULPA OU DOLO DO AGENTE. DOLO OU CULPA É PARA CASO DE REGRESSO CONTRA O AGENTE EM SUA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
#PMAL2018
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A CESPE É DANADA, OLHA SÓ A QUESTÃO QUE CAIU NA MESMA PROVA.
Nos casos em que a responsabilidade estatal for objetiva, a responsabilização do ente público causador do dano ocorrerá independentemente de culpa do agente.
ESSA QUESTÃO RESOLVE TRANQUILAMENTE!
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A QUESTÃO FALA EM RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, NÃO ESPECIFICA SE ESTA SERÁ OBJETIVA OU SUBJETIVA, PRESUME-SE QUE A QUESTÃO QUER A REGRA(RESPONSABILIDADE OBJETIVA). JÁ QUE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO HÁ A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA OU DOLO, TEMOS QUE A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA. DENTRE OUTROS ERROS CITADOS ANTERIORMENTE POR NOSSOS COLEGAS.
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pode ser ilícita ou lícito
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TRÊS ELEMENTOS são indispensáveis para a configuração da responsabilidade civil: CONDUTA, DANO e NEXO CAUSAL. Não basta a presença de uma conduta e de um dano, é necessário que exista entre elas uma LIGAÇÃO, que é chamado de NEXO DE CAUSAL ( ou nexo de causalidade). Assim, o nexo causal é a a demostração de que o dano sofrido é consequência dessa conduta, sem a qual não teria ocorrido.
Fonte: DEVO SABER, DIREITO ADM. ALFACON
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nexo causal , ato e dano.
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As duas situações:
responsabilidade objetiva: o estado, nesse caso, em regra, depende de dano, ato e nexo de causalidade.
responsabilidade subjetiva: O agente, nesse caso precisa de dolo ou culpa.
obs: a questão deixa claro que se trata de responsabilidade objetiva, logo, não cabe dolo ou culpa.
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SÓ BASTA TER NEXO CAUSAL + CONDUTA DANOSA DO AGENTE QUE A ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA SE LASCA INDEPENDENTE SE FOI CULPOSA OU DANOSA A ATITUDE DO AGENTE PÚBLICO. SE ESTIVER ERRADO PODEM ME CORRIGIR
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A responsabilidade civil do Estado está disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que dispõe: "As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Trata-se de responsabilidade civil objetiva, que não depende da comprovação de elementos subjetivos (dolo/culpa) ou ilicitude. Essa modalidade de responsabilidade está baseada em três elementos: conduta, dano e nexo de causalidade.
- Conduta: a conduta deve ser de determinado agente público que atue nesta qualidade ou aproveitando da qualidade de agente público para causar o dano.
- Dano: dano a um bem tutelado pelo direito, ainda que exclusivamente moral.
- Nexo causal: o Estado responde desde de que sua conduta tenha sido determinante para o dano causado ao particular.
Gabarito do Professor: ERRADO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 349-351.
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Essa modalidade não alcança os danos decorrentes de omissão da Administração Pública, que, nesses casos, serão indenizados conforme a teoria da culpa administrativa.
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Errado! não precisa de dolo/culpa neste caso!
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responsabilidade objetiva: o estado, nesse caso, em regra, depende de dano, ato e nexo de causalidade.
SABENDO ISSO MATAVA A QUESTÃO..
ERRADO
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GAB E
O dolo/culpa é dispensável nos casos de responsabilidade é objetiva.
PMAL 2021
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GAB: E
O trecho "ação ou omissão antijurídica imputável ao ente público" também está equivocado.
Não há necessidade da ação ou omissão ser antijurídica para que haja responsabilidade do Estado. Tal responsabilidade também pode ser por condutas lícitas.
Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PE Prova: CESPE - 2017 - TCE-PE
Q840991 - Em se tratando de comportamento comissivo, não haverá responsabilidade extracontratual do Estado se o ato relacionado tiver sido lícito. (ERRADO)
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Teoria do risco administrativo
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Conduta
Dano
Nexo Causal
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A Responsabilidade do Estado é objetiva, portanto INDEPENDE de DOLO ou CULPA do agente causador do dano.
Para que haja indenização basta:
Conduta oficial
Comprovação do DANO.
NEXO DE CAUSALIDADE.(Ligação entre a ação estatal e o dano)
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Não depende de dolo ou culpa....
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ERRADO.
Responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA). = Conduta + Nexo + Dano