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Errado porque um dos requisitos é o nexo causal, ou seja, a relação entre a conduta do agente público e o resultado. A culpa no caso descrito foi inteiramente do motociclista.
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Culpa exclusiva da vítima. Imagine que você está dirigindo e alguém se joga na frente de seu carro, você está no limite de velocidade, está agindo de forma impecável no trânsito. Se trata de culpa exclusiva da vítima.
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GABARITO: ERRADO
NO CASO DA QUESTÃO FOI CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA NÃO CABENDO REGRESSO CONTRA O ESTADO.
CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
- CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
- CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR
CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:
- CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.
DIREITO DE REGRESSO:
- ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.
ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:
- ADMINISTRATIVA
- CIVIL
- PENAL
- SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:
- CONDUTA
- DANO
- NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:
- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL:
- O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA
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Simples. CULPA exclusiva da vitima EXIME o Estado!
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA
* REGRA => Teoria do Risco Administrativo => admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, força maior e caso fortuito externo)
* EXCEÇÃO => Teoria do Risco Integral => não admite excludentes (ex.: dano nuclear)
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Excludentes de Responsabilidade
No tocante a responsabilidade civil extracontratual do Estado, importante ressaltar que existem algumas causas que, uma vez comprovadas, excluem a responsabilidade da Administração Pública. São elas:
1ª) Caso Fortuito e Força Maior: existem autores que defendem que a força maior decorre de fenômenos da natureza, enquanto o caso fortuito seria decorrente da atuação humana. Por outro lado, há quem defenda justamente o contrário. Logo, diante de uma divergência doutrinária, importante buscarmos o posicionamento da jurisprudência, ou seja, o entendimento dos nossos juízes e tribunais.
A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal não faz distinção entre caso fortuito e força maior, considerando ambas as causas como excludentes de responsabilidade do Estado.
Ex.1: um terremoto que destrói casas. O Estado não poderá ser responsabilizado, pois o fato não ocorreu em razão de uma conduta da Administração, mas sim de um fato alheio e imprevisível.
Ex.2: Um assalto em ônibus em que um passageiro é morto exclui a responsabilidade do Estado ou da empresa concessionária do serviço público, uma vez que a ação do assaltante não tem nenhuma conexão com o serviço de transporte (Recurso Especial nº 142186).
2ª) Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro: quando a vítima do evento danoso for a única responsável pela sua causa, o Estado não poderá ser responsabilizado. Ex: uma pessoa querendo suicidar-se, se atira na linha do trem. Nesse caso, a família da vítima não poderá responsabilizar o Estado, uma vez que a morte só ocorreu por culpa exclusiva da pessoa que se suicidou.
Por outro lado, quando a culpa for concorrente (e não exclusiva) da vítima, não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação. Ex: passageiro que viajava pendurado pelo lado de fora do trem (pingente) caiu e sofreu danos. Nesse caso, O Superior Tribunal de Justiça reduziu pela metade o pagamento de indenização, pois concluiu pela culpa concorrente da vítima, isto é, tanto a vítima quanto a empresa estatal de transporte ferroviário foram considerados responsáveis pela causação do acidente. O passageiro não deveria andar pendurado no trem e a empresa estatal deveria proibir essa conduta (Recurso Especial nº 226348).
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* GABARITO: errado.
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* OBSERVAÇÃO: a teoria da responsabilidade extracontratual do Estado, na hipótese, é a do risco administrativo (CF, art. 37, § 6º).
Nesta hipótese, o Estado responde pelos danos causados ao motociclista independentemente da existência de culpa do condutor da ambulância do Corpo de Bombeiros.
Contudo, pelo risco ser ADMINISTRATIVO (não é integral), também se admite que o Estado alegue as causas excludentes de responsabilidade. Dentre estas, há a culpa exclusiva da vítima.
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* CONCLUSÃO: a responsabilidade com base no risco administrativo do Estado não exclui a possibilidade deste alegar uma das causas de exclusão de sua responsabilidade. Por isso a afirmação do enunciado está incorreta.
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Bons estudos.
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Neste caso a culpa do Estado foi subjetiva!
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EXCLUDENTES E ATENUANTES :
AFASTAM O DEVER DO ESTADO INDENIZAR -
1- CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA ( a vítima é a única responsável pelo evento).
2 - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR (eventos imprevisíveis e inevitáveis)
Bons estudos!
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exclui, a responsabilidadedo estado sim, pois ouvi culpa do agente.
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Estou muito confusa quanto a essa questão . Não seria esse um caso de RISCO INTEGRAL( acidente de transito com vitima , acidente aéreo e acidente de trabalho) , onde o Estado sempre indenizará ?
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O Estado excluíra sua responsabilidade :
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
CULPA DE TERCEIROS
CASO FORTUITO
FORÇA MAIOR.
O Estado não excluíra sua responsabilidade:
DANO AMBIENTAL
DANO NUCLEAR
ATENTADO TERRORISTA EM AERONAVE
CULPA CONCORRENTE
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No caso, o fato de o acidente ter sido causado por culpa exclusiva do motociclista não exclui a responsabilidade do estado pela reparação do dano, por ser esta objetiva.
Será subjetiva, pois terá que comprovar o dolo ou a culpa.
