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GABARITO: LETRA D. A Corte decidiu que, embora a Convenção Americana de Direitos Humanos proteja a vida em geral, os embriões não podem ser considerados pessoas.
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Acréscimo item D - Caso sobre a fertilização in vitro - Costa Rica
* Com base no artigo 21 da Constituição da Costa Rica - a vida humana é inviolável, a Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Costa Rica entendeu que as atuais técnicas de fertilização in vitro (FIV) violam o direito à vida e a dignidade humana.
* Como consequência da decisão da Corte Suprema, o Estado da Costa Rica passou não só a proibir tal técnica de reprodução, como também a criminalizar sua prática. Em janeiro de 2001, Gerardo Trejos, em nome de Ana Victoria Sánchez Villabolos e outros, apresentou uma denúncia perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra a Costa Rica, pedindo sua responsabilização internacional em razão da Resolução 2000-02306 da Sala Constitucional da Corte Suprema.
* A Comissão Interamericana de Direitos Humanos considerou que houve violação aos direitos assegurados pelos artigos 11.2 (proteção da vida privada e familiar), 17.2 (direito à formar família) e 24 (igual proteção da lei) da Convenção Americana e solicitou a responsabilização internacional da Costa Rica à Corte Interamericana por conta da decisão da Corte Suprema daquele país.
* Em 2010, diante das recomendações da Comissão Interamericana, o Poder Executivo da Costa Rica apresentou à Assembleia Legislativa projeto de lei objetivando permitir e regulamentar a realização de fertilização in vitro. No entanto, por força ainda da Resolução da Corte Suprema em relação à matéria, o projeto não foi aprovado.
* Em 28 de novembro de 2012, foi proferida a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Após exame das provas apresentadas, reconheceu-se a existência de um direito à vida privada e familiar e a formar uma família, protegido pela Convenção Americana, e que a proibição geral da prática da fertilização in vitro viola tais direitos.
O que chama atenção é que as duas cortes chegaram a soluções diametralmente opostas a partir do exame de uma mesma norma: o art. 4.1 da Convenção Americana:
“Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”
* A Corte Interamericana, invocando sua competência de última intérprete da Convenção, consignou que “o termo ‘concepção’ não pode ser compreendido como um momento ou processo excludente do corpo da mulher, dado que o embrião não tem nenhuma possibilidade de sobrevivência se a implantação não ocorrer”. Assim, firmou o entendimento de que a concepção só ocorre com a implantação, razão pela qual não se pode invocar o artigo 4.1 da Convenção em momento anterior. Ainda, explicou que a expressão “em geral” permite inferir que o direito à vida não é absoluto, mas gradual a partir do seu desenvolvimento.
Fonte: www.conjur.com.br/2013-abr-27/observatorio-constitucional-fertilizacao-in-vitro-evidencia-conflito-cortes
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sobre a letra e) a CADH prevê O DIREITO Á NACIONALIDADE
Artigo 20. Direito à nacionalidade
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra.
3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudá-la.
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Apenas complementando a excelente explanação/comentário da colega Raquel Rubim, para quem quiser decorar esse famoso caso é conhecido por "Artavia Murillo e outros vs. Costa Rica".
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"Art. 22.2, CADH: Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país."
Isso não é direito de migrar, não?
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Renan, realmente a CADH trata sobre o Direito de Migração em seu artigo 22, quando dispõe sobre o direito de circulação e de residência. Porém, este não é um direito de difícil efetivação em decorrência das frequentes crises imigratórias, e mais em razão das políticas contencionistas dos Estados que recebem os refugiados.
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- Conduta estatal que viole obrigação internacional não poderá ser tolerada, mesmo que obedeça às exigências do direito interno desse Estado.
- A regra de esgotamento dos recursos de direito interno, embora mais processual que substantiva, NÃO se estende a reformas de ordem constitucional ou legislativa.
- Modificações no ordenamento jurídico de determinado Estado voltadas a adequá-lo às normas do direito internacional dos direitos humanos são consideradas formas de reparação.
- A Corte decidiu que, embora a Convenção Americana de Direitos Humanos proteja a vida em geral, os embriões não podem ser considerados pessoas.
- O direito a migrar está previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
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gabarito letra "D"
A) falsa, pois A Corte Interamericana condenou o Brasil pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 62 pessoas, incluindo-se dentre elas membros do PCdoB e camponeses da região. As operações arbitrárias do Exército brasileiro foram empreendidas entre 1972 e 1975, com o objetivo de erradicar a chamada “Guerrilha do Araguaia”. Ressalte-se que dos 62 desaparecidos no Araguaia (há quem fale num número maior), só foram encontrados quatro corpos, todos graças à ação de parentes.
Na decisão a Corte afirma: "As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis".
Doravante o Brasil terá que eliminar todos os obstáculos jurídicos (como a lei de anistia) que durante anos impediram as vítimas do acesso à informação, à verdade e à Justiça.
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A decisão que a colega postou trata-se do embrião não implantado no útero da mulher, que não merece proteção à vida, justamente porque não há viabilidade desse tipo de concepto. Assim, o termo "concepção" deve ser interpretado apenas para o embrião implantado, sendo os não implantados não protegidos pelo direito à vida.
A alternativa diz que na decisão foi previsto que "embriões não são considerados pessoas", generalizando a situação. O que mostra que está equivocada.
Diante disso, para mim, a questão deveria ter sido anulada.
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Sobre a "d" (gabarito).
A CorteIDH, no caso Artavia Murillo, emitiu uma interpretação do Art. 4.1 da CADH segundo a qual a concepção ocorre somente com a implantação do óvulo fecundado no útero, afirmando que, embora a fecundação do óvulo resulte numa céula com informação genética suficiente para o possível desenvolvimento de um ser humano, sem a implantação no útero materno as possibilidades vitais do embrião são nulas.
Fonte: Jurisprudência Internacional de DIreitos Humanos, 2. ed., Caio paiva e Thimotie Heeman.
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Vejamos o que diz o art. 22 da CIDH:
Artigo 22 - Direito de circulação e de residência
1. Toda pessoa que se encontre legalmente no território de um Estado tem o direito de nele livremente circular e de nele residir, em conformidade com as disposições legais.
2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país.
3. O exercício dos direitos supracitados não pode ser restringido, senão em virtude de lei, na medida indispensável, em uma sociedade democrática, para prevenir infrações penais ou para proteger a segurança nacional, a segurança ou a ordem públicas, a moral ou a saúde públicas, ou os direitos e liberdades das demais pessoas.
(...)
Por favor, o art. 22, especialmente o item 2, não cuida do direito a migração?
Pq a alternativa 'E' está errada?
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Hahaha é engraçado ter que relembrar esses conceitos de biologia: embrião, óvulo, útero e espermatozóide.
A Costa Rica não permite fertilização in vitro? Nada a ver isso.
As concurseiras aqui no Brasil tudo congelando óvulos p/ ser mãe com 40 anos Hehehe
Vida à cultura democrática, C.H.
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De rocha, C.H kkkkkkkkkkkkk
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A pergunta é um tanto complexa, pois exige o conhecimento da jurisprudência da Corte IDH em casos que não envolvem a República Federativa do Brasil. Assim, temos que:
- afirmativa A: está errada. A conduta estatal que viole uma obrigação internacional jamais poderá ser tolerada e será razão para que os mecanismos internacionais de fiscalização sejam provocados e que, eventualmente, se tenha a condenação do Estado em âmbito internacional. São inúmeras as decisões da Corte Interamericana neste sentido - a título de exemplo, veja o Caso Gomes Lund vs. República Federativa do Brasil (Guerrilha do Araguaia).
- afirmativa B: errada. Na verdade, esta regra não se estende a reformas de ordem constitucional ou legislativa.
- afirmativa C: errada. Estas alterações são consideradas medidas de reparação e muitas vezes são determinadas nas sentenças condenatórias da Corte Interamericana.
- afirmativa D: correta. A afirmativa faz referencia à sentença da Corte IDH no Caso Artavia Murillo vs. Costa Rica, em que se firmou o entendimento de que, embora a Convenção Americana sobre Direitos Humanos preveja que a vida deve ser protegida por lei e "em geral, desde o momento da concepção", esta proteção não alcança o embrião gerado por técnicas de reprodução assistida in vitro. No entanto, talvez a alternativa possa ser questionada por não ter especificado que se trata de embrião produzido nestas condições.
- afirmativa E: errada. O direito de migrar é reconhecido, se fundamenta no art. 22 da Convenção Americana de Direitos Humanos e foi objeto de diversas opiniões consultivas emitidas pela Corte IDH (OC n. 16, 18 e 21) e de várias sentenças (Caso das crianças Yean e Bosico vs. República Dominicana, Caso Vélez Loor vs. Panamá, Caso Nadege Dorzema e outros vs. República Dominicana). De modo algum este direito pode ser considerado de "difícil efetivação" ou se poderia admitir alguma tolerância com a recusa de sua implementação por parte de algum Estado signatário da Convenção Americana.
Gabarito: letra D.
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Remen, Remen mais e mais......em algum momento chegaremos ao destino.
"A repetição é a mãe da Sabedoria!"
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Não sei porque a E está errada
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Questão passível de anulação, pois, a E tbm está correta, de acordo com o ART 20 da CADH.
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A ''E'' está errada pq não é de difícil efetivação .
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afirmativa A: está errada. A conduta estatal que viole uma obrigação internacional jamais poderá ser tolerada e será razão para que os mecanismos internacionais de fiscalização sejam provocados e que, eventualmente, se tenha a condenação do Estado em âmbito internacional. São inúmeras as decisões da Corte Interamericana neste sentido - a título de exemplo, veja o Caso Gomes Lund vs. República Federativa do Brasil (Guerrilha do Araguaia).
- afirmativa B: errada. Na verdade, esta regra não se estende a reformas de ordem constitucional ou legislativa.
- afirmativa C: errada. Estas alterações são consideradas medidas de reparação e muitas vezes são determinadas nas sentenças condenatórias da Corte Interamericana.
- afirmativa D: correta. A afirmativa faz referencia à sentença da Corte IDH no Caso Artavia Murillo vs. Costa Rica, em que se firmou o entendimento de que, embora a Convenção Americana sobre Direitos Humanos preveja que a vida deve ser protegida por lei e "em geral, desde o momento da concepção", esta proteção não alcança o embrião gerado por técnicas de reprodução assistida in vitro. No entanto, talvez a alternativa possa ser questionada por não ter especificado que se trata de embrião produzido nestas condições.
- afirmativa E: errada. O direito de migrar é reconhecido, se fundamenta no art. 22 da Convenção Americana de Direitos Humanos e foi objeto de diversas opiniões consultivas emitidas pela Corte IDH (OC n. 16, 18 e 21) e de várias sentenças (Caso das crianças Yean e Bosico vs. República Dominicana, Caso Vélez Loor vs. Panamá, Caso Nadege Dorzema e outros vs. República Dominicana). De modo algum este direito pode ser considerado de "difícil efetivação" ou se poderia admitir alguma tolerância com a recusa de sua implementação por parte de algum Estado signatário da Convenção Americana.
Gabarito: letra D.
Fonte: Comentário do professor. QC
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Em 30/11/2018, às 17:49:26, você respondeu a opção D.Certa!
Em 17/11/2018, às 11:34:35, você respondeu a opção B.Errada!
Em 25/10/2018, às 17:49:37, você respondeu a opção E.Errada!
Em 22/08/2018, às 18:29:25, você respondeu a opção A.Errada!
Se for pra desistir, que seja de ser fraco. Rumo à aprovação!
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Alguém, por favor, sabe explicar a alternativa E?
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Artavia Murillo y otros x Costa Rica (2012)
Decisão da Corte IDH: A decisão da Suprema Corte da Costa Rica que anulou a autorização de fertilização in vitro no país violou o o direito à liberdade pessoal e à vida privada. Além do mais, a Corte entendeu que o embrião não pode ser considerado pessoa nos termos da CADH, bem como a concepção teria início com a implantação do embrião no útero.
Esse entendimento da Corte foi utilizado como reforço pelo STF ao julgar o caso sobre "pesquisa com células tronco" (ADI 3.510).
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GABARITO: LETRA D.
A resposta é compatível com o entendimento com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ocorre que a LETRA A também poderia ser considerada correta, eis que, pela aplicação do princípio pacta sunt servanda, os tratados devem ser cumpridos, e somente podem deixar de ser observados pelos Estados em casos excepcionais e nas condições previstas na própria Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969. Umas dessas condições de desnecessidade de cumprimento é com base no direito interno e de forma excepcional.
Assim, seria o caso de anulação da questão por haverem duas questões corretas.
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Quanto mais a gente estuda Direitos Humanos, mais percebemos que não sabemos e não saberemos tudo.
É um caso de amor e ódio, pois o estudo de DH expande a mente para outras realidades e aplicações do Direito...
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A assertiva correta está relacionada com o seguinte caso:
ARTAVIA MURILLO Vs. COSTA RICA ("Fecundação In Vitro"):
A Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Costa Rica realizou a proibição geral da prática da fecundação in vitro.
CORTE IDH [2012]:
§ Houve violação ao direito à vida privada/familiar e à igualdade (impacto desproporcional).
§ Determinou que o Estado não só tornasse sem efeito a proibição da fecundação in vitro, mas que também incluísse essa fecundação dentre seus programas de infertilidade (não-discriminação).
#OBS.:
§ Direito à autonomia reprodutiva (com acesso à tecnologia necessária).
§ A Corte interpretou o termo "concepção" previsto na CADH, decidindo que somente ocorre com a implantação (e não com a simples fecundação), tornando imprescindível para a concepção a participação do corpo da mulher.
§ A Corte asseverou que o embrião não pode ser considerado "pessoa" (não goza de proteção), logo, não haveria proibição interamericana ao aborto.
Ø Caso Baby Boy Vs. EUA: Comissão firmou que o aborto antes de verificada a viabilidade fetal não viola a Declaração Americana.
Ø Comitê de DH's/ONU decidiu que restringir o acesso ao aborto viola o direito à vida da mãe (pois teria que recorrer ao aborto-inseguro).
Ø CEDAW (Comitê de Eliminação de Discriminação Contra a Mulher) já afirmou que constitui discriminação de gênero e violação ao direito à saúde da mãe negar acesso ao aborto terapêutico (quando há grave perigo à sua saúde física/metal).
§ PS1: o direito à proteção da família não está sujeito a suspensão/derrogação.
§ PS2: Flávia Piovesan destaca que houve diálogo entre as Cortes Interamericana/Europeia → "interamericanização" do sistema europeu e "europeicização" do sistema interamericano.
§ PS3: o STF já decidiu que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida/DPH (Lei de Biossegurança). (ADI 3510)
§ PS4: no Caso Wimbledon (1923), a CPJI decidiu que leis internas não podem prevalecer sobre tratados internacionais de DH's.
§ PS5: no Caso Suárez Rosero, a CORTE IDH admitiu o controle abstrato de normas internas.
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Para complementar
CADH
1. Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele e de nele residir em conformidade com as disposições legais.
2. Toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio.
3. O exercício dos direitos acima mencionados não pode ser restringido senão em virtude de lei, na medida indispensável, numa sociedade democrática, para prevenir infrações penais ou para proteger a segurança nacional, a segurança ou a ordem públicas, a moral ou a saúde públicas, ou os direitos e liberdades das demais pessoas.
4. O exercício dos direitos reconhecidos no inciso 1 pode também ser restringido pela lei, em zonas determinadas, por motivo de interesse público.
5. Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional, nem ser privado do direito de nele entrar.
6. O estrangeiro que se ache legalmente no território de um Estado Parte nesta Convenção só poderá dele ser expulso em cumprimento de decisão adotada de acordo com a lei.
7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais.
8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.
9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.
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Alguém me explica a alternativa "B"...
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DIGITEI "EMBRIÃO" NO GOOGLE
embrião
substantivo masculino
ESTÁ PREVISTO NA CADH:
ARTIGO 4
Direito à Vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
DIGITEI NO GOOGLE "quando ocorre a concepção"
A concepção geralmente pode acontecer cerca de 11 a 21 dias após o primeiro dia da menstruação. Assim, sabendo qual foi o primeiro dia da última menstruação, a mulher consegue estimar um período de 10 dias, no qual pode ter acontecido a concepção.
PELO RESUMO DE TUDO, A QUESTÃO DEVERIA TER ESPECIFICADO QUE SE TRATAVA DE CONCEPÇÃO IN VITRO.. PARA PODER TER SIDO CONSIDERADA CORRETA.
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DIEITO DE IMIGRAR CONSTA NO LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017., NOVA LEI DE IMIGRAÇÃO !!!!
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COMO PODE ESSE GABARITO?
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.
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Essa decisão da Corte só serve para incentivar o aborto como método contraceptivo. Achei um absurdo!
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SEM PALAVRAS, QUE RIDICULO O QUE ESSA CORTE FEZ, RELATIVIZANDO O DIREITO A VIDA!
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Apenas descrevo o caso:
No assunto submetido, a jurisdição da Corte buscou determinar se Costa Rica havia violado ou não suas obrigações internacionais derivadas do Pacto San José ao declarar inconstitucional, em 2000, um decreto executivo que regulava a técnica de reprodução assistida, conhecida como Fertilização in vitro (FIV) alegando, entre outras razões, que o embrião não pode ser tratado como objeto e que o estado atual da FIV causa a morte a um número desproporcional de embriões humanos.
Como resposta a esta decisão, nove casais alegram que esta violava seus direitos humanos. Finalmente, a Corte resolveu que a proibição da FIV deixou vulnerável a integridade pessoal, a liberdade, a vida privada e o direito da família dos peticionários. Em sua condenação a Costa Rica ordenou, dentro de uma larga série de petições, a modificação de sua legislação – aliás, o prazo outorgado pela Corte a Costa Rica para apresentar um avanço está a poucos dias de vencer; incluirá, idealmente, a aprovação de um regulamento que permita de novo o exercício da técnica de FIV neste país.
https://anajure.org.br/um-ano-da-sentenca-contra-costa-rica-o-pacto-san-jose-in-vitro/
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MEU DEUUUUS
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A resposta certa foi a primeira que eliminei kkk
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Já posso esquecer que fiz essa questão! #PRF
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essa n sabia nem chutar
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BRIGAR COM A BANCA NÃO VAI TE APROVAR
#SÓVAI
#PERTENCEREMOS
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essa não erro mais
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Essa foi muito fora do padrão
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PRF não vem nesse nível!
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Achei desumano!
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Pior é ver uma questão dessas no simulado 06 V7 do projeto caveira para PRF. As questões 116, 117 e 118 foram todas das opções dessas respostas (o que na minha humilde opinião mostra um pouco de preguiça de montar um simulado).
Muitos acham que "está correto, pois estudo um nível acima e para prova fica mais fácil". Para os que tem essa linha de raciocínio, sugiro que comecem a estudar português só por questões do Instituto Rio Branco.
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- afirmativa D: correta. A afirmativa faz referencia à sentença da Corte IDH no Caso Artavia Murillo vs. Costa Rica, em que se firmou o entendimento de que, embora a Convenção Americana sobre Direitos Humanos preveja que a vida deve ser protegida por lei e "em geral, desde o momento da concepção", esta proteção não alcança o embrião gerado por técnicas de reprodução assistida in vitro. No entanto, talvez a alternativa possa ser questionada por não ter especificado que se trata de embrião produzido nestas condições.
FONTE: QCONCURSOS/GABARITOCOMENTADO
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Especialistas de ar condicionado...
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Como eu ERRO essa questão...
Deus no comando sempre!!!!
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Artigo 4 direito a vida
o direito a vida deve ser respeitado desde o momento da concepção.
Estou confuso? SIM
PORÉM A RESPOSTA CERTA É A LETRA D.
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Mas a CADH não defende que a vida se inicia na concepção??
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Pessoal, a CADH entende que a vida inicia-se com a concepção (momento da implantação do óvulo fecundado no útero). ANTES disso, não se tem vida. Leiam o caso abaixo:
Caso Artavia Murillo vs. Costa Rica. Em 2000 os procedimentos de fertilização in vitro foram proibidos na Costa Rica. A Turma Constitucional da Suprema Corte declarou incompatível com a CF um Decreto Regulamentar que autorizava, sob certas condições, o acesso aos procedimentos médicos da técnica da FIV. Em 2001 os casais prejudicados diretamente pela decisão resolveram propor uma demanda perante a Comissão IDH. Em 2011 a Comissão submeteu a questão à Corte para julgamento. A decisão provocou intenso debate ao fixar a interpretação e o alcance do direito à vida, bem como por estabelecer o status jurídico do não nascido na convenção. Muitos direitos entraram em conflito com esse julgamento: à vida, vedação à discriminação, vida privada, autonomia pessoal, direitos reprodutivos, direito de gozar do progresso científico etc.
Ao final, chegou-se às seguintes conclusões:
a) o embrião não pode ser considerado pessoa para efeitos da proteção do art. 4.1 da convenção;
b) o termo “concepção” deve ser entendido como a implantação do óvulo fecundado no útero, razão pela qual, ANTES DISSO, não se aplica a proteção do art. 4.1;
c) a expressão “em geral” permite inferir que a proteção da vida do nascituro não é absoluta, mas gradual e progressiva, podendo sofrer restrições quando em conflito com os demais direitos convencionais.
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Embrião é o produto da concepção (concepto) do momento da fecundação até 8 semanas de vida embrionária. Achei no Google.
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pegadinha do malandro cespe
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Ah pronto, agora terei que estudar biologia também!
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Ahh, pronto!
Cespe e suas Cespices..
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Resposta Letra D, a primeira que dei um corte… kkkk
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Mas na convenção dos Direitos humanos menciona que temos direito a vida desde a concepação. PROTESTO, PROTESTO, PROTESTO. essa questão é um atentado contra minha dignidade intelectual.
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É brincadeira uma questão dessa, cespe nao tem o que inventar, viu
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não respondi a letra C, pois acho que estou estudando errado que na convenção dos Direitos humanos menciona que temos direito a vida desde a concepção. Socorrooooo.....
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GABARITO: LETRA D. A Corte decidiu que, embora a Convenção Americana de Direitos Humanos proteja a vida em geral, os embriões não podem ser considerados pessoas.
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Letra D
A primeira que cortei.
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" os embriões não podem ser considerados pessoas" Sinto cheirinho de recurso !!!!!
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Questão do cacete é essa que deu GAB. D... Qual terá sido a justificativa da cespe?
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Mas adota a teoria concepcionista
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Fui pelos Incisos a seguir:
- CADH Art. 1ª Para os efeitos desta Convenção, PESSOA É TODO SER HUMANO.
- CADH Art. 4ª Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida.
Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.
GABARITO: Letra D
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Caso Artavia Murillo e outros ("fecundação in vitro") vs. Costa Rica
Discutiu-se no caso Artavia se a FIV, ao resultar no descarte de embriões excedentários, viola o direito à vida. A corte IDH iniciou ressaltando que a FIV transformou a discussão sobre o que se entendia pelo fenômeno da concepção, advertindo que a definição pensada pelos redatores da CADH certamente havia sido alterada, pois antes da FIV não se contemplava cientificamente a possibilidade de realizar fertilizações fora do corpo da mulher.
Anotou a Corte que existem duas interpretações diferentes sobre o significado de concepção, sendo que a primeira corrente entende concepção como o momento do encontro ou da fecundação do óvulo pelo espermatozoide, surgindo daí o zigoto, um organismo humano que propicia o desenvolvimento do embrião, enquanto que a segunda corrente entende concepção como o momento da implantação do óvulo fecundado no útero, que viabiliza a conexão do zigoto com o sistema circulatório materno e permite o desenvolvimento do embrião.
Após algumas considerações técnicas a respeito do tema, a Corte IDH emitiu uma interpretação do art. 4.1. da CADH e entendeu que a concepção ocorre somente com a implantação do óvulo fecundado no útero, afirmando que, embora a fecundação do óvulo resulte numa célula com informação genética suficiente para o possível desenvolvimento de um ser humano, sem a implantação no útero materno as possibilidades vitais do embrião são nulas.
PAIVA, Caio. HEEMANN, Thimotie Aragon. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. 3º Edição. Belo Horizonte. Editora CEI, 2020, p. 238.
Nesse sentido, embriões não são considerados pessoas e, por isso, podem ser descartados, sendo possível admitir, também, a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias. Tendo isso essa última, debatida no julgamento da ADI 3.510, acerca da constitucionalidade da Lei de Biossegurança.
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Quem possui a régua para medir qual direito é ou não de difícil efetivação? CESPE
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D
É a partir de sua concepção, não é discutido a partir de quando é essa concepção, fica em aberto.