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ID
2547265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um motociclista ultrapassou um sinal vermelho e colidiu com uma ambulância do corpo de bombeiros. A moto e a ambulância foram consideravelmente danificadas, e o motociclista, que teve sequelas permanentes em decorrência do acidente, acionou judicialmente o ente estadual para pedir reparação por danos, alegando que a responsabilidade do estado seria objetiva por envolver veículo público oficial — no caso, a ambulância. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, referente à responsabilidade civil do Estado.


No caso, o fato de o acidente ter sido causado por culpa exclusiva do motociclista não exclui a responsabilidadedo estado pela reparação do dano, por ser esta objetiva.

Alternativas
Comentários
  • Errado porque um dos requisitos é o nexo causal, ou seja, a relação entre a conduta do agente público e o resultado. A culpa no caso descrito foi inteiramente do motociclista.

     

  • Culpa exclusiva da vítima. Imagine que você está dirigindo e alguém se joga na frente de seu carro, você está no limite de velocidade, está agindo de forma impecável no trânsito. Se trata de culpa exclusiva da vítima.
  • GABARITO: ERRADO

    NO CASO DA QUESTÃO FOI CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA NÃO CABENDO REGRESSO CONTRA O ESTADO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

  • Simples. CULPA exclusiva da vitima EXIME o Estado!

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA

     

    * REGRA => Teoria do Risco Administrativo => admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, força maior e caso fortuito externo)

    * EXCEÇÃO => Teoria do Risco Integral => não admite excludentes (ex.: dano nuclear)

  • Excludentes de Responsabilidade

    No tocante a responsabilidade civil extracontratual do Estado, importante ressaltar que existem algumas causas que, uma vez comprovadas, excluem a responsabilidade da Administração Pública. São elas:

    1ª) Caso Fortuito e Força Maior: existem autores que defendem que a força maior decorre de fenômenos da natureza, enquanto o caso fortuito seria decorrente da atuação humana. Por outro lado, há quem defenda justamente o contrário. Logo, diante de uma divergência doutrinária, importante buscarmos o posicionamento da jurisprudência, ou seja, o entendimento dos nossos juízes e tribunais.

    A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal não faz distinção entre caso fortuito e força maior, considerando ambas as causas como excludentes de responsabilidade do Estado.

    Ex.1: um terremoto que destrói casas. O Estado não poderá ser responsabilizado, pois o fato não ocorreu em razão de uma conduta da Administração, mas sim de um fato alheio e imprevisível.

    Ex.2: Um assalto em ônibus em que um passageiro é morto exclui a responsabilidade do Estado ou da empresa concessionária do serviço público, uma vez que a ação do assaltante não tem nenhuma conexão com o serviço de transporte (Recurso Especial nº 142186).

    2ª) Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro: quando a vítima do evento danoso for a única responsável pela sua causa, o Estado não poderá ser responsabilizado. Ex: uma pessoa querendo suicidar-se, se atira na linha do trem. Nesse caso, a família da vítima não poderá responsabilizar o Estado, uma vez que a morte só ocorreu por culpa exclusiva da pessoa que se suicidou.

    Por outro lado, quando a culpa for concorrente (e não exclusiva) da vítima, não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação. Ex: passageiro que viajava pendurado pelo lado de fora do trem (pingente) caiu e sofreu danos. Nesse caso, O Superior Tribunal de Justiça reduziu pela metade o pagamento de indenização, pois concluiu pela culpa concorrente da vítima, isto é, tanto a vítima quanto a empresa estatal de transporte ferroviário foram considerados responsáveis pela causação do acidente. O passageiro não deveria andar pendurado no trem e a empresa estatal deveria proibir essa conduta (Recurso Especial nº 226348).

     

  • * GABARITO: errado.

    ---

    * OBSERVAÇÃO: a teoria da responsabilidade extracontratual do Estado, na hipótese, é a do risco administrativo (CF, art. 37, § 6º).

    Nesta hipótese, o Estado responde pelos danos causados ao motociclista independentemente da existência de culpa do condutor da ambulância do Corpo de Bombeiros.

    Contudo, pelo risco ser ADMINISTRATIVO (não é integral), também se admite que o Estado alegue as causas excludentes de responsabilidade. Dentre estas, há a culpa exclusiva da vítima.

    ---

    * CONCLUSÃO: a responsabilidade com base no risco administrativo do Estado não exclui a possibilidade deste alegar uma das causas de exclusão de sua responsabilidade. Por isso a afirmação do enunciado está incorreta.

    ---

    Bons estudos.

  • Neste caso a culpa do Estado foi subjetiva! 

  • EXCLUDENTES E ATENUANTES :


    AFASTAM O DEVER DO ESTADO INDENIZAR -


    1- CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA ( a vítima é a única responsável pelo evento).

    2 - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR (eventos imprevisíveis e inevitáveis)


    Bons estudos!

  •  exclui, a responsabilidadedo estado sim, pois ouvi culpa do agente. 

  • Estou muito confusa quanto a essa questão . Não seria esse um caso de RISCO INTEGRAL( acidente de transito com vitima ,  acidente aéreo e acidente de trabalho) , onde o Estado sempre indenizará ?

  • O Estado excluíra sua responsabilidade :

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    CULPA DE TERCEIROS

    CASO FORTUITO

    FORÇA MAIOR.

    O Estado não excluíra sua responsabilidade:

    DANO AMBIENTAL

    DANO NUCLEAR

    ATENTADO TERRORISTA EM AERONAVE

    CULPA CONCORRENTE

  • No caso, o fato de o acidente ter sido causado por culpa exclusiva do motociclista não exclui a responsabilidade do estado pela reparação do dano, por ser esta objetiva.

    Será subjetiva, pois terá que comprovar o dolo ou a culpa.

  • Como envolve dolo ou culpa

    o agente tem que provar, assim se caracterizando Responsabilidade Subjetiva

    GAB: E

  • TEORIAS DE INTERRUPÇÃO DO NEXO CAUSAL

    Caso Fortuito/Força Maior: eventos que não se podem prever ou evitar. Exclui a responsabilidade objetiva, porém admite a responsabilização SUBJETIVA por omissão do Poder Público (faute le serviçe). Ex: enchente que destruiu carro no Detran

    Culpa Exclusiva da Vítima: o ônus de provar caberá ao Estado.

    Ø Culpa Concorrente: causa de atenuante, devendo ser demonstrada pelo Estado.

    Fato Exclusivo de Terceiro: a exemplo os atos de multidões, que podem praticar danos a terceiros. O estado não poderá ser responsabilizado objetivamente, mas permite sua responsabilização de forma subjetiva (Culpa administrativa). Caso o Estado se omita para a prestação de assistência para conter multidão poderá ser responsabilizado.

    **Tais excludentes somente aplicam-se para a Teoria do Risco Objetivo, sendo inaplicável na Teoria do Risco Integral.

    **Reserva do possível não é excludente de responsabilidade objetiva.

    **Tais teorias atacam o nexo de causalidade do dano.

  • O agente avança o semáforo vermelho, colidiu com uma ambulância.........ainda que ter razão kkkkk

  • pelo meu entendimento, o motorista não foi a vítima... e sim o causador...
  • culpa EXCLUsiva = EXCLUi culpa concorrenTE = aTEnua
  • A responsabilidade civil do Estado está disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    A Teoria do Risco Administrativo, adotada no Brasil, admite a exclusão responsabilidade do Estado em situações em que haja exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade (conduta, nexo de causalidade ou dano). Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior são exemplos de excludentes de responsabilidade por serem hipóteses de interrupção do nexo de causalidade.

    No caso, em que há culpa exclusiva do particular, este deverá arcar com o dano causado, tendo em vista que trata-se de hipótese de causa excludente da responsabilidade do ente público.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    DICA: Em caso de culpa concorrente entre o Estado e o particular, não haverá exclusão de responsabilidade, mas sim atenuação do quantum da indenização.
  • A ambulância nao teve nada a ver pq nao foi ela que causou o acidente portanto o estado nao tem q reparar nada

  • O ESTADO NAO TEM NADA HAVER COM O DANO CAUSADO...

    ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    EXCLUDENTES

    afastam a responsabilidade do estado:

    • Culpa exclusiva da vitima - única responsável pelo evento danoso
    • Caso Fortuito e força maior - Eventos Imprevistos/inevitáveis

  • A questão necessitava do cabeçalho. Dificulta o entendimento sem a parte inicial.

  • Em suma, o órgão prestador de serviço de saúde não responde por nada pois, não teve dolo nem culpa; desse modo, o motorista e o culpado por ter ultrapassado o sinal vermelho tendo dolo na conduta.

  • Ocorreu EXCLUDENTES

    afastam a responsabilidade do estado:

    • Culpa exclusiva da vitima - única responsável pelo evento danoso
    • Caso Fortuito e força maior - Eventos Imprevistos/inevitáveis

  • ERRADO.

    Culpa exclusiva da vítima:

    Agente vai atear fogo em uma viatura de fiscalização de trânsito e na hora de jogar o fogo acaba tendo queimaduras de terceiro grau.

  • Você errou! Resposta: Errado

    Você errou! Resposta: ErradoVocê errou! Resposta: Errado

    Você errou! Resposta: ErradoVocê errou! Resposta: ErradoVocê errou! Resposta: Errado

    #terceira e ultima vez que erro!

  • quem manda ultrapassa o sinal vermelho? kkkk

  • Aseertiva: No caso, o fato de o acidente ter sido causado por culpa exclusiva do motociclista não exclui a responsabilidadedo estado pela reparação do dano, por ser esta objetiva. (ERRADA)

    Exclui sim, pois a culpa foi exclusiva da vítima. Falta de nexo causal é excludente de responsabilidade.

  • Causa Excludente > Culpa da vítima.

    Causa Atenuante > Culpa dos dois.

  • ai é f* cespe KKKKKKK

  • Exclui sim, o Estado não vai pagar por algo que não teve culpa e nem foi algo fortuito.

  • errado

    De acordo com a teoria do Risco administrativo, o estado deve indenizar se não tiverem causas excludentes de responsabilidade

    CASO FORTUITO

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO

  • GAB:ERRADO

    • A responsabilidade civil do estado é com base na teoria do risco administrativo ,nela o estado é obrigada a indenizar o dano causado a terceiros por ações de seus agentes "salvo se presente uma excludente de culpabilidade " que são:

    -culpa exclusiva da vitima

    -caso fortuito ou de força maior (externo)

    -culpa de terceiros

  • Culpa exclusiva de terceiros e eventos de força maior, excluem a responsabilidade do estado.

  • Casos que excluem a Responsabilidade Civil do Estado :

    • Culpa exclusiva de terceiro.
    • Eventos imprevisíveis.
  • Gabarito: Errado.

    Casos que excluem a Responsabilidade do Estado:

    • Caso Fortuito ou de Força Maior;
    • Culpa exclusiva da vítima;
    • Culpa exclusiva de terceiro.

    #PMAL2022