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Como envolve dolo ou culpa
o agente tem que provar, assim se caracterizando Responsabilidade Subjetiva
GAB: E
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TEORIAS DE INTERRUPÇÃO DO NEXO CAUSAL
Caso Fortuito/Força Maior: eventos que não se podem prever ou evitar. Exclui a responsabilidade objetiva, porém admite a responsabilização SUBJETIVA por omissão do Poder Público (faute le serviçe). Ex: enchente que destruiu carro no Detran
Culpa Exclusiva da Vítima: o ônus de provar caberá ao Estado.
Ø Culpa Concorrente: causa de atenuante, devendo ser demonstrada pelo Estado.
Fato Exclusivo de Terceiro: a exemplo os atos de multidões, que podem praticar danos a terceiros. O estado não poderá ser responsabilizado objetivamente, mas permite sua responsabilização de forma subjetiva (Culpa administrativa). Caso o Estado se omita para a prestação de assistência para conter multidão poderá ser responsabilizado.
**Tais excludentes somente aplicam-se para a Teoria do Risco Objetivo, sendo inaplicável na Teoria do Risco Integral.
**Reserva do possível não é excludente de responsabilidade objetiva.
**Tais teorias atacam o nexo de causalidade do dano.
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O agente avança o semáforo vermelho, colidiu com uma ambulância.........ainda que ter razão kkkkk
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pelo meu entendimento, o motorista não foi a vítima... e sim o causador...
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culpa EXCLUsiva = EXCLUi
culpa concorrenTE = aTEnua
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A responsabilidade civil do Estado está disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
A Teoria do Risco Administrativo, adotada no Brasil, admite a
exclusão responsabilidade do Estado em situações em que haja exclusão de
algum dos elementos desta responsabilidade (conduta, nexo de
causalidade ou dano). Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força
maior são exemplos de excludentes de responsabilidade por serem
hipóteses de interrupção do nexo de causalidade.
No caso, em que
há culpa exclusiva do particular, este deverá arcar com o dano causado,
tendo em vista que trata-se de hipótese de causa
excludente da responsabilidade do ente público.
Gabarito do Professor: ERRADO
DICA:
Em caso de culpa concorrente entre o Estado e o particular, não haverá
exclusão de responsabilidade, mas sim atenuação do quantum da
indenização.
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A ambulância nao teve nada a ver pq nao foi ela que causou o acidente portanto o estado nao tem q reparar nada
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O ESTADO NAO TEM NADA HAVER COM O DANO CAUSADO...
ERRADO
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GABARITO ERRADO
EXCLUDENTES
afastam a responsabilidade do estado:
- Culpa exclusiva da vitima - única responsável pelo evento danoso
- Caso Fortuito e força maior - Eventos Imprevistos/inevitáveis
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A questão necessitava do cabeçalho. Dificulta o entendimento sem a parte inicial.
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Em suma, o órgão prestador de serviço de saúde não responde por nada pois, não teve dolo nem culpa; desse modo, o motorista e o culpado por ter ultrapassado o sinal vermelho tendo dolo na conduta.
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Ocorreu EXCLUDENTES
afastam a responsabilidade do estado:
- Culpa exclusiva da vitima - única responsável pelo evento danoso
- Caso Fortuito e força maior - Eventos Imprevistos/inevitáveis
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ERRADO.
Culpa exclusiva da vítima:
Agente vai atear fogo em uma viatura de fiscalização de trânsito e na hora de jogar o fogo acaba tendo queimaduras de terceiro grau.
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Você errou! Resposta: Errado
Você errou! Resposta: ErradoVocê errou! Resposta: Errado
Você errou! Resposta: ErradoVocê errou! Resposta: ErradoVocê errou! Resposta: Errado
#terceira e ultima vez que erro!
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quem manda ultrapassa o sinal vermelho? kkkk
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Aseertiva: No caso, o fato de o acidente ter sido causado por culpa exclusiva do motociclista não exclui a responsabilidadedo estado pela reparação do dano, por ser esta objetiva. (ERRADA)
Exclui sim, pois a culpa foi exclusiva da vítima. Falta de nexo causal é excludente de responsabilidade.
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Causa Excludente > Culpa da vítima.
Causa Atenuante > Culpa dos dois.
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ai é f* cespe KKKKKKK
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Exclui sim, o Estado não vai pagar por algo que não teve culpa e nem foi algo fortuito.
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errado
De acordo com a teoria do Risco administrativo, o estado deve indenizar se não tiverem causas excludentes de responsabilidade
CASO FORTUITO
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO
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GAB:ERRADO
- A responsabilidade civil do estado é com base na teoria do risco administrativo ,nela o estado é obrigada a indenizar o dano causado a terceiros por ações de seus agentes "salvo se presente uma excludente de culpabilidade " que são:
-culpa exclusiva da vitima
-caso fortuito ou de força maior (externo)
-culpa de terceiros
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Culpa exclusiva de terceiros e eventos de força maior, excluem a responsabilidade do estado.
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Casos que excluem a Responsabilidade Civil do Estado :
- Culpa exclusiva de terceiro.
- Eventos imprevisíveis.
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Gabarito: Errado.
Casos que excluem a Responsabilidade do Estado:
- Caso Fortuito ou de Força Maior;
- Culpa exclusiva da vítima;
- Culpa exclusiva de terceiro.
#PMAL2022