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ID
2547817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle abstrato de constitucionalidade de determinado dispositivo da lei orgânica de Rio Branco em face da CF deverá ser provocado pela

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 9.882/99, art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • Tribunais  de  Justiça podem  exercer  controle  abstrato  de  constitucionalidade  de  leis  municipais utilizando  como  parâmetro  normas  da  Constituição  Federal,  desde  que  se  trate  de  normas  de reprodução  obrigatória  pelos estados. STF.  Plenário.  RE  650898/RS,  rel.  orig.  Min.  Marco  Au rélio,  red.  p/  o  ac.  Min.  Roberto  Barroso, julgado  em  1º/2/2017  (repercussão  geral)  (Info  852).

  • Comentário de Anna Carolzinha equivocado. 

    controle concentradoabstrato ou reservado ou de via de ação; são sinônimos.

  • Apaga isso Ana Carolzinha, você está apenas atrapalhando alguns colegas que já não sabem a diferença!

  • SOBRE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: 

    CONTROLE DIFUSO/CONCRETO/ABERTO/VIA DE EXCEÇÃO: qualquer juiz, ou tribunal, poderá apreciar margem de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, porque esta é argüida dentro de um processo subjetivo, onde há a colisão de interesses individuais.

    CONTROLE ABSTRATO/CONCENTRADO/RESERVADO/VIA DE EXCEÇÃO: tem como parâmetro a Constituição da República, apenas é exercido perante o Supremo tribunal Federal; processo objetivo que possui como finalidade precípua a análise da constitucionalidade da lei ou ato normativo.

     

    SOBRE A QUESTÃO:

    ADI: lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL

    ADECON: somente lei ou ato normativo FEDERAL

    ADPF: lei ou ato normativo FEDERAL ou MUNICIPAL (OBS: somente pela ADPF é possível o controle ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE - ou seja, diretamente no STF mediante um processo objetivo e não incidental - de lei orgânica)

     

    DICA:

    Lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrarie a Constituição Estadual: competência do TJ do estado.

    Lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal: inexistirá o controle concentrado por ADI, o máximo que pode ser feito é o controle via sistema difuso, podendo a questão ser levado ao judiciário através do recurso extraordinário, de forma incidental, ser apreciada pelo STF e ter a sua eficácia suspensa, pelo Senado Federal. Há, contudo, a possibilidade de ajuizamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei municipal confrontada perante a CF. 

    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza (edição 2016) - pgs. 383/384

  • Lei orgânica Acre não seria uma lei estadual? Fiquei na dúvida...

  • Lorena, o enunciado mencionou a Lei Orgânica de Rio Branco, que é um Município (capital do Estado do Acre). Aliás, não existe lei orgânica de Estado, mas somente de Municípios e do DF. Quando tratamos de Estados, nos referimos à Constituição Estadual.

  •                                      1º a ADPF é Municipal, Estadual e Federal é Residual.(inclusive normas antes da CF/88)

     

    ADIM >  é Federal, Estadual

    ADIM >  é Federal, Estadual

    ADIM >  é Federal, Estadual

    e a ADC, a ADC> e Federal

     

     

     

  • Lei Orgânica é a "constituição" do munícipio, ou seja, é Lei municipal.

     

    a) ERRADA. Não cabe, neste caso,  ADI junto ao TJ/AC pois o conflito em questão é entre LEI ORGÂNICA X CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Se fosse LEI ORGÂNICA X CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, seria possível essa ADI. Ademais, essa assertiva também seria correta se a norma impugnada fosse de reprodução obrigatória na Constituição estadual.

     

    " ADIN 347-0. Assim, acostume-se, não há controle concentrado, por meio de ADI, que analise a constitucionalidade de lei municipal em confronto com a Constituição Federal."

     

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.” RE 650898

     

    b)ERRADA. A questão pede uma via de ação de controle abstrato. Recurso extraordinário é controle DIFUSO.

     

    c)ERRADA. Não cabe MS em face de lei em tese

     

    d)CORRETA. ADPF serve para constestar LEI MUNICIPAL em face da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     

    e)ERRADA. Em sede de ADI, a lei municipal só pode ser constestada em face de Constituição estadual (ADI ESTADUAL).  

  • A letra "b" seria correta no caso do enunciado afirmar que se tratava de norma da CF de reprodução obrigatória.

    Tribunais  de  Justiça podem  exercer  controle  abstrato  de  constitucionalidade  de  leis  municipais utilizando  como  parâmetro  normas  da  Constituição  Federal,  desde  que  se  trate  de  normas  de reprodução  obrigatória  pelos estados. STF.  Plenário.  RE  650898/RS,  rel.  orig.  Min.  Marco  Au rélio,  red.  p/  o  ac.  Min.  Roberto  Barroso, julgado  em  1º/2/2017  (repercussão  geral)  (Info  852).

    Lembrando que esse RE seria um caso de controle concentrado - eficácia erga omnes - e não difuso.

  •  A lei n° 9882/99 ( ADPF) propiciou a fiscalização abstrata das leis e atos normativos municipais em face da Constituição Federal.

  • LEI ORGÂNICA  =     MUNICÍPIO FACE CF =        STF

     

    LEI ORGÂNICA = MUNCÍPIO FACE LEI ESTADUAL  =     ÓRGÃO ESPECIAL TJ  (reserva de plenário)

     

    VIDE   Q521334         Q494540

     

    1-     ADC  =          LEI    ou   ATO FEDERAL     (ADC NÃO tem por objeto leis estaduais)   

    ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§ 2º)

     

     

    2-      ADI  =        LEI  ou     ATO  FEDERAL  ou  ESTAUDAL     ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§ 2º)

     

     

     

      -    A ADI  tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional.     

     

    3-    ADI POR OMISSÃO (CONHECIDA PELA ADO), quando a omissão for de natureza administrativa.

     

    4-         ADPF    =   LEI ou ATO FEDERAL,  ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

    .................

    O controle concentrado, em quase todos os casos, é realizado de modo abstrato. No entanto, existe um caso excepcional de controle concentrado-concreto, que é aquele efetuado por meio de representação interventiva (ADIinterventiva).

    5-      Representação interventiva federal (ADI interventiva federal)

     

    O art. 36, III, da CF/88, primeira parte, estabelece que a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, quais sejam, os princípios sensíveis da Constituição.

    Art. 102, § 2º

    As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADI e nas  ADC produzirão eficácia contra todos (erga omnes) e EFEITO VINCULANTE, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

     

     

     

     

    Não podem ser parâmetro para o controle de constitucionalidade por meio de ADI:

     

     

    -   o Preâmbulo: Para o STF, o Preâmbulo NÃO TEM FORÇA NORMATIVA.

     

     

    - normas do ADCT com eficácia exaurida.

     

    As normas do ADCT até podem servir como parâmetro para o controle de

    constitucionalidade. Isso não será possível, todavia, em caso de normas do ADCT com eficácia exaurida, uma vez que estas já não mais produzem seus efeitos.

     

     

    -  normas das Constituições pretéritas (PASSADA).

     

     

     É importante termos em mente que somente as normas constitucionais em vigor podem ser parâmetro para o controle de constitucionalidade. Nesse sentido, não é possível, por meio de ADI, avaliar a constitucionalidade de normas face à

    Constituição pretérita.

     

     

    -  não cabe ação direta de inconstitucionalidade para sustentar incompatibilidade de diploma infraconstitucional anterior em relação a Constituição superveniente. A entrada em vigor de uma nova Constituição não torna inconstitucionais as normas infraconstitucionais com ela materialmente incompatíveis; o direito pré- constitucional incompatível será, ao contrário, revogado.

  • GABARITO: D

     

    LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

  • gabarito letra "D"

    a) ERRADA. Não cabe, neste caso,  ADI junto ao TJ/AC pois o conflito em questão é entre LEI ORGÂNICA X CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Se fosse LEI ORGÂNICA X CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, seria possível essa ADI. Ademais, essa assertiva também seria correta se a norma impugnada fosse de reprodução obrigatória na Constituição estadual.

    " ADIN 347-0. Assim, acostume-se, não há controle concentrado, por meio de ADI, que analise a constitucionalidade de lei municipal em confronto com a Constituição Federal."

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.” RE 650898

    b)ERRADA. A questão pede uma via de ação de controle abstrato. Recurso extraordinário é controle DIFUSO.

    c)ERRADA. Não cabe MS em face de lei em tese

    d)CORRETA. ADPF serve para constestar LEI MUNICIPAL em face da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    e)ERRADA. Em sede de ADI, a lei municipal só pode ser constestada em face de Constituição estadual (ADI ESTADUAL). 

    Lei 9.882/99, art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    Existem dois sistemas ou métodos de controle judiciário de constitucionalidade repressivo:

    A) controle concentrado, abstrato ou reservado ou de via de ação= tem como parâmetro a Constituição da República, apenas é exercido perante o Supremo tribunal Federal; processo objetivo que possui como finalidade precípua a análise da constitucionalidade da lei ou ato normativo.

    B) controle difuso, concreto ou aberto ou de via de exceção=  qualquer juiz, ou tribunal, poderá apreciar margem de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, porque esta é argüida dentro de um processo subjetivo, onde há a colisão de interesses individuais.

    Lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrarie a Constituição Estadual: competência do TJ do estado.

    Lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal: inexistirá o controle concentrado por ADI, o máximo que pode ser feito é o controle via sistema difuso, podendo a questão ser levado ao judiciário através do recurso extraordinário, de forma incidental, ser apreciada pelo STF e ter a sua eficácia suspensa, pelo Senado Federal. Há, contudo, a possibilidade de ajuizamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei municipal confrontada perante a CF. 

     

     

  • Apenas um lembrete para completar:

    Controle Abstrato = Controle Concentrado - pela via principal

    Controle Difuso - pela via incidental

    Se a questão chamasse controle concentrado de constitucionalidade, mataríamos logo com o STF; mas, quis confundir quando chamou de controle abstrato de constitucionalidade.

  • ADC: LEI FEDERAL

    ADI: LEI FEDERAL, ESTADUAL

    ADPF: LEI FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL

     

    SÓ observar a ordem alfabética da ultima letra, conforme a ordem, maior as leis que abrange a ação.

  • É POSSÍVEL QUE UMA LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL SEJA IMPUGNADO POR MEIO DE ADI PROPOSTA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?

     

    NÃO.

     

    A CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL. Veja:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    Vale ressaltar que é cabível ADPF contra lei municipal.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

     

    EM FRENTE!!

  • Muito cuidado que LEI ORGANICA = é tipo uma constituição municipal!!!

    LEI ORGANICA DO DF = status de CONSTITUIÇÃO ESTADUAL!!! Não de lei/constituição municipal.

     

  • É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça? SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. Confira:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

    Fonte : Dizer o direito

  • EXPLICANDO MELHOR, PORQUE O ITEM "A" NÃO ESTÁ CORRETO:

     

    Quando é proposta uma ADI no STF contra lei federal ou estadual, qual é o parâmetro que será analisado pelo Tribunal?

    A Constituição Federal. Isso inclui: normas originárias, emendas constitucionais, normas do ADCT e tratados internacionais de direitos humanos aprovados por 3/5 dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.

    Assim, quando o autor propõe uma ADI no STF contra determinada lei, ele está dizendo que esta lei viola a CF/88 (parâmetro).

     

    Quando é proposta uma ADI no TJ contra lei municipal, qual é o parâmetro que será analisado pelo Tribunal?

    A Constituição Estadual. Isso está expressamente previsto no § 2º do art. 125 da CF/88: "§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (...)".

    Assim, em regra, quando o Tribunal de Justiça julga uma ADI proposta contra lei ou ato normativo estadual ou municipal, ele deverá analisar se esta lei ou ato normativo viola ou não algum dispositivo da Constituição Estadual.

     

    Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Em regra, não. Isso porque, como vimos acima, o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal).

    Assim, em regra, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. O TJ não pode examinar se o ato impugnado ofende a Constituição Federal. O STF, em reiteradas oportunidades, já decidiu sobre o tema:

    Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

    Logo, o TJ não pode dizer o seguinte: julgo a presente representação de inconstitucionalidade porque a Lei municipal XX/2015 viola o art. YY da Constituição Federal de 1988.

     

    Exceção

    A regra acima exposta comporta uma exceção.

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

     

    A questão falou que o parâmetro seria a CF e não mencionou se se trata de norma de reprodução obrigatória pela CE. Portanto, aplica-se a regra de que o controle será exercido no STF por meio de ADPF.

  • A ADI deve ser apresentada ao STF, pois a inconstitucionalidade da suposta lei é em face da CF e não da Constituição estadual. Simples assim.

  • ATENÇÃO: o STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898 firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”

    Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

  • Lei Organica = Lei Municipal = ADPF

  • O erro da B não é porque a interposição de recurso extraordinário para julgamento pelo STF encerra um controle difuso como algumas pessoas falaram aqui. O erro dela é porque a questão em nenhum momento fala que estaríamos diante do caso excepcional de o parâmetro estadual ser mera repetição da Constituição Federal, em razão de normas de reprodução obrigatória, bem como nem se fala se a lei orgânica de Rio Branco, lei municipal que é, feriu algum dispositivo da Constituição Estadual, só fala a questão que o controle abstrato seria "em face da CF". Assim, percebe-se que, se fosse o caso, a lei municipal violadora da CE em razão de norma de repetição obrigatória, por consequência, violaria também a CF/88. Como o TJ não pode analisar a constitucionalidade de atos perante a CF/88, há a possibilidade de interposição de RExt para o STF contra a decisão do TJ em controle abstrato estadual. Uma situação em que o RExt instaura controle abstrato de constitucionalidade no STF, sendo equivocada a afirmação de que sua utilização se limita ao controle difuso. É isto.

    Se eu estiver errada me avisem no privado, por favor. De modo geral parabéns para o examinador, essa foi uma questão até "bonita" de se errar.

  • No caso de uma lei municipal ferir a CF quem é competente para julgar uma ADIN?

    Não cabe ADIN, pois o STF só julga ADIN de lei federal ou estadual. O TJ por sua vez, só julga ADIN de lei estadual. Cabe nesse caso o controle difuso, no qual qualquer juiz pode declarar uma lei inconstitucional e cabe também ADPF- Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Logo, esses dois remédios podem ser usados quando uma lei municipal ferir a CF. 

    Letra D

  • Lei Orgânica de Municípios = ADPF (Arguição de Descumprimento a Preceito Fundamental) perante ao STF.

    falou em Municípios/Federal = ADPF perante o STF

    Lei Federal/Estadual = ADI perante o STF

    Lei Federal = ADC perante o STF

  • Olá, pessoal! A questão em tela cobra do candidato um conhecimento legal e doutrinário.

    Primeiro, atente-se que o enunciado aponta o controle abstrato, o processo que visa a a declaração a (in)constitucionalidade do ato em si. Bem, sabemos que que ADC/ADIN tem como objeto lei ou ato federal/estadual em face da CF:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;".

    Em relação ao controle concentrado estadual, tem como parâmetro a Constituição estadual, ainda que seja um artigo recepcionado, não é o que busca o enunciado da questão, deixando claro ser em face da CF.

    Por último temos a ADPF, que, conforme a lei 9.882/99:


    "art. 1º:  A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.".

    Então será cabível ADPF.

    GABARITO LETRA D.
  • INFO 852 do STF!!!

    Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Em regra, não. Isso porque, como vimos acima, o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal).

    Assim, em regra, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. O TJ não pode examinar se o ato impugnado ofende a Constituição Federal.

    Exceção

    A regra acima exposta comporta uma exceção. Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Ex.: Município do Paraná aprovou lei tratando sobre direito do trabalho; foi proposta uma ADI estadual no TJ contra esta lei; o TJ poderá julgar a lei inconstitucional alegando que ela viola o art. 22, I, da CF/88 (mesmo que a Constituição do Estado não tenha regra semelhante); isso porque essa regra de competência legislativa é considerada como norma de reprodução obrigatória. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. Rcl 17954 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/10/2016.

    Obs.: a tese acima fala em "leis municipais", mas ela também pode ser aplicada para representações de inconstitucionalidade propostas no TJ contra "leis estaduais". A tese falou apenas de leis municipais porque foi o caso analisado no recurso extraordinário.

    Recurso

    Vale destacar uma última informação muito importante: se a representação de inconstitucionalidade sustentar que a norma apontada como violada (parâmetro) é uma norma de reprodução obrigatória, então, neste caso, caberá recurso extraordinário para o STF contra a decisão do TJ.

    Desse modo, Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Contra esta decisão, cabe recurso extraordinário.

    Vale ressaltar que a decisão do STF neste recurso extraordinário terá eficácia erga omnes porque foi proferida em um processo objetivo de controle de constitucionalidade. 

  • Tratando-se de controle abstrato somente o STF realiza controle usando como parâmetro a CF.

    Esse resuminho que copiei de um colega noutra questão é bastante elucidativo:

    - Lei/ato federal ou estadual que violar a CF/88 → Competência do STF.

    - Lei/ato estadual ou municipal que violar a Constituição Estadual → Competência do Tribunal de Justiça

    - Lei/ato municipal que viole a CF/88 → ADPF.

    - Lei/ato municipal que viole norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual → competência do Tribunal de Justiça com cabimento de Recurso Extraordinário.

  • Objetividade: Lei Orgânica : Parâmetro Constituição Estadual de reprodução obrigatória => ADI perante o TJ LOCAL

    Lei Orgânica : Parâmetro Constituição FEDERAL => ADPF perante o STF. Abçs